Decreto nº 631-S de 11/06/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jun 2010
Dispõe sobre o expediente dos servidores públicos estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, na forma que indica.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, assim como o interesse geral no acompanhamento dos jogos a iniciar-se no próximo dia 15 de junho;
Considerando que o referido torneio é composto de fases classificatórias (três jogos) e eliminatórias (quatro jogos), com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar;
Considerando a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
Decreta:
Art. 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente nos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual será das 14 às 19h; quando os jogos ocorrerem às 15h30min. o expediente será das 8 às 13h, sem interrupção. (N.R.) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 668-S, de 14.06.2010, DOE ES de 15.06.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente nos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, e Fundações do Poder Executivo Estadual será das 14 às 19h; quando os jogos ocorrerem às 15h30min, o expediente será das 8 às 14h, sem interrupção."
Parágrafo único. A previsão contida no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção, bem como àqueles órgãos que desempenham suas funções em regime de escala.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado