Decreto nº 631 de 21/03/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mar 2011

Dispõe sobre expediente nas repartições municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, art. 133 da Lei Municipal nº 1.656/1958,

Resolve:

Art. 1º Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 318º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.

Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 1º de abril do corrente (sexta-feira).

Art. 3º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de março de 2011.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL