Decreto nº 63122 DE 05/01/2024
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 jan 2024
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Lei Nº 16050/2014.
Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402 , de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;
Considerando o Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, no montante de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais),
Decreta:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP:
I - HIS 1: até R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) de renda per capita mensal;
II - HIS 2: superior a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de renda per capita mensal;
III - HMP: superior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) de renda per capita mensal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 62.175 , de 24 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta]
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal