Decreto nº 63076 DE 22/12/2023

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 dez 2023

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogado o Decreto nº 62.087, de 26 de dezembro 2022

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095538596

ANEXO

Tabela integrante do Decreto nº......., de..... de dezembro de 2023
       
       
ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2024 (R$)
1. Receitas de Aluguéis (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.01.1.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 39137
1.1.   OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS  
1.1.1. 8000 Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2. 8001 Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3. 8002 Imóveis não construídos destinados à exploração comercial 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4. 8003 Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5. 8004 Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6. 8005 Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7. 8006 Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade 59,00
1.1.8. 8007 Área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m² / mês 106,60
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) - SAF 39248
2.1. 8851 Ocupação e uso do solo por postes - por m², por mês 60,30
2.2.   FILMAGENS  
2.2.1.   Edifício Matarazzo  
2.2.1.1.   Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) - sem interferência no fluxo de acesso ao Edifício  
2.2.1.1.1. 5580 Por período de 6 horas diurnas 2.320,00
2.2.1.1.2. 5581 Por período de 6 horas noturnas 1.160,00
2.2.1.2.   Áreas internas do Edifício  
2.2.1.2.1. 5582 Por período de 6 horas diurnas 5.452,00
2.2.1.2.2. 5583 Por período de 6 horas noturnas 3.712,00
2.2.1.3.   Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá)  
2.2.1.3.1. 5584 Por período de 6 horas diurnas 7.541,00
2.2.1.3.2. 5585 Por período de 6 horas noturnas 3.770,00
2.2.2.   Edifício Othon  
2.2.2.1. 5422 Por período de 6 horas diurnas 5.220,00
2.2.2.2. 5423 Por período de 6 horas noturnas 3.480,00
2.2.3.   Edifício CEJUR  
2.2.3.1. 5586 Por período de 6 horas diurnas 3.950,00
2.2.3.2. 5587 Por período de 6 horas noturnas 7.897,00
Considera-se:
I - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
II -Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
2.3.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS  
2.3.1.   Centro: De Referência de Assistência Social (CRAS); Para População em Situação de Rua (Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE - Idoso, Famílias, Mulheres - exceto vítimas de violência)  
2.3.1.1. 4981 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.1.2. 4982 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.2.   Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI), Centro Dia para Idosos (CDI), Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade (CRD).  
2.3.2.1. 5590 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.2.2. 5591 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.3.   Centro: Para Crianças e Adolescentes (CCA); Para Juventude (CJ); De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes Jovens e Adultos (CEDESP); De Convivência Intergeracional (CCINTER).  
2.3.3.1. 5592 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.3.2. 5593 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.4.   Supervisão de Assistência Social (SAS), Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica (SASF).  
2.3.4.1. 5594 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.4.2. 5595 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.5.   Núcleos de Convivência para PopRua, Repúblicas, Núcleo de Convivência para Idosos (NCI), Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (NAISPD).  
2.3.5.1. 5596 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.5.2. 5597 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.6.   Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Bagageiro, Autonomia em Foco, Família Acolhedora, Residência Inclusiva, Circo Escola e Restaurante Escola.  
2.3.6.1. 5598 Por período de 6 horas diurnas 1.179,00
2.3.6.2. 5599 Por período de 6 horas noturnas 2.356,00
2.3.7.   Espaço Público do Aprender Social (ESPASO)  
2.3.7.1. 4983 Por um período de 6 horas diurnas 1.767,00
2.3.7.2. 4984 Por um período de 6 horas noturnas 3.535,00
2.3.8.   Edifício Sede da SMADS  
2.3.8.1. 4985 Por um período de 6 horas diurnas 2.946,00
2.3.8.2. 4986 Por um período de 6 horas noturnas 5.892,00
2.4.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
2.4.1.   AMB ESPEC - Ambulatório de Especialidades  
2.4.1.1. 5838 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.1.2. 5839 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.2.   AMA - Assistência Médica Ambulatorial  
2.4.2.1. 5840 Por período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.2.2. 5841 Por período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.3.   AMA E - Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades  
2.4.3.1. 5842 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.3.2. 5843 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.4.   CAPS - Centros de Atenção Psicossocial  
2.4.4.1. 5844 Por período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.4.2. 5845 Por período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.5.   CECCO - Centro de Convivência e Cooperativa  
2.4.5.1. 5846 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.5.2. 5847 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.6.   CEO - Centro de Especialidades Odontológicas  
2.4.6.1. 5848 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.6.2. 5849 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.7.   CER - Centro Especializado em Reabilitação  
2.4.7.1. 5850 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.7.2. 5851 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.8.   CR DST/AIDS - Centro de Referência em DST/AIDS  
2.4.8.1. 5852 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.8.2. 5853 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.9.   CRST - Centro de Referência Saúde do Trabalhador  
2.4.9.1. 5854 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.9.2. 5855 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.10.   CTA DST/AIDS - Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS  
2.4.10.1. 5856 Por período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.10.2. 5857 Por período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.11.   HM - Hospital Municipal  
2.4.11.1 5858 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.11.2 5859 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.12.   HDRHC - Hospital Dia da Rede Hora Certa  
2.4.12.1 5860 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.12.2 5861 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.13.   NIR - Núcleo Integrado de Reabilitação  
2.4.13.1 5862 Por um período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.13.2 5863 Por um período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.14.   NISA - Núcleo de Saúde Integrada Auditiva  
2.4.14.1 5864 Por um período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.14.2 5865 Por um período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.15.   PA - Pronto Atendimento  
2.4.15.1 5866 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.15.2 5867 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.16.   PSM - Pronto Socorro Municipal  
2.4.16.1 5868 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.16.2 5869 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.17.   SAE DST/AIDS - Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS  
2.4.17.1 5870 Por um período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.17.2 5871 Por um período de 6 horas noturnas 2.411,00
2.4.18.   UBS - Unidade Básica de Saúde  
2.4.18.1 5872 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.18.2 5873 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.19.   UPA - Unidade de Pronto Atendimento  
2.4.19.1 5874 Por um período de 6 horas diurnas 4.717,00
2.4.19.2 5875 Por um período de 6 horas noturnas 3.145,00
2.4.20.   URSI - Unidade de Referência de Saúde do Idoso  
2.4.20.1 5876 Por um período de 6 horas diurnas 3.616,00
2.4.20.2 5877 Por um período de 6 horas diurnas 2.411,00
2.5.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
2.5.1. 4987 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4. Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.5.2. 4988 NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4. Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I - Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais,
II - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV - Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio).
V - Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI - Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
2.6.   SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO  
2.6.1.   Bicicletas  
2.6.1.1. 4922 Padrão 1 - até 5.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.2. 4923 Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.3. 4924 Padrão 3 - a partir de 10.001 bicicletas Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.4. 4925 Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.2.   Sistema de Compartilhamento de Patinete  
2.6.2.1. 5421 Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricos Aplicar o disposto na Resolução n.º 22 de 29/10/2019 do CMUV e alterações
2.7. 5419 Portaria de autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos (cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP) A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.831 , de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL
2.8.   AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS  
2.8.1.   Competições / Atividades e Esportivas  
2.8.1.1. 5878 Pista Oficial / Competições Internacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período 83.971,00
2.8.1.2. 4926 Pista Oficial / Competições Nacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período 64.593,00
2.8.1.3. 4975 Pista Oficial / Campeonatos Estaduais / Atividades Esportivas - Inclusos treinos livres, Track Day, Time Attack e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 às 23h59) / P1, B, B2, B3, B5, B6, E1 e E9 / Por dia 34.838,00
2.8.1.4. 5424 Pista Oficial / Eventos Históricos / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, B, B2, B3, B5, B6 e E1 / Por dia 27.243,00
2.8.1.5. 4927 Pista Oficial / Competições / Atividades exclusivamente automotivas / Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período 13.652,00
2.8.1.6. 4929 Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Noturno - Segunda-feira a quinta-feira / 19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 18h00 as 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período 13.652,00
2.8.1.7. 4930 Pista Oficial / Aula de Pilotagem (exclusivamente carros) / Segunda-feira a Terça-feira / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / P1 e E2 / Por período 7.546,00
2.8.1.8. 4931 Retão / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 /13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P2 e E8 / Por período 5.458,00
2.8.1.9. 4932 Ferradura / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às18h00 / 18h01 às 23h00 / P3 / Por período 5.458,00
2.8.1.10. 4933 Pista Off Road / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P4 e E2 / Por período 5.458,00
2.8.1.11. 4989 Kartódromo / Competições / Kart Estadual / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K1 e E10 / Por período 7.192,00
2.8.1.12. 4990 Kartódromo / Competições / Kart Nacional / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K2 e E10 / Por período 8.517,00
2.8.1.13. 4991 Kartódromo / Treino / Todos os dias / 08h00 às 17h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período 724,00
2.8.1.14. 4992 Kartódromo / Treino / Todos os dias / 18h00 às 23h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período 1.038,00
2.8.1.15. 4993 Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 08h00 as 17h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período 989,00
2.8.1.16. 4994 Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 18h00 as 23h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período 1.360,00
2.8.2.   EVENTOS: Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares  
2.8.2.1. 4934 Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Diurno - segunda a domingo / 8h às 18h (áreas auxiliares das 0h às 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período 77.138,00
2.8.2.2. 4935 Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Noturno - Todos os dias da Semana / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, E1, A ou A1, E2 / Por período 57.792,00
2.8.2.3. 4936 Retão / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P2 e E8 / Por dia 36.754,00
2.8.2.4. 4937 Ferradura / Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P3 / Por dia 36.754,00
2.8.2.5. 4938 Pista Off Road / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P4 e E2 / Por dia 24.987,00
2.8.2.6. 4939 Anfiteatro Ferradura / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, P3 e E1 / Por dia 165.367,00
2.8.2.7. 4940 Arena I (53.615,91 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares /Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia 58.141,00
2.8.2.8. 4941 Arena I (53.615,91 m²) / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia 406.962,00
2.8.2.9. 4942 Área dos Portões 7 e 8 / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia 14.319,00
2.8.2.10. 4943 Área dos Portões 7 e 8 / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia 50.129,00
2.8.2.11. 4944 Área entre os Portões A a TL / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia 15.803,00
2.8.2.12. 4945 Área entre os Portões A a TL / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59/ E5 / Por Dia 55.530,00
2.8.2.13. 4946 Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia 29.808,00
2.8.2.14. 4947 Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia 208.641,00
2.8.2.15. 4949 Área do Setor Z / Coorporativos, Empresariais ou Promocionais / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia 7.546,00
2.8.2.16. 4950 Área do Setor Z / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia 45.951,00
2.8.2.17. 4951 Tribuna de Honra/ Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B4 / Por dia 17.645,00
2.8.2.18. 4952 Sala de Imprensa / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A / Por Dia 17.645,00
2.8.2.19. 4954 HC Inferior/ HC Intermediário / HC Superior / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia 23.473,00
2.8.2.20. 4956 Autódromo / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Autódromo Total - Acima 7 diárias / 00h00 às 23h59 / Todas áreas Autódromo conf. proposta / por dia 132.469,00
2.8.2.21. 4995 Kartódromo / Apresentações Artísticas / Eventos Coorporativos / Kartódromo + estacionamento do Kartódromo / 00h00 às 23h59 / E6, P5, B7, B8 e K1 / Por dia 42.750,00
2.8.2.22. 5426 Área acima dos boxes (Paddock) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B1 / Por dia 41.053,00
2.8.3.   ESTACIONAMENTOS  
2.8.3.1. 4957 Estacionamento Arena I (53.615,91 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia 15.881,00
2.8.3.2. 4958 Estacionamento Arena II (27.487,76 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia 12.472,00
2.8.3.3. 4959 Estacionamento Portão 7 e 8 / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia 7.955,00
2.8.3.4. 4960 Estacionamento Portão A ao TL / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia 8.256,00
2.8.3.5. 4961 Estacionamento P9 - Kartódromo / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E6 / Por dia 6.127,00
2.8.3.6. 4962 Estacionamento - Portão Z / Estacionamento / Segunda-feira à domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia 7.955,00
2.8.3.7. 4963 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E8 / Por dia 7.955,00
2.8.3.8. 5427 Estacionamento - Retão / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P2 / Por dia 7.955,00
2.8.3.9. 5428 Estacionamento - Ferradura / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P3 / Por dia 7.955,00
2.8.4.   MONTAGEM E DESMONTAGEM  
2.8.4.1. 4964 Todos os Equipamentos / Montagem e Desmontagem / Com uso da pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 (Testes de Veículos - das 08h00 às 18h00) / áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial / por dia 23.566,00
2.8.4.2. 4965 Todos os Equipamentos / Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show / Sem uso da pista - seg. a dom. / 0h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia 3.262,00
2.8.4.3. 4966 Autódromo / Montagem e Desmontagem Show / Palco / Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia 9.321,00
2.8.4.4. 4996 Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista apresentação artística / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia 10.236,00
2.8.4.5. 4997 Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia 3.813,00
2.8.4.6. 4998 Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Sem uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / Por dia 1.588,00
2.8.5.   ARMAZENAMENTO  
2.8.5.1. 5429 Armazenamento Área do Setor Z / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) 144,70
2.8.5.2. 5430 Armazenamento Área do Setor RETÂO / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) 107,30
2.8.5.3. 5431 Armazenamento Área do Setor FERRADURA / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²) 107,30
2.8.6.   FILMAGEM / FOTOGRAFIA  
2.8.6.1. 4967 Por um período de 6 horas diurnas 10.777,00
2.8.6.2. 4968 Por um período de 6 horas noturnas 19.284,00
2.8.7.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
2.8.7.1. 5432 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.8.7.2. 5433 NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.8.8.   DIREÇÃO DEFENSIVA  
2.8.8.1. 4969 Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia 9.008,00
2.8.8.2. 4970 Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P2 ou P3 / 1/2 período 5.404,00
2.8.8.3. 4971 Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso 6.141,00
2.8.8.4. 4972 Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso 5.458,00
2.8.8.5. 4973 Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P4 e E2 / Por dia 9.008,00
2.8.8.6. 4974 Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P4 e E2 / 1/2 período 5.404,00
2.8.9. 4976 Hospitality Center / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia 3.617,00
2.8.10. 5879 Heliponto / embarque ou desembarque de passageiro 524,00
Descritivo da áreas relativas aos itens 2.8:
P1   Pista Oficial Autódromo  
P2   Pista Antiga Retão  
P3   Pista Antiga Ferradura  
P4   Pista Off Road  
P5   Pista Oficial Kartódromo  
B   Boxes  
B1   Paddock  
B2   Salas de Apoio  
B3   CCO - Centro de Controle Operacional  
B4   Tribuna de Honra  
B5   Bilheteria  
B6   Hospital  
B7   Boxes Kartódromo  
B8   Área Técnica em frente aos Boxes  
E1   Estacionamento Arena I  
E2   Estacionamento Arena II  
E3   Estacionamento Portão 7 - Quadras  
E4   Estacionamento Portão 8 - Seringueira  
E5   Estacionamento Portão A ao TL  
E6   Estacionamento P9 - Kartódromo  
E7   Estacionamento - Portão Z  
E8   Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D  
E9   Estacionamento HC  
E10   Estacionamento Retão  
A   Sala de Impressa  
A1   HC´s  
A2   Arena II  
K1   Banheiros e áreas Comuns  
K2   Áreas dedicadas ao Kart Lazer  
Observações:
a) Poderão ser comercializados períodos fracionados em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela (não considerar os períodos descritos para as "areas auxiliares") ;
b) Para o período de locação de montagem com uso de pista, o interessado terá acesso à pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer utilização comercial para o período de montagem;
c) A montagem sem uso de pista só dá acesso à Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos;
d) Quando a montagem/desmontagem descrita no item 4965 inviabilizar o uso da pista, será aplicado a previsão do item 4964;
e) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidade do organizador do evento;
f) No custo não estão inclusos o resgate médico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento;
g) A liberação da pista deverá respeitar os períodos contratados;
h) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pelo DAUTO nas demais áreas do autódromo;
i) O estacionamento E6 deverá ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados;
j) Todas as atividades esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate;
k) Caso seja realizada apresentações artísticas na área superior dos boxes, os cessionários da pista serão encaminhados para outras áreas, cobertas ou descobertas ficando a cargo de DAUTO;
l) Para o armazenamento é de responsabilidade integral da cessionária todos os critérios, principalmente segurança, organização e limpeza da área e produtos ora armazenados;
m) Serão comercializados períodos fracionados em dia, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela para armazenamento;
n) A cessionária do kartódromo ( indor/ lazer mensal) poderá locar os boxes conforme Portaria vigente;
o) Os comodatos de datas serão regulados por Portaria específica;
p) O Departamento de Gestão do Autódromo poderá empregar até 10% de desconto do contrato seguindo os critérios de fomento ou compensação;
q) Quanto ao item 2.8.2.21, independente da natureza mista das atividades predominará o de maior valor, e que será fixo para a totalidade dos dias locados.
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.03.000.000.11.01.000) - SAF 39208
3.1.   ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"  
3.1.1. 8009 Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 78,90
3.1.2. 8010 Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 157,20
3.1.3. 9549 Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna 172,60
3.1.4. 9550 Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna 225,90
3.1.5. 8011 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 71,90
3.1.6. 8012 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 139,30
3.1.7. 9922 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora 132,90
3.1.8. 9923 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 164,30
3.1.9. 5980 Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna 34,70
3.1.10. 5981 Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna 55,20
3.1.11. 5982 Campo de Futebol / Campo de futebol society com grama sintética / Quadras esportivas descobertas / Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso (somente para eventos esportivos) 12%sobrearendabruta
3.2.   ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"  
3.2.1.   Campo de Beisebol  
3.2.1.1. 8064 Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna 118,80
3.2.1.2. 8065 Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna 234,90
3.2.1.3. 8066 Campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.2.1.4. 9924 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 413,30
3.2.2.   Campo de gateball  
3.2.2.1. 8067 Campo de gateball, por terceiros - hora diurna 34,70
3.2.2.2. 8068 Campo de gateball, por terceiros - hora noturna 67,40
3.2.2.3. 8069 Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.2.3.   Ginásio de sumô  
3.2.3.1. 8070 Ginásio de sumô - hora diurna 34,70
3.2.3.2. 8071 Ginásio de sumô - hora noturna 67,40
3.2.3.3. 8072 Ginásio de sumô - competições - por hora diurna 88,60
3.2.3.4. 8073 Ginásio de sumô - competições - por hora noturna 118,80
3.2.3.5. 8074 Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.2.3.6. 9925 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 413,30
3.2.4.   Salão de ginástica  
3.2.4.1. 8075 Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna 34,70
3.2.4.2. 8076 Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna 55,20
3.2.4.3. 8077 Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna 98,20
3.2.4.4. 8078 Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna 213,70
3.2.4.5. 8079 Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.   PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR  
3.3.1.   Campos  
3.3.1.1. 9105 Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 172,60
3.3.1.2. 9106 Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 225,90
3.3.1.3. 9107 Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.1.4. 6025 Campo de rugby, por terceiros - por hora diurna 383,80
3.3.1.5. 6026 Campo de rugby, por terceiros - por hora noturna 560,00
3.3.1.6. 6027 Campo de rugby, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.1.7. 6028 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 560,00
3.3.2.   Quadras  
3.3.2.1. 9111 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 75,70
3.3.2.2. 9112 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 98,20
3.3.2.3. 9114 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.2.4. 9927 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna 102,00
3.3.2.5. 9928 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna 146,30
3.3.2.6. 9930 Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.2.7. 9115 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 34,70
3.3.2.8. 9116 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 55,20
3.3.2.9. 9117 Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.2.10. 6029 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 146,30
3.3.3.   Pista de Atletismo  
3.3.3.1. 9121 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
3.3.3.2. 9122 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 167,50
3.3.3.3. 9123 Para competições, por terceiros - por hora diurna 814,00
3.3.3.4. 9124 Para competições, por terceiros - por hora noturna 1.092,00
3.3.3.5. 9125 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna 1.322,00
3.3.3.6. 9126 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna 2.559,00
3.3.3.7. 9931 Por terceiros - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.3.8. 9932 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 1.092,00
3.3.4.   Piscina  
3.3.4.1. 9127 Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta 161,70
3.3.4.2. 9129 Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária 13.737,00
3.3.4.3. 9130 Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 11.575,00 ou 12%sobrearendabruta
3.3.5.   Ginásio Poliesportivo  
3.3.5.1. 9933 Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna 164,30
3.3.5.2. 9934 Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna 228,40
3.3.5.3. 9935 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 327,40
3.3.5.4. 9936 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 391,50
3.3.5.5. 9139 Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.850,00 ou 12%sobrearendabruta
3.3.5.6. 9140 Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.749,00 ou 15%sobrearendabruta
3.3.5.7. 9793 Eventos de competição em geral - por hora diurna 228,40
3.3.5.8. 9794 Eventos de competição em geral - por hora noturna 263,00
3.3.5.9. 9795 Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna 867,00
3.3.5.10. 9796 Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna 1.274,00
3.3.5.11. 9937 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna 413,30
3.3.6.   Salas  
3.3.6.1. 9144 Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna 34,70
3.3.6.2. 9145 Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna 55,20
3.3.6.3. 9146 Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna 98,20
3.3.6.4. 9147 Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna 213,70
3.3.6.5. 9148 Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12%sobrearendabruta
3.3.7.   Portaria principal, Áreas externas e outras dependências  
3.3.7.1. 9801 Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna 867,00
3.3.7.2. 9802 Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna 1.274,00
3.3.7.3. 9938 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna 433,70
3.3.8. 9939 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade 246,40
Observação: os eventos devem respeitar A LEI MUNICIPAL DO PSIU, tendo em vista o entorno residencial do local
3.4.   CENTRO ESPORTIVO TIETÊ  
3.4.1.   Ginásios 01, 02, 03 e 04  
3.4.1.1. 9940 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 78,90
3.4.1.2. 9941 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 156,00
3.4.1.3. 9943 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 112,90
3.4.1.4. 9944 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 223,30
3.4.1.5. 9946 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora 2.008,00
3.4.2.   Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro  
3.4.2.1. 9953 Utilização por amadores - por hora diurna 98,20
3.4.2.2. 9954 Utilização por amadores - por hora noturna 137,90
3.4.2.3. 9955 Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária 3.138,00
3.4.2.4. 9956 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno 3.309,00
3.4.2.5. 9957 Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno 3.473,00
3.4.2.6. 9958 Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária 3.138,00
3.4.2.7. 9959 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno 3.108,00
3.4.2.8. 9960 Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno 3.385,00
3.4.3.   Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas  
3.4.3.1. 9961 Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna 41,70
3.4.3.2. 9962 Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna 58,40
3.4.4.   Espaço para restaurante / refeitório / lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa  
3.4.4.1. 9963 Utilização do espaço por hora diurna ou noturna 191,20
3.4.4.2. 5983 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária 1.004,00
3.4.5.   Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar:  
3.4.5.1. 9964 Utilização de todo espaço por 4 horas 488,90
3.4.5.2. 9965 Utilização de todo espaço por 8 horas 812,00
3.4.5.3. 5984 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária 1.340,00
3.4.6.   Eventos de grande porte - Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos destinada recepção de até 18.000 pessoas (com ou sem cobrança de ingressos)  
3.4.6.1. 9966 Utilização do espaço para Eventos de grande porte artísticos, religiosos, culturais e similares (diária) 125.783,00
3.4.6.2 9967 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento (diária) 31.446,00
3.4.6.3. 9968 Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME, pela diária de cada unidade instalada nos dias de evento de grande porte 1.677,00
3.4.7.   Pista de skate/Halp Pipe  
3.4.7.1. 5992 Utilização de todo o espaço - por hora diurna 317,10
3.4.7.2. 5993 Utilização de todo o espaço - por hora noturna 631,00
NOTA:      
a) Em dias de eventos de grande porte, fica descaracterizado o Centro Esportivo Tietê como estádio de futebol, ginásio esportivos e congêneres para fins da Lei Estadual n. 9.470/96 ;
b) Para evitar a descaracterização do espaço esportivo poderá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer limitar o número de cessões de espaço com pagamento
de preço público para eventos de grande porte durante o ano.
       
3.5.   CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA  
3.5.1. 4098 Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna 53,90
3.5.2. 4099 Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna 105,20
3.5.3. 4100 Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna 63,50
3.5.4. 4101 Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna 125,80
3.5.5. 4102 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna 33,30
3.5.6. 4103 Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna 53,90
3.5.7. 4104 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna 63,50
3.5.8. 4105 Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna 81,40
3.5.9. 4106 Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna 21,10
3.5.10.   Restaurante grande - 1.040 m²  
3.5.10.1. 4107 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora 110,40
3.5.10.2. 4108 Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral 5.501,00
3.5.10.3. 4109 Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna 1.032,00
3.5.11.   Salão de Eventos - 6.000 m²  
3.5.11.1. 4110 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora 165,60
3.5.11.2. 4111 Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora 1.651,00
3.5.11.3. 4114 Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 110.021,00 12% sobre a renda bruta
3.5.11.4. 4115 Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 137.527,00 15% sobre a renda bruta
3.5.11.5. 4116 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna 1.529,00
3.5.11.6. 4117 Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.450,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento 5.501,00
3.6.   CENTRO ESPORTIVO E DE LAZER MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA  
3.6.1. 9895 Sala de automodelismo - por hora diurna ou noturna 856,00
3.6.2. 9896 Pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos) 856,00
3.6.3. 9897 Sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna 428,70
3.6.4. 9898 Sala de plastimodelismo - por hora diurna ou noturna 817,00
3.6.5. 9899 Praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera - por hora diurna ou noturna 817,00
3.6.6. 9902 Tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos) 856,00
3.6.7. 5994 Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora diurna 317,10
3.6.8. 5995 Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora noturna 631,00
3.6.9. 5996 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento na área externa - por hora diurna ou noturna 413,30
3.7.   Equipamentos do Centro de Esportes Radicais e Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf):  
3.7.1. 4092 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (DIURNO) 26,90
3.7.2. 4093 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (NOTURNO) 40,40
3.7.3. 4094 Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora (USO COLETIVO) 392,80
3.7.4. 4095 Ciclovia - Por período de até 4 horas - USO COLETIVO 392,80
3.7.5. 4096 Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO 392,80
3.7.6. 4097 Todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO 631,00
3.8.   Pista de Skate do Parque do Chuvisco  
3.8.1. 5826 Área pista de skate - por hora, por atleta - Diurno 26,90
3.8.2. 5827 Área pista de skate - por hora, por atleta - Noturno 40,40
3.8.3. 5828 Área pista de skate - por hora Diurno - Uso coletivo 392,80
3.8.4. 5829 Área pista de skate - por hora Noturno - Uso coletivo 631,00
Observações:
1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente;
2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários;
3. As associações cadastradas / parceiras na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas;
4. Toda arrecadação das guias DAMSP, em detrimento do Decreto, seja destinada ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer, específico para a SEME.
4. CENTROS ESPORTIVOS - UNIDADES EDUCACIONAIS E ESPORTIVAS (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.04.000.000.11.01.000) - SAF 39213
4.1.   EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS  
4.1.1.   Campos  
4.1.1.1. 8084 Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna 55,20
4.1.1.2. 8085 Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna 107,20
4.1.1.3. 8086 Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.4. 8087 Campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna 65,50
4.1.1.5. 8088 Campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna 128,30
4.1.1.6. 8089 Campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.7. 9551 Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna 128,30
4.1.1.8. 9552 Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna 191,20
4.1.1.9. 8090 Campo de gateball, por terceiros - por hora diurna 34,70
4.1.1.10. 8091 Campo de gateball, por terceiros - por hora noturna 65,50
4.1.1.11. 8092 Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.1.12. 5820 Campo de Areia - por terceiros - por hora diurna 65,50
4.1.1.13. 5821 Campo de Areia - por terceiros - por hora noturna 128,30
4.1.1.14. 5822 Campo de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.2.   Quadras  
4.1.2.1. 8093 Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna 75,20
4.1.2.2. 8094 Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna 97,00
4.1.2.3. 8096 Quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.4. 8097 Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna 34,70
4.1.2.5. 8098 Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna 55,20
4.1.2.6. 8099 Quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.7. 8100 Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna 45,00
4.1.2.8. 8101 Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna 75,20
4.1.2.9. 8102 Quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.10. 8103 Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna 16,00
4.1.2.11. 8104 Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna 34,70
4.1.2.12. 8105 Quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.2.13. 5823 Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna 34,70
4.1.2.14. 5824 Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna 55,20
4.1.2.15. 5825 Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.3.   Ginásios  
4.1.3.1. 8106 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna 75,20
4.1.3.2. 8107 Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna 149,60
4.1.3.3. 8108 Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.3.4. 8109 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna 107,20
4.1.3.5. 8110 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna 211,80
4.1.3.6. 8111 Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
4.1.3.7. 9972 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna 413,30
4.1.4.   Salas  
4.1.4.1. 8112 Sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna 34,70
4.1.4.2. 8113 Sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna 55,20
4.1.4.3. 8114 Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna 107,20
4.1.4.4. 8115 Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna 211,80
4.1.4.5. 8116 Sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.6. 8117 Sala de artes marciais - por hora diurna 45,00
4.1.4.7. 8118 Sala de artes marciais - por hora noturna 75,20
4.1.4.8. 8119 Sala de artes marciais - competições - por hora diurna 55,20
4.1.4.9. 8120 Sala de artes marciais - competições - por hora noturna 107,20
4.1.4.10. 8121 Sala de artes marciais - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.4.11. 8122 Sala de musculação - por hora diurna 45,00
4.1.4.12. 8123 Sala de musculação - por hora noturna 75,20
4.1.5.   Pistas de atletismo  
4.1.5.1. 8124 Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna 34,70
4.1.5.2. 8125 Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna 65,50
4.1.5.3. 8126 Pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.5.4. 9973 Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna 413,30
4.1.6.   Piscinas  
4.1.6.1. 8127 Piscina, por terceiros - por hora diurna 34,70
4.1.6.2. 8128 Piscina, por terceiros - por hora noturna 65,50
4.1.6.3. 8129 Piscina, por terceiros - competições - por hora diurna 55,20
4.1.6.4. 8130 Piscina, por terceiros - competições - por hora noturna 97,00
4.1.6.5. 8131 Piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.7.   Ringues de boxe  
4.1.7.1. 8132 Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna 22,40
4.1.7.2. 8133 Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna 34,70
4.1.7.3. 8134 Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna 22,40
4.1.7.4. 8135 Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna 45,00
4.1.7.5. 8136 Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
4.1.8.   Estacionamentos, áreas externas, outros eventos e/ou dependências  
4.1.8.1. 8141 Por hora diurna 317,10
4.1.8.2. 8142 Por hora noturna 631,00
4.1.9.   Cadastro de entidades esportivas  
4.1.9.1. 8143 Inicial 296,50
4.2.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
4.2.1.   Estádios, Centros Esportivos e Parques  
4.2.1.1. 5615 Por um período de 6 horas diurnas 3.320,00
4.2.1.2. 5616 Por um período de 6 horas noturnas 5.095,00
4.2.2. 4078 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
4.2.3. 4079 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
Considera-se:
I - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.1.02.0.1.03.14.000.000.11.01.000) - SAF 39253
5.1.   CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA  
5.1.1.   Campos  
5.1.1.1. 8153 Campo de futebol - para treinamento - por hora diurna 290,10
5.1.1.2. 8154 Campo de futebol - para treinamento - por hora noturna 504,40
5.1.1.3. 8155 Campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna 383,80
5.1.1.4. 8156 Campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna 560,00
5.1.1.5. 8157 Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna 1.574,00
5.1.1.6. 8158 Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna 2.209,00
5.1.1.7. 8159 Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 2.666,00
5.1.1.8. 8160 Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 3.171,00
5.1.1.9. 8161 Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 247,80
5.1.1.10. 8162 Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 428,70
5.1.1.11. 8163 Campo de futebol society - para competições - por hora diurna 308,10
5.1.1.12. 8164 Campo de futebol society - para competições - por hora noturna 592,00
5.1.1.13. 8165 Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna 349,20
5.1.1.14. 8166 Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna 653,00
5.1.1.15. 8167 Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 509,50
5.1.1.16. 8168 Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 977,00
5.1.2.   Quadras  
5.1.2.1. 8169 Para treinamento esportivo - por hora diurna 226,50
5.1.2.2. 8170 Para treinamento esportivo - por hora noturna 449,20
5.1.2.3. 8171 Para competições - por hora diurna 368,40
5.1.2.4. 8172 Para competições - por hora noturna 732,00
5.1.2.5. 8173 Para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna 915,00
5.1.2.6. 8174 Para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna 1.347,00
5.1.2.7. 8175 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna 1.043,00
5.1.2.8. 8176 Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna 1.500,00
5.1.3.   Salão de ginástica artística  
5.1.3.1. 8177 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.3.2. 8178 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 136,20
5.1.3.3. 8179 Para competições - por hora diurna 1.382,00
5.1.3.4. 8180 Para competições - por hora noturna 1.524,00
5.1.4.   Pista de atletismo  
5.1.4.1. 8181 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.4.2. 8182 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 167,50
5.1.4.3. 8183 Para competições - por hora diurna 814,00
5.1.4.4. 8184 Para competições - por hora noturna 1.092,00
5.1.4.5. 8185 Para realização de outros eventos - por hora diurna 1.322,00
5.1.4.6. 8186 Para realização de outros eventos - por hora noturna 2.349,00
5.1.5.   Piscina olímpica coberta e aquecida  
5.1.5.1. 8187 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 216,20
5.1.5.2. 8188 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 279,80
5.1.5.3. 8189 Para competições diurnas - por hora 1.382,00
5.1.5.4. 8190 Para competições noturnas - por hora 2.386,00
5.1.6.   Academia de boxe  
5.1.6.1. 8193 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.6.2. 8194 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 136,20
5.1.6.3. 8195 Para competições - por hora diurna 1.382,00
5.1.6.4. 8196 Para competições - por hora noturna 1.524,00
5.1.7.   Academia de judô  
5.1.7.1. 8197 Dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.7.2. 8198 Dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna 136,20
5.1.7.3. 8199 Dojô para competições - por hora diurna 1.382,00
5.1.7.4. 8200 Dojô para competições - por hora noturna 1.524,00
5.1.8.   Quadra vôlei de praia  
5.1.8.1. 5880 Para treinamento esportivo - por hora diurna 226,50
5.1.8.2. 5881 Para treinamento esportivo - por hora noturna 449,20
5.1.9.   Auditório A  
5.1.9.1. 8201 Evento - por hora diurna 661,00
5.1.9.2. 8202 Evento - por hora noturna 814,00
5.1.10.   Fotografia  
5.1.10.1. 8204 De cunho institucional/publicitário - por hora diurna 1.138,00
5.1.10.2. 8205 De cunho institucional/publicitário - por hora noturna 1.890,00
5.1.11.   Sala de luta olímpica  
5.1.11.1. 9149 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.11.2. 9150 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 136,20
5.1.11.3. 9151 Para competições - por hora diurna 1.382,00
5.1.11.4. 9152 Para competições - por hora noturna 1.524,00
5.1.12.   Sala de preparação física  
5.1.12.1. 9618 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.1.12.2. 9619 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 136,20
5.1.12.3. 9620 Para competições - por hora diurna 1.322,00
5.1.12.4. 9621 Para competições - por hora noturna 1.524,00
5.1.13.   Auditório B  
5.1.13.1. 9622 Evento - por hora diurna 180,40
5.1.13.2. 9623 Evento - por hora noturna 333,60
5.2.   PARQUE DAS BICICLETAS  
5.2.1. 8191 Eventos - diária 28.998,00
5.2.2. 8192 Montagem e desmontagem/infraestrutura para realização de evento 6.176,00
5.2.3. 5882 Pista Pump Track - por hora, por atleta (DIURNO) 26,90
5.2.4. 5883 Pista Pump Track por hora, por atleta (NOTURNO) 40,40
5.2.5. 5884 Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO 392,80
5.2.6. 5885 Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO 631,00
5.2.7. 5886 Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA DIURNA 317,10
5.2.8 5887 Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA NOTURNA: 631,00
5.3.   OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES  
5.3.1. 9903 Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. R$ 165,60 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.
5.3.2. 9904 Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. R$ 246,40 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.
5.4.   JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL  
5.4.1. 9974 Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. 327,40
5.5.   NAR - Núcleo de Alto Rendimento (CE Santo Amaro / CEE Joerg Bruder)  
5.5.1.   Campos  
5.5.1.1. 4001 Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna 247,80
5.5.1.2. 4002 Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna 428,70
5.5.1.3. 4003 Campo de futebol society - para competições - por hora diurna 306,80
5.5.1.4. 4004 Campo de futebol society - para competições - por hora noturna 592,00
5.5.1.5. 4005 Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna 349,20
5.5.1.6. 4006 Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna 653,00
5.5.1.7. 4007 Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna 509,50
5.5.1.8. 4008 Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna 977,00
5.5.2.   Pista de atletismo  
5.5.2.1. 4009 Para treinamento - por atleta - por hora diurna 93,70
5.5.2.2. 4010 Para treinamento - por atleta - por hora noturna 167,50
5.6.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
5.6.1.   CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA  
5.6.1.1. 5618 Por um período de 6 horas diurnas 4.940,00
5.6.1.2. 5619 Por um período de 6 horas noturnas 7.411,00
5.6.2.   PARQUE DAS BICICLETAS  
5.6.2.1. 5620 Por um período de 6 horas diurnas 4.431,00
5.6.2.2. 5621 Por um período de 6 horas noturnas 6.960,00
5.6.4.   Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação)  
5.6.4.1 5888 De cunho institucional - por hora diurna 528,00
5.6.4.2 5889 De cunho institucional - por hora noturna 1.051,00
5.6.4.3 5890 De cunho publicitário - por hora diurna 798,00
5.6.4.4 5891 De cunho publicitário - por hora noturna 1.491,00
5.6.5. 4080 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
5.6.6. 4081 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observações:
1. Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 849,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada
2. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.
Considera-se:
I - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.06.000.000.11.01.000) - SAF 39218
6.1.   CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.1.1.   Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo  
6.1.1.1.   Sala Paulo Emílio Salles Gomes, Sala Lima Barreto  
6.1.1.1.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.1.1.1. 4241 Um dia 8.633,00
6.1.1.1.1.2. 4242 Dois dias 14.539,00
6.1.1.1.1.3. 4243 Três dias 19.403,00
6.1.1.1.1.4. 4244 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.738,00
6.1.1.1.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.1.2.1. 4999 Por período de 6 horas diurnas 3.599,00
6.1.1.1.2.2. 5000 Por período de 6 horas noturnas 7.196,00
6.1.1.1.3.   Fotografia  
6.1.1.1.3.1. 4249 Um dia 6.316,00
6.1.1.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.1.4.1. 4250 Um dia 15.581,00
6.1.1.1.4.2. 4251 Dois dias 27.392,00
6.1.1.1.4.3. 4252 Três dias 37.119,00
6.1.1.1.4.4. 4253 4 a 9 dias - acrescentar por dia 3.474,00
6.1.1.2.   Sala Jardel Filho  
6.1.1.2.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.2.1.1. 4254 Um dia 14.037,00
6.1.1.2.1.2. 4255 Dois dias 24.536,00
6.1.1.2.1.3. 4256 Três dias 33.183,00
6.1.1.2.1.4. 4257 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 3.088,00
6.1.1.2.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.2.2.1. 5001 Por período de 6 horas diurnas 5.758,00
6.1.1.2.2.2. 5002 Por período de 6 horas noturnas 11.514,00
6.1.1.2.3.   Fotografia  
6.1.1.2.3.1. 4262 Um dia 10.527,00
6.1.1.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.2.4.1. 4264 Um dia 26.389,00
6.1.1.2.4.2. 4265 Dois dias 47.386,00
6.1.1.2.4.3. 4266 Três dias 64.679,00
6.1.1.2.4.4. 4267 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 6.176,00
6.1.1.3.   Sala Adoniran Barbosa  
6.1.1.3.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.3.1.1. 4268 Um dia 17.896,00
6.1.1.3.1.2. 4269 Dois dias 31.678,00
6.1.1.3.1.3. 4270 Três dias 43.026,00
6.1.1.3.1.4. 4271 4 a 9 dias - acrescentar por dia 4.863,00
6.1.1.3.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.3.2.1. 5003 Por período de 6 horas diurnas 6.478,00
6.1.1.3.2.2. 5004 Por período de 6 horas noturnas 9.474,00
6.1.1.3.3.   Fotografia  
6.1.1.3.3.1. 4276 Um dia 12.632,00
6.1.1.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.3.4.1. 4278 Um dia 34.108,00
6.1.1.3.4.2. 4279 Dois dias 61.669,00
6.1.1.3.4.3. 4280 Três dias 84.366,00
6.1.1.3.4.4. 4281 4 a 9 dias - acrescentar por dia 9.727,00
6.1.1.4.   Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral  
6.1.1.4.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.4.1.1. 4282 Um dia 11.720,00
6.1.1.4.1.2. 4283 Dois dias 20.251,00
6.1.1.4.1.3. 4284 Três dias 27.277,00
6.1.1.4.1.4. 4285 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 3.011,00
6.1.1.4.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.4.2.1. 5005 Por período de 6 horas diurnas 5.038,00
6.1.1.4.2.2. 5006 Por período de 6 horas noturnas 10.075,00
6.1.1.4.3.   Fotografia  
6.1.1.4.3.1. 4290 Um dia 10.527,00
6.1.1.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.4.4.1. 4291 Um dia 21.756,00
6.1.1.4.4.2. 4292 Dois dias 38.817,00
6.1.1.4.4.3. 4293 Três dias 52.868,00
6.1.1.4.4.4. 4294 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 6.022,00
6.1.1.5.   Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flávio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro. Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio.  
6.1.1.5.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.5.1.1. 4295 Um dia 4.247,00
6.1.1.5.1.2. 4296 Dois dias 7.857,00
6.1.1.5.1.3. 4297 Três dias 10.829,00
6.1.1.5.1.4. 4298 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.274,00
6.1.1.5.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.5.2.1. 4300 Por período de 6 horas diurnas 3.743,00
6.1.1.5.2.2. 4301 Por período de 6 horas noturnas 5.474,00
6.1.1.5.3.   Fotografia  
6.1.1.5.3.1. 4305 Um dia 4.211,00
6.1.1.5.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.5.4.1. 4307 Um dia 8.492,00
6.1.1.5.4.2. 4308 Dois dias 15.711,00
6.1.1.5.4.3. 4309 Três dias 21.656,00
6.1.1.5.4.4. 4310 4 a 9 dias - acrescentar por dia 2.548,00
6.1.1.6.   Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê, Sala de Vidro  
6.1.1.6.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.6.1.1. 5007 Um dia 4.247,00
6.1.1.6.1.2. 5008 Dois dias 7.857,00
6.1.1.6.1.3. 5009 Três dias 10.829,00
6.1.1.6.1.4. 5010 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.274,00
6.1.1.6.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.6.2.1. 5011 Por período de 6 horas diurnas 3.743,00
6.1.1.6.2.2. 5012 Por período de 6 horas noturnas 5.758,00
6.1.1.6.3.   Fotografia  
6.1.1.6.3.1. 5013 Um dia 4.211,00
6.1.1.6.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.6.4.1. 5014 Um dia 8.492,00
6.1.1.6.4.2. 5015 Dois dias 15.711,00
6.1.1.6.4.3. 5016 Três dias 21.656,00
6.1.1.6.4.4. 5017 4 a 9 dias - acrescentar por dia 2.548,00
6.1.1.7.   Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca.  
6.1.1.7.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.7.1.1. 5018 Um dia 4.247,00
6.1.1.7.1.2. 5019 Dois dias 7.857,00
6.1.1.7.1.3. 5020 Três dias 10.829,00
6.1.1.7.1.4. 5021 4 a 9 dias - acrescentar por dia 1.274,00
6.1.1.7.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.7.2.1. 5022 Por período de 6 horas diurnas 3.743,00
6.1.1.7.2.2. 5023 Por período de 6 horas noturnas 5.758,00
6.1.1.7.3.   Fotografia  
6.1.1.7.3.1. 5024 Um dia 4.211,00
6.1.1.7.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.7.4.1. 5025 Um dia 8.492,00
6.1.1.7.4.2. 5026 Dois dias 15.711,00
6.1.1.7.4.3. 5027 Três dias 21.656,00
6.1.1.7.4.4. 5028 4 a 9 dias - acrescentar por dia 2.548,00
6.1.1.8.   Piso Flávio de Carvalho - FUNDOS; Espaços Mario Chamie e demais espaços da Biblioteca; Piso 23 de Maio; Rampa do Metrô Vergueiro; Rua interna (corredor da dança).  
6.1.1.8.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.1.1.8.1.1. 4311 Um dia 10.036,00
6.1.1.8.1.2. 4312 Dois dias 18.567,00
6.1.1.8.1.3. 4313 Três dias 25.592,00
6.1.1.8.1.4. 4314 Quatro dias em diante - acrescentar por dia 3.011,00
6.1.1.8.2.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.8.2.1. 5029 Por período de 6 horas diurnas 3.599,00
6.1.1.8.2.2. 5030 Por período de 6 horas noturnas 5.263,00
6.1.1.8.3.   Fotografia  
6.1.1.8.3.1. 4319 Um dia 8.422,00
6.1.1.8.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.1.1.8.4.1. 4320 Um dia 20.072,00
6.1.1.8.4.2. 4321 Dois dias 37.134,00
6.1.1.8.4.3. 4322 Três dias 51.183,00
6.1.1.8.4.4. 4323 do quarto até o nono dia - acrescentar por dia 6.022,00
6.1.1.9. 4324 A manutenção da Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio - por pessoa 8,40
6.1.1.10.   Outros espaços (por espaço)  
6.1.1.10.1.   Filmagens e Gravações  
6.1.1.10.1.1. 5031 Por período de 6 horas diurnas 3.311,00
6.1.1.10.1.2. 5032 Por período de 6 horas noturnas 3.454,00
6.1.1.10.2.   Filmagem em três espaços ou mais  
6.1.1.10.2.1. 5033 Por período de 6 horas diurnas 14.393,00
6.1.1.10.2.2. 5034 Por período de 6 horas noturnas 21.055,00
Observações para os espaços do Centro Cultural São Paulo:
1. Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados após convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, poderão ser recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC ou bens/serviços com decisão prévia e justificada do gestor local;
2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio, por pessoa, cobra-se R$ 6,60. As cessões de espaço deste equipamento já incluem projeção;
3. Para fotografia com fins comerciais ou publicitários, acrescentar 100% do valor;
4. Para eventos com fins publicitários ou comerciais, acrescentar 50% do valor;
5. Para o Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em caso de utilização do serviço de sonorização, haverá o acréscimo de R$ 2.400,00 no valor do preço público devido, por dia de utilização.
6.2.   BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE  
6.2.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.2.1.1.   Hall de entrada + saguão - Rua Consolação, 94 OU Terraço Deck da Praça Dom José Gaspar  
6.2.1.1.1. 4326 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.1.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão  
6.2.1.2.1. 4328 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.1.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)  
6.2.1.3.1. 4330 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.1.4.   Hall de Entrada - Av. São Luís, 235  
6.2.1.4.1. 4332 Preço (R$) 3 horas * 1.300,00
6.2.1.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís)  
6.2.1.5.1. 4334 Preço (R$) 3 horas * 1.300,00
6.2.1.6.   Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)  
6.2.1.6.1. 4336 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.1.7.   Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)  
6.2.1.7.1. 4338 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.1.8.   Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar)  
6.2.1.8.1. 4340 Preço (R$) 3h* 1.850,00
6.2.1.9.   Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)  
6.2.1.9.1. 4342 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.1.10.   Sala Infantil  
6.2.1.10.1 5713 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.1.11.   Corredor de vidro + Deck  
6.2.1.11.1 5714 Preço (R$) 3 horas * 1.850,00
6.2.2.   Filmagens e Gravações  
6.2.2.1.   Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94  
6.2.2.1.1. 5035 Por período de 6 horas diurnas 4.151,00
6.2.2.1.2. 5624 Por período de 6 horas noturnas 3.088,00
6.2.2.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão  
6.2.2.2.1. 5036 Por período de 6 horas diurnas 6.382,00
6.2.2.2.2. 5625 Por período de 6 horas noturnas 4.075,00
6.2.2.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)  
6.2.2.3.1. 5037 Por período de 6 horas diurnas 4.940,00
6.2.2.3.2. 5626 Por período de 6 horas noturnas 4.257,00
6.2.2.4.   Hall de Entrada - Av. São Luís, 235  
6.2.2.4.1. 5038 Por período de 6 horas diurnas 3.952,00
6.2.2.4.2. 5627 Por período de 6 horas noturnas 3.192,00
6.2.2.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim Contemplativo (Av. São Luís)  
6.2.2.5.1. 5039 Por período de 6 horas diurnas 6.382,00
6.2.2.5.2. 5628 Por período de 6 horas noturnas 4.940,00
6.2.2.6.   Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)  
6.2.2.6.1. 5040 Por período de 6 horas diurnas 4.257,00
6.2.2.6.2. 5629 Por período de 6 horas noturnas 3.088,00
6.2.2.7.   Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)  
6.2.2.7.1. 5041 Por período de 6 horas diurnas 4.323,00
6.2.2.7.2. 5630 Por período de 6 horas noturnas 3.459,00
6.2.2.8.   Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar)  
6.2.2.8.1. 5042 Por período de 6 horas diurnas 4.151,00
6.2.2.8.2. 5631 Por período de 6 horas noturnas 3.334,00
6.2.2.9.   Edifício Anexo (Hemeroteca: ou Mini auditório ou Área de Acervos ou Galerias de vidro ou Hall de Entrada)  
6.2.2.9.1. 5043 Por período de 6 horas diurnas 4.257,00
6.2.2.9.2. 5632 Por período de 6 horas noturnas 3.582,00
6.2.2.10   Filmagem em quatro espaços ou mais  
6.2.2.10.1. 5044 Por período de 6 horas diurnas 15.198,00
6.2.2.10.2. 5633 Por período de 6 horas noturnas 12.536,00
6.2.2.11   Sala Infantil  
6.2.2.11.1. 5715 Por período de 6 horas diurnas 3.571,00
6.2.2.11.2. 5716 Por período de 6 horas noturnas 2.884,00
6.2.2.12   Corredor de vidro + Deck  
6.2.2.12.1. 5717 Por período de 6 horas diurnas 3.749,00
6.2.2.12.2. 5718 Por período de 6 horas noturnas 2.790,00
6.2.3.   Fotografia  
6.2.3.1.   Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94  
6.2.3.1.1. 4362 Preço (R$) 3h* 900,00
6.2.3.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão  
6.2.3.2.1. 4364 Preço (R$) 3 horas * 1.400,00
6.2.3.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)  
6.2.3.3.1. 4366 Preço (R$) 3 horas * 900,00
6.2.3.4.   Hall de Entrada - Av. São Luís, 235  
6.2.3.4.1. 4368 Preço (R$) 3 horas * 900,00
6.2.3.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís)  
6.2.3.5.1. 4370 Preço (R$) 3 horas * 1.400,00
6.2.3.6.   Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)  
6.2.3.6.1. 4372 Preço (R$) 3 horas * 900,00
6.2.3.7.   Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)  
6.2.3.7.1. 4374 Preço (R$) 3 horas * 900,00
6.2.3.8.   Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar)  
6.2.3.8.1. 4376 Preço (R$) 3 horas * 1.400,00
6.2.3.9.   Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)  
6.2.3.9.1. 4378 Preço (R$) 3 horas * 900,00
6.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.2.4.1.   Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94  
6.2.4.1.1. 4380 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.4.2.   Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão  
6.2.4.2.1. 4382 Preço (R$) 3 horas * 4.850,00
6.2.4.3.   Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira)  
6.2.4.3.1. 4384 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.4.4.   Hall de Entrada - Av. São Luís, 235  
6.2.4.4.1. 4386 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.4.5.   Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís)  
6.2.4.5.1. 4388 Preço (R$) 3 horas * 3.700,00
6.2.4.6.   Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca)  
6.2.4.6.1. 4390 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
6.2.4.7.   Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94)  
6.2.4.7.1. 4392 Preço (R$) 3 horas * 3.700,00
6.2.4.8.   Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar)  
6.2.4.8.1. 4394 Preço (R$) 3 horas * 3.700,00
6.2.4.9.   Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada)  
6.2.4.9.1. 4396 Preço (R$) 3 horas * 3.700,00
6.2.4.10.   Sala Infantil  
6.2.4.10.1. 5719 Preço (R$) 3 horas * 3.700,00
6.2.4.11.   Corredor de vidro + Deck  
6.2.4.11.1. 5720 Preço (R$) 3 horas * 3.000,00
Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade:
1. Os valores referem-se ao uso por período de 03 (três) horas, exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06 horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Para a utilização de mais horas, será necessário a contratação integral de um novo período;
1.1. O valor das horas adicionais estão indicadas nas respectivas linhas;.
2. O preço público será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.
6.3.   ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO  
6.3.1.   Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.3.1.1. 4398 Sala Olido (293 lugares) 1.500,00
6.3.1.2. 4399 Sala Paissandu (139 lugares) 1.000,00
6.3.1.3. 4400 Cine Olido (236 lugares) 1.000,00
6.3.1.4. 4401 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) 750,00
6.3.1.5. 5897 Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas 150,00
6.3.1.6. 5898 Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas 100,00
6.3.1.7. 5899 Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas 200,00
6.3.1.8. 5900 Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas 150,00
6.3.2.   Filmagens e Gravações  
6.3.2.1. 4404 Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas 3.800,00
6.3.2.2. 5045 Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas 5.500,00
6.3.2.3. 4405 Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.3.2.4. 5046 Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas noturnas 4.500,00
6.3.3.   Outros espaços (por espaço)  
6.3.3.1. 5051 Por período de 6 horas diurnas 2.800,00
6.3.3.2. 5052 Por período de 6 horas noturnas 4.200,00
6.3.3.3   Filmagem em três espaços ou mais  
6.3.3.3.1 5053 Por período de 6 horas diurnas 6.200,00
6.3.3.3.2 5054 Por período de 6 horas noturnas 9.000,00
6.3.4.   Fotografia  
6.3.4.1 4410 Sala Olido (293 lugares) 1.000,00
6.3.4.2. 4411 Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares) 1.000,00
6.3.4.3. 4412 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) 1.000,00
6.3.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.3.5.1. 4413 Sala Olido (293 lugares) 3.000,00
6.3.5.2. 4414 Sala Paissandu (139 lugares) 2.000,00
6.3.5.3. 4415 Cine Olido (236 lugares) 2.000,00
6.3.5.4. 4416 Vitrine de Dança (200 lugares em pé) 2.000,00
6.3.5.5. 4419 Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som) 1.000,00
6.3.5.6. 4420 Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) 500,00
6.3.5.7. 4421 Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção 500,00
6.3.5.8. 4422 Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas 200,00
6.3.5.9. 5901 Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas 200,00
6.3.5.10. 5902 Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas 400,00
6.3.5.11. 5903 Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas 300,00
6.4.   CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO  
6.4.1.   Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.4.1.1. 5634 Sobreloja - Café dos Artistas 1.500,00
6.4.1.2. 5635 Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo 1.000,00
6.4.1.3. 5636 Vitrine Mestre Maranhão 1.000,00
6.4.1.4. 5721 Ateliê Tabajara Pimenta 1.000,00
6.4.2.   Filmagens e Gravações  
6.4.2.1. 5637 Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.4.2.2. 5638 Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.4.2.3. 5639 Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.4.2.4. 5640 Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.4.2.5. 5641 Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.4.2.6. 5722 Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.4.2.7. 5723 Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.4.2.8. 5724 Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.4.3.   Fotografia  
6.4.3.1. 5642 Sobreloja - Café dos Artistas 1.000,00
6.4.3.2. 5643 Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo 1.000,00
6.4.3.3. 5644 Vitrine Mestre Maranhão 1.000,00
6.4.3.4. 5725 Ateliê Tabajara Pimenta 1.000,00
6.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.4.4.1. 5645 Sobreloja - Café dos Artistas 2.000,00
6.4.4.2. 5646 Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo 1.500,00
6.4.4.3. 5647 Vitrine Mestre Maranhão 1.000,00
6.4.4.4. 5726 Ateliê Tabajara Pimenta 1.000,00
6.5.   PAVILHÃO LUCAS NOGUEIRA GARCEZ (OCA)  
6.5.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.5.1.1.   Prédio Todo  
6.5.1.1.1. 4133 Um dia 36.342,00
6.5.1.1.2. 4134 Dois dias 65.415,00
6.5.1.1.3. 4135 Três Dias 88.310,00
6.5.1.1.4. 5055 Quatro Dias 105.972,00
6.5.1.1.5. 5056 Cinco Dias 119.219,00
6.5.1.1.6. 5057 Seis Dias 128.757,00
6.5.1.1.7. 5058 Sete Dias 135.195,00
6.5.1.1.8. 5059 Oito Dias 139.057,00
6.5.1.1.9. 5060 Nove Dias 140.794,00
6.5.1.1.10. 4137 Dez Dias 154.875,00
6.5.1.1.11 5061 A partir do 11º dia Cobrar por dia 5.131,00
6.5.1.2.   Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.1.2.1. 5435 Um dia 12.560,00
6.5.1.2.2. 5436 Dois dias 22.608,00
6.5.1.2.3. 5437 Três Dias 30.521,00
6.5.1.2.4. 5438 Quatro Dias 36.626,00
6.5.1.2.5. 5439 Cinco Dias 41.204,00
6.5.1.2.6. 5440 Seis Dias 44.501,00
6.5.1.2.7. 5441 Sete Dias 46.726,00
6.5.1.2.8. 5442 Oito Dias 48.061,00
6.5.1.2.9. 5443 Nove Dias 48.661,00
6.5.1.2.10. 5444 Dez Dias 53.527,00
6.5.1.2.11 5445 A partir do 11º dia Cobrar por dia 1.774,00
6.5.1.3.   50% do Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.1.2., 6.5.1.4., 6.5.1.5.  
6.5.1.3.1. 5446 Um dia 6.281,00
6.5.1.3.2. 5447 Dois dias 11.304,00
6.5.1.3.3. 5448 Três Dias 15.262,00
6.5.1.3.4. 5449 Quatro Dias 18.313,00
6.5.1.3.5. 5450 Cinco Dias 20.601,00
6.5.1.3.6. 5451 Seis Dias 22.250,00
6.5.1.3.7. 5452 Sete Dias 23.362,00
6.5.1.3.8. 5453 Oito Dias 24.030,00
6.5.1.3.9. 5454 Nove Dias 24.331,00
6.5.1.3.10. 5455 Dez Dias 26.765,00
6.5.1.3.11 5456 A partir do 11º dia Cobrar por dia 887,00
6.5.1.4.   Primeiro Pavimento (1.800 m²). Obs.: Na cessão do 1º pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.1.4.1. 5457 Um dia 7.536,00
6.5.1.4.2. 5458 Dois dias 13.565,00
6.5.1.4.3. 5459 Três Dias 18.314,00
6.5.1.4.4. 5460 Quatro Dias 21.975,00
6.5.1.4.5. 5461 Cinco Dias 24.723,00
6.5.1.4.6. 5462 Seis Dias 26.701,00
6.5.1.4.7. 5463 Sete Dias 28.035,00
6.5.1.4.8. 5464 Oito Dias 28.837,00
6.5.1.4.9. 5465 Nove Dias 29.197,00
6.5.1.4.10. 5466 Dez Dias 32.117,00
6.5.1.4.11 5467 A partir do 11º dia Cobrar por dia 1.065,00
6.5.1.5.   Segundo Pavimento (880 m²). Obs.: Na cessão do 2º pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.1.5.1. 5468 Um dia 3.684,00
6.5.1.5.2. 5469 Dois dias 6.631,00
6.5.1.5.3. 5470 Três Dias 8.953,00
6.5.1.5.4. 5471 Quatro Dias 10.744,00
6.5.1.5.5. 5472 Cinco Dias 12.087,00
6.5.1.5.6. 5473 Seis Dias 13.054,00
6.5.1.5.7. 5474 Sete Dias 13.706,00
6.5.1.5.8. 5475 Oito Dias 14.097,00
6.5.1.5.9. 5476 Nove Dias 14.274,00
6.5.1.5.10. 5477 Dez Dias 15.702,00
6.5.1.5.11 5478 A partir do 11º dia Cobrar por dia 521,20
6.5.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.5.2.1 4142 Por dia 19.998,00
6.5.3.   Filmagens  
6.5.3.1. 5062 Por período de 6 horas diurnas 12.500,00
6.5.3.2. 5063 Por período de 6 horas noturnas 22.498,00
6.5.4.   Evento Artístico Cultural  
6.5.4.1.   Prédio Todo  
6.5.4.1.1. 4143 Um dia 25.646,00
6.5.4.1.2. 4144 Dois dias 46.175,00
6.5.4.1.3. 4145 Três Dias 62.337,00
6.5.4.1.4. 5064 Quatro Dias 74.804,00
6.5.4.1.5. 5065 Cinco Dias 84.154,00
6.5.4.1.6. 5066 Seis Dias 90.887,00
6.5.4.1.7. 5067 Sete Dias 95.425,00
6.5.4.1.8. 5068 Oito Dias 98.158,00
6.5.4.1.9. 5069 Nove Dias 99.384,00
6.5.4.1.10. 4147 Dez Dias 108.231,00
6.5.4.1.11. 5070 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 4.276,00
6.5.4.2.   Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.4.2.1. 5479 Um dia 8.867,00
6.5.4.2.2. 5480 Dois dias 15.959,00
6.5.4.2.3. 5481 Três Dias 21.545,00
6.5.4.2.4. 5482 Quatro Dias 25.854,00
6.5.4.2.5. 5483 Cinco Dias 29.085,00
6.5.4.2.6. 5484 Seis Dias 31.412,00
6.5.4.2.7. 5485 Sete Dias 32.982,00
6.5.4.2.8. 5486 Oito Dias 33.926,00
6.5.4.2.9. 5487 Nove Dias 34.349,00
6.5.4.2.10. 5488 Dez Dias 37.407,00
6.5.4.2.11. 5489 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 1.479,00
6.5.4.3.   50% do Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.4.2., 6.5.4.4., 6.5.4.5.  
6.5.4.3.1. 5490 Um dia 4.434,00
6.5.4.3.2. 5491 Dois dias 7.980,00
6.5.4.3.3. 5492 Três Dias 10.773,00
6.5.4.3.4. 5493 Quatro Dias 12.926,00
6.5.4.3.5. 5494 Cinco Dias 14.543,00
6.5.4.3.6. 5495 Seis Dias 15.706,00
6.5.4.3.7. 5496 Sete Dias 16.491,00
6.5.4.3.8. 5497 Oito Dias 16.962,00
6.5.4.3.9. 5498 Nove Dias 17.175,00
6.5.4.3.10. 5499 Dez Dias 18.703,00
6.5.4.3.11. 5500 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 740,00
6.5.4.4.   Primeiro Pavimento (1.800 m²) Obs.: Na cessão do 1º pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.4.4.1. 5501 Um dia 5.320,00
6.5.4.4.2. 5502 Dois dias 9.575,00
6.5.4.4.3. 5503 Três Dias 12.926,00
6.5.4.4.4. 5504 Quatro Dias 15.512,00
6.5.4.4.5. 5505 Cinco Dias 17.451,00
6.5.4.4.6. 5506 Seis Dias 18.848,00
6.5.4.4.7. 5507 Sete Dias 19.789,00
6.5.4.4.8. 5508 Oito Dias 20.355,00
6.5.4.4.9. 5509 Nove Dias 20.610,00
6.5.4.4.10. 5510 Dez Dias 21.561,00
6.5.4.4.11. 5511 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 434,20
6.5.4.5.   Segundo Pavimento (880 m²) Obs.: Na cessão do 2º pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo.  
6.5.4.5.1. 5512 Um dia 2.601,00
6.5.4.5.2. 5513 Dois dias 4.680,00
6.5.4.5.3. 5514 Três Dias 6.319,00
6.5.4.5.4. 5515 Quatro Dias 7.584,00
6.5.4.5.5. 5516 Cinco Dias 8.533,00
6.5.4.5.6. 5517 Seis Dias 9.214,00
6.5.4.5.7. 5518 Sete Dias 9.675,00
6.5.4.5.8. 5519 Oito Dias 9.952,00
6.5.4.5.9. 5520 Nove Dias 10.075,00
6.5.4.5.10. 5521 Dez Dias 10.972,00
6.5.4.5.11. 5522 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 433,00
Observações para os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA): Para todos os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA), a cessão de espaço e filmagens ocorrerão apenas em determinados meses do ano de 2023, consultar com Gestores Locais a disponibilidade de agenda com antecedência mínima de 60 dias
6.6.   PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS  
6.6.1.   Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) - 4000 m² do 1º Andar  
6.6.1.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.6.1.1.1. 4183 Um dia 89.024,00
6.6.1.1.2. 4184 Dois dias 160.243,00
6.6.1.1.3. 4185 Três Dias 216.329,00
6.6.1.1.4. 5085 Quatro Dias 259.594,00
6.6.1.1.5. 5086 Cinco Dias 292.043,00
6.6.1.1.6. 5087 Seis Dias 315.407,00
6.6.1.1.7. 5088 Sete Dias 331.177,00
6.6.1.1.8. 5089 Oito Dias 340.638,00
6.6.1.1.9. 5090 Nove Dias 344.897,00
6.6.1.1.10. 4187 Dez dias 379.387,00
6.6.1.1.11. 5091 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 13.989,00
6.6.1.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.6.1.2.1. 4192 Por dia 12.718,00
6.6.1.3.   Filmagens  
6.6.1.3.1 5092 Por período de 6 horas diurnas 8.902,00
6.6.1.3.2 5093 Por período de 6 horas noturnas 17.805,00
6.6.1.4.   Evento Artístico-Cultural  
6.6.1.4.1. 4193 Um dia 63.588,00
6.6.1.4.2. 4194 Dois dias 114.459,00
6.6.1.4.3. 4195 Três Dias 154.520,00
6.6.1.4.4. 5094 Quatro Dias 185.424,00
6.6.1.4.5. 5095 Cinco Dias 208.603,00
6.6.1.4.6. 5096 Seis Dias 225.290,00
6.6.1.4.7. 5097 Sete Dias 236.555,00
6.6.1.4.8. 5098 Oito Dias 243.314,00
6.6.1.4.9. 5099 Nove Dias 246.354,00
6.6.1.4.10. 4197 Dez Dias 270.991,00
6.6.1.4.11. 5100 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 11.446,00
6.7.   DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO  
6.7.1.   Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PRÉDIO TODO  
6.7.1.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.1.1.1. 4440 Um dia 22.202,00
6.7.1.1.2. 4441 Dois dias 39.963,00
6.7.1.1.3. 4442 Três Dias 53.950,00
6.7.1.1.4. 5101 Quatro Dias 64.741,00
6.7.1.1.5. 5102 Cinco Dias 72.833,00
6.7.1.1.6. 5103 Seis Dias 78.659,00
6.7.1.1.7. 5104 Sete Dias 82.592,00
6.7.1.1.8. 5105 Oito Dias 84.952,00
6.7.1.1.9. 5106 Nove Dias 86.014,00
6.7.1.1.10 4444 Dez Dias 88.371,00
6.7.1.1.11. 5107 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 7.741,00
6.7.1.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.7.1.2.1. 4439 Por dia 9.267,00
6.7.1.3.   Filmagens e Gravações  
6.7.1.3.1. 5108 Por período de 6 horas diurnas 7.722,00
6.7.1.3.2. 5109 Por período de 6 horas noturnas 15.445,00
6.7.1.4.   Evento Artístico-Cultural  
6.7.1.4.1. 4423 Um dia 11.840,00
6.7.1.4.2. 4424 Dois dias 21.314,00
6.7.1.4.3. 4425 Três Dias 28.773,00
6.7.1.4.4. 5110 Quatro Dias 34.528,00
6.7.1.4.5. 5111 Cinco Dias 38.844,00
6.7.1.4.6. 5112 Seis Dias 41.952,00
6.7.1.4.7. 5113 Sete Dias 44.049,00
6.7.1.4.8. 5114 Oito Dias 45.308,00
6.7.1.4.9. 5115 Nove Dias 45.874,00
6.7.1.4.10. 4427 Dez Dias 50.461,00
6.7.1.4.11. 5116 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 4.129,00
6.7.1.5.   Solar da Marquesa - Sala Multimídia (50 Lugares)  
6.7.1.5.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.1.5.1.1. 5117 Um dia 5.920,00
6.7.1.5.1.2. 5118 Dois dias 10.657,00
6.7.1.5.1.3. 5119 Três Dias 14.386,00
6.7.1.5.1.4. 5120 Quatro Dias 17.264,00
6.7.1.5.1.5. 5121 Cinco Dias 19.422,00
6.7.1.5.1.6. 5122 Seis Dias 20.975,00
6.7.1.5.1.7. 5123 Sete Dias 22.025,00
6.7.1.5.1.8. 5124 Oito Dias 22.654,00
6.7.1.5.1.9. 5125 Nove Dias 22.937,00
6.7.1.5.1.10. 5126 Dez Dias 25.231,00
6.7.1.5.1.11. 5127 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 2.064,00
6.7.1.5.2.   Evento Artístico-Cultural  
6.7.1.5.2.1. 5128 Um dia 2.960,00
6.7.1.5.2.2. 5129 Dois dias 5.328,00
6.7.1.5.2.3. 5130 Três Dias 7.194,00
6.7.1.5.2.4. 5131 Quatro Dias 8.632,00
6.7.1.5.2.5. 5132 Cinco Dias 9.711,00
6.7.1.5.2.6. 5133 Seis Dias 10.488,00
6.7.1.5.2.7. 5134 Sete Dias 11.012,00
6.7.1.5.2.8. 5135 Oito Dias 11.327,00
6.7.1.5.2.9. 5136 Nove Dias 11.468,00
6.7.1.5.2.10 5137 Dez Dias 12.615,00
6.7.1.5.2.11 5138 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 1.032,00
6.7.2.   Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca - PRÉDIO TODO  
6.7.2.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.2.1.1. 5139 Um dia 13.321,00
6.7.2.1.2. 5140 Dois dias 23.977,00
6.7.2.1.3. 5141 Três Dias 32.370,00
6.7.2.1.4. 5142 Quatro Dias 38.844,00
6.7.2.1.5. 5143 Cinco Dias 43.699,00
6.7.2.1.6. 5144 Seis Dias 47.195,00
6.7.2.1.7. 5145 Sete Dias 49.555,00
6.7.2.1.8. 5146 Oito Dias 50.971,00
6.7.2.1.9. 5147 Nove Dias 51.609,00
6.7.2.1.10. 5148 Dez Dias 56.769,00
6.7.2.1.11. 5149 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 4.645,00
6.7.2.1.12. 5150 Por dia 4.633,00
6.7.2.2.   Filmagens e Gravações  
6.7.2.2.1. 5151 Por período de 6 horas diurnas 4.633,00
6.7.2.2.2. 5152 Por período de 6 horas noturnas 9.289,00
6.7.2.3.   Evento Artístico-Cultural  
6.7.2.3.1 5153 Um dia 5.920,00
6.7.2.3.2. 5154 Dois dias 10.657,00
6.7.2.3.3. 5155 Três Dias 14.386,00
6.7.2.3.4. 5156 Quatro Dias 17.264,00
6.7.2.3.5. 5157 Cinco Dias 19.422,00
6.7.2.3.6. 5158 Seis Dias 20.975,00
6.7.2.3.7. 5159 Sete Dias 22.025,00
6.7.2.3.8. 5160 Oito Dias 22.654,00
6.7.2.3.9. 5161 Nove Dias 22.937,00
6.7.2.3.10. 5162 Dez Dias 25.231,00
6.7.2.3.11. 5163 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 2.064,00
6.7.3.   Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Casa Modernista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PRÉDIO TODO  
6.7.3.1.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.7.3.1.1. 5164 Um dia 14.802,00
6.7.3.1.2. 5386 Dois dias 26.642,00
6.7.3.1.3. 5166 Três Dias 35.967,00
6.7.3.1.4. 5167 Quatro Dias 43.160,00
6.7.3.1.5. 5168 Cinco Dias 48.555,00
6.7.3.1.6. 5169 Seis Dias 52.440,00
6.7.3.1.7. 5170 Sete Dias 55.062,00
6.7.3.1.8. 5171 Oito Dias 56.635,00
6.7.3.1.9. 5390 Nove Dias 57.342,00
6.7.3.1.10. 5172 Dez Dias 63.092,00
6.7.3.1.11. 5173 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 2.960,00
6.7.3.2.   Fotografia 12 horas prédio todo  
6.7.3.2.1. 5174 Por dia 7.722,00
6.7.3.3.   Filmagens e Gravações  
6.7.3.3.1. 5175 Por período de 6 horas diurnas 3.862,00
6.7.3.3.2. 5176 Por período de 6 horas noturnas 7.722,00
6.7.3.4.   Evento Artístico-Cultural  
6.7.3.4.1. 5177 Um dia 7.400,00
6.7.3.4.2. 5178 Dois dias 13.321,00
6.7.3.4.3. 5387 Três Dias 17.984,00
6.7.3.4.4. 5179 Quatro Dias 21.580,00
6.7.3.4.5. 5388 Cinco Dias 24.277,00
6.7.3.4.6. 5389 Seis Dias 26.219,00
6.7.3.4.7. 5180 Sete Dias 27.531,00
6.7.3.4.8. 5181 Oito Dias 28.317,00
6.7.3.4.9. 5182 Nove Dias 28.671,00
6.7.3.4.10. 5183 Dez Dias 31.538,00
6.7.3.4.11. 5184 A partir do 11º dia - Cobrar por dia 1.480,00
6.8.   ARQUIVO HISTÓRICO  
6.8.1.   Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo  
6.8.1.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.8.1.1.1. 4551 Um dia 5.000,00
6.8.1.1.2. 4552 Dois dias 6.000,00
6.8.1.1.3. 4553 Três dias 7.000,00
6.8.1.1.4. 4554 4 a 10 dias - acrescentar por dia 900,00
6.8.1.1.5 4556 11 a 30 dias - acrescentar por dia 700,00
6.8.1.1.6. 4558 31 dias ou mais - acrescentar por dia 500,00
6.8.1.2.   Filmagens e Gravações  
6.8.1.2.1. 5185 Por período de 6 horas diurnas 4.500,00
6.8.1.2.2. 5186 Por período de 6 horas noturnas 9.000,00
6.8.1.3.   Fotografia  
6.8.1.3.1. 4567 Um dia 3.000,00
6.8.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.8.1.4.1. 4568 Um dia 12.000,00
6.8.1.4.2. 4569 Dois dias 14.000,00
6.8.1.4.3. 4570 Três dias 16.000,00
6.8.1.4.4. 4571 4 a 10 dias - acrescentar por dia 2.000,00
6.8.1.4.5. 4573 11 a 30 dias - acrescentar por dia 1.500,00
6.8.1.4.6. 4575 31 dias ou mais - acrescentar por dia 1.000,00
6.8.2.   Auditório  
6.8.2.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.8.2.1.1. 4576 Um dia 2.000,00
6.8.2.1.2. 4577 Dois dias 2.500,00
6.8.2.1.3. 4578 Três dias 2.700,00
6.8.2.1.4. 4579 4 a 10 dias - acrescentar por dia 250,00
6.8.2.1.5. 4581 11 a 30 dias - acrescentar por dia 200,00
6.8.2.1.6. 4583 31 dias ou mais - acrescentar por dia 150,00
6.8.2.2.   Filmagens e Gravações  
6.8.2.2.1. 5187 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.8.2.2.2. 5188 Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.8.2.3.   Fotografia  
6.8.2.3.1. 4592 Um dia 2.500,00
6.8.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.8.2.4.1. 4593 Um dia 5.000,00
6.8.2.4.2. 4594 Dois dias 6.500,00
6.8.2.4.3. 4595 Três dias 8.000,00
6.8.2.4.4. 4596 4 a 10 dias - acrescentar por dia 600,00
6.8.2.4.5. 4598 11 a 30 dias - acrescentar por dia 400,00
6.8.2.4.6. 4600 31 dias ou mais - acrescentar por dia 200,00
6.8.3.   Hall de entrada e Subsolo - por espaço  
6.8.3.1.   Evento Artístico-Cultural  
6.8.3.1.1. 4601 Um dia 3.000,00
6.8.3.1.2. 4602 Dois dias 3.500,00
6.8.3.1.3. 4603 Três dias 4.000,00
6.8.3.1.4. 4604 4 a 10 dias - acrescentar por dia 150,00
6.8.3.1.5. 4606 11 a 30 dias - acrescentar por dia 100,00
6.8.3.1.6. 4608 31 dias ou mais - acrescentar por dia 100,00
6.8.3.2.   Filmagens e Gravações  
6.8.3.2.1. 5189 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.8.3.2.2. 5190 Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.8.3.3.   Fotografia  
6.8.3.3.1. 4617 Um dia 3.000,00
6.8.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.8.3.4.1. 4618 Um dia 5.000,00
6.8.3.4.2. 4619 Dois dias 6.500,00
6.8.3.4.3. 4620 Três dias 8.000,00
6.8.3.4.4. 4621 4 a 10 dias - acrescentar por dia 600,00
6.8.3.4.5. 4623 11 a 30 dias - acrescentar por dia 400,00
6.8.3.4.6. 4625 31 dias ou mais - acrescentar por dia 200,00
6.8.4.   Outros Espaços - por espaço  
6.8.4.1.   Evento Artístico Cultural  
6.8.4.1.1. 5727 Um dia 1.500,00
6.8.4.1.2. 5728 Dois dias 2.500,00
6.8.4.1.3. 5729 Três dias 3.000,00
6.8.4.1.4. 5730 4 a 10 dias - acrescentar por dia 150,00
6.8.4.1.5. 5732 11 a 30 dias - acrescentar por dia 120,00
6.8.4.1.6. 5734 31 dias ou mais - acrescentar por dia 100,00
6.8.4.2.   Filmagens e Gravações  
6.8.4.2.1. 5735 Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
6.8.4.2.2. 5736 Por período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.8.4.3.   Fotografia  
6.8.4.3.1. 5737 Um dia 2.000,00
6.8.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
6.8.4.4.1. 5738 Um dia 3.000,00
6.8.4.4.2. 5739 Dois dias 3.500,00
6.8.4.4.3. 5740 Três dias 4.000,00
6.8.4.4.4. 5741 4 a 10 dias - acrescentar por dia 300,00
6.8.4.4.5. 5743 11 a 30 dias - acrescentar por dia 200,00
6.8.4.4.6. 5745 31 dias ou mais - acrescentar por dia 100,00
6.9.   CSMB  
6.9.1.   Auditórios  
6.9.1.1.   Evento Artístico-Cultural - POR DIA  
6.9.1.1.1. 4626 Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares) 2.787,00
6.9.1.1.2. 4627 Alceu Amoroso Lima (130 lugares) 3.483,00
6.9.1.1.3. 4628 Mário Schenberg (160 lugares) 3.762,00
6.9.1.1.4. 4629 Cora Coralina (82 lugares) 2.718,00
6.9.1.1.5. 4630 Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas 2.649,00
6.9.1.2.   Filmagem - Por período de 6 horas (diurna/noturna)  
6.9.1.2.1. 5198 Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares) 4.323,00
6.9.1.2.2. 5199 Belmonte (100 pessoas), Monteiro Lobato (75 pessoas), Raul Bopp, Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares), Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas. 3.088,00
6.9.1.3.   Fotografia - POR DIA  
6.9.1.3.1. 4633 Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas 2.787,00
6.9.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.9.1.4.1. 4634 Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas 6.965,00
6.9.2.   Espaços Diversos  
6.9.2.1.   Evento Artístico-Cultural - POR DIA  
6.9.2.1.1. 4635 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp 2.787,00
6.9.2.1.2. 4636 Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas 2.091,00
6.9.2.2.   Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas (diurna/noturna)  
6.9.2.2.1 6009 Alceu Amoroso Lima, Álvares de Azevedo e Mário Schenberg 2.497,00
6.9.2.2.2 6010 Belmonte, Monteiro Lobato, Raul Bopp, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Cora Coralina, Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas 1.800,00
6.9.2.2.3 6011 Praça Rotary 1.103,00
6.9.2.3.   Fotografia - POR DIA  
6.9.2.3.1. 4638 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas 2.787,00
6.9.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.9.2.4.1. 4639 Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas 6.965,00
6.10.   TEATROS  
6.10.1.   Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas  
6.10.1.1. 4642 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 5.000,00
6.10.1.2. 4643 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 4.500,00
6.10.1.3. 4644 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita 3.500,00
6.10.1.4. 4646 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.10.1.5. 5392 Sala Multiuso - Período de 4 horas - Décio de Almeida Prado 250,00
6.10.1.6. 5523 Sala Multiuso - Arthur Azevedo 1.500,00
6.10.1.7. 5203 Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado 1.500,00
6.10.1.8. 5524 Salas de Ensaio dos Teatros Cacilda Becker, Alfredo Mesquita, João Caetano 600,00
6.10.1.9. 5746 Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império 375,00
6.10.2.   Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas  
6.10.2.1. 5204 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 3.800,00
6.10.2.2. 5271 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 3.400,00
6.10.2.3. 5205 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita 3.000,00
6.10.2.4. 5747 Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império 1.500,00
6.10.2.5. 5206 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; 2.800,00
6.10.3.   Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas  
6.10.3.1. 5207 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 5.600,00
6.10.3.2. 5208 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 5.000,00
6.10.3.3. 5362 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita 4.600,00
6.10.3.4. 5748 Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império 3.750,00
6.10.3.5. 5209 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; 4.200,00
6.10.4   Fotografia - Período de 12 horas  
6.10.4.1. 5210 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado 2.000,00
6.10.4.2. 5749 Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império 1.500,00
6.10.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS  
6.10.5.1. 5211 Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo 7.500,00
6.10.5.2. 5212 Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano 7.000,00
6.10.5.3. 5213 Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker 6.800,00
6.10.5.4. 5282 Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita 6.800,00
6.10.5.5. 5750 Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império 2.500,00
6.10.5.6. 5214 Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos 2.500,00
6.10.5.7. 5525 Sala Multiuso - Arthur Azevedo 2.000,00
6.11.   CENTROS CULTURAIS  
6.11.1.   Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes  
6.11.1.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas  
6.11.1.1.1. 4662 Teatro de Arena 600,00
6.11.1.1.2. 4663 Sala de Cinemas 500,00
6.11.1.1.3. 4664 Sala de Exposição (2 pavimento) 500,00
6.11.1.1.4. 4666 Espaço Externo para montagem da lona do circo 600,00
6.11.1.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.1.2.1. 5215 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.11.1.2.2. 5216 Por período de 6 horas noturnas 3.800,00
6.11.1.2.3. 5217 Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas 2.600,00
6.11.1.2.4. 5218 Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) 1.900,00
6.11.1.2.5. 5219 Sala de oficinas ou ensaios - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas 1.200,00
6.11.1.3.   Fotografia - período por 12 horas  
6.11.1.3.1. 4670 Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo 900,00
6.11.1.3.2. 4671 Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) 900,00
6.11.1.3.3. 4672 Sala de oficinas ou ensaios 600,00
6.11.1.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.1.4.1. 4673 Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento) 3.000,00
6.11.1.4.2. 4674 Sala de Cinemas 2.000,00
6.11.1.4.3. 4675 Sala de oficinas ou ensaios 1.500,00
6.11.1.4.4. 4676 Espaço Externo para montagem da lona do circo 2.000,00
6.11.2.   Centro Cultural Municipal da Penha  
6.11.2.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS  
6.11.2.1.1. 4677 Sala Multiuso e Sala de Ensaio 400,00
6.11.2.1.2. 4678 Teatro Martins Penna 600,00
6.11.2.1.3. 5751 Espaço de Exposições, Térreo e Mezanino 500,00
6.11.2.1.4. 5752 Área Externa fundos com copa 500,00
6.11.2.1.5. 5753 Área Externa Frente com praça 400,00
6.11.2.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.2.2.1. 5220 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.11.2.2.2 5221 Por período de 6 horas noturnas 3.500,00
6.11.2.3.   Fotografia - 12 HORAS  
6.11.2.3.1. 5222 Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna 600,00
6.11.2.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.2.4.1. 4682 Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna 1.500,00
6.11.3.   Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha  
6.11.3.1.   Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.11.3.1.1. 4683 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 350,00
6.11.3.1.2. 4684 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 500,00
6.11.3.1.3. 4685 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 250,00
6.11.3.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.3.2.1. 5223 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.11.3.2.2. 5224 Por período de 6 horas noturnas 3.500,00
6.11.3.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.3.3.1. 4689 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 500,00
6.11.3.3.2. 4690 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 850,00
6.11.3.3.3. 4691 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 500,00
6.11.3.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.3.4.1. 4692 Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema 1.000,00
6.11.3.4.2. 4693 Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus 1.000,00
6.11.3.4.3. 4694 Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 750,00
6.11.4.   Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá  
6.11.4.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS  
6.11.4.1.1. 4695 Auditório 350,00
6.11.4.1.2. 4696 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 300,00
6.11.4.1.3. 4697 Área Verde Externa ou Terraço 250,00
6.11.4.1.4. 4698 Biblioteca Paulo Duarte 2.435,00
6.11.4.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.4.2.1. 5225 Por período de 6 horas diurnas 2.500,00
6.11.4.2.2. 5226 Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.11.4.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.4.3.1. 4702 Auditório 500,00
6.11.4.3.2. 4703 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 300,00
6.11.4.3.3. 4704 Área Verde Externa ou Terraço 400,00
6.11.4.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.4.4.1. 4705 Auditório 1.200,00
6.11.4.4.2. 4706 Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca 1.000,00
6.11.4.4.3. 4707 Área Verde Externa ou Terraço 1.500,00
6.11.5.   Centro Cultural Municipal da Vila Formosa  
6.11.5.1.   Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS  
6.11.5.1.1. 4709 Teatro Zanoni Ferrite 600,00
6.11.5.1.2. 4710 Sala Multiuso 500,00
6.11.5.1.3. 4711 Saguão 400,00
6.11.5.1.4. 4712 Área Externa Frente 450,00
6.11.5.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.5.2.1. 5227 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.11.5.2.2. 5228 Por período de 6 horas noturnas 3.800,00
6.11.5.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.5.3.1. 4715 Teatro Zanoni Ferrite e Área Externa Frente 500,00
6.11.5.3.2. 4716 Saguão 350,00
6.11.5.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.5.4.1. 4717 Teatro Zanoni Ferrite 1.500,00
6.11.5.4.2. 4719 Saguão 2.000,00
6.11.5.4.3. 4720 Área Externa Frente 1.000,00
6.11.5.4.4. 5754 Sala Multiuso 1.200,00
6.11.6.   Centro Cultural Municipal de Santo Amaro  
6.11.6.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas  
6.11.6.1.1. 4721 Teatro Leopoldo Fróes 500,00
6.11.6.1.2. 4723 Deck (1º Andar) 300,00
6.11.6.2.   Filmagem  
6.11.6.2.1. 5229 Por período de 6 horas diurnas 3.000,00
6.11.6.2.2. 5230 Por período de 6 horas noturnas 3.800,00
6.11.6.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.6.3.1. 4726 Teatro Leopoldo Fróes 500,00
6.11.6.3.2. 4727 Deck (1º Andar) 300,00
6.11.6.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.6.4.1. 4728 Teatro Leopoldo Fróes 1.000,00
6.11.6.4.2. 4730 Deck (1º Andar) 750,00
6.11.7.   Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa  
6.11.7.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas  
6.11.7.1.1. 4731 Teatro 1.500,00
6.11.7.1.2. 4732 Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços 1.000,00
6.11.7.1.3. 4733 Rua interna 2.000,00
6.11.7.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.7.2.1. 5231 Por período de 6 horas diurnas 4.000,00
6.11.7.2.2. 5232 Por período de 6 horas noturnas 4.500,00
6.11.7.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.7.3.1. 4736 Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços 2.500,00
6.11.7.3.2. 4737 Rua interna 2.500,00
6.11.7.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.7.4.1. 4738 Teatro 3.000,00
6.11.7.4.2. 4739 Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços 2.000,00
6.11.7.4.3. 4740 Rua interna 5.000,00
6.11.8.   Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso  
6.11.8.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas  
6.11.8.1.1. 4741 Alameda 300,00
6.11.8.1.2. 4742 Anfiteatro 500,00
6.11.8.1.3. 4743 Área de Convivência (eventos) 600,00
6.11.8.1.4. 4744 Área de Convivência (jogos) 550,00
6.11.8.1.5. 4745 Arena 900,00
6.11.8.1.6. 4747 Espaço Sarau, Estúdio 250,00
6.11.8.1.7. 4748 Hall de Entrada, Mirante 400,00
6.11.8.2.   Filmagens e Gravações  
6.11.8.2.1. 5233 Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
6.11.8.2.2. 5234 Por período de 6 horas noturnas 3.800,00
6.11.8.3.   Fotografia - período de 12 horas  
6.11.8.3.1. 4753 Alameda, Espaço Sarau, Estúdio 500,00
6.11.8.3.2. 4754 Anfiteatro, Área de Convivência (eventos), Área de Convivência (jogos) 700,00
6.11.8.3.3. 4755 Arena 800,00
6.11.8.3.4. 4756 Hall de Entrada, Mirante 600,00
6.11.8.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas  
6.11.8.4.1. 4757 Alameda, Espaço Sarau, Estúdio 1.200,00
6.11.8.4.2. 4758 Anfiteatro 1.000,00
6.11.8.4.3. 4759 Área de Convivência (eventos) 1.000,00
6.11.8.4.4. 4760 Área de Convivência (jogos) 1.000,00
6.11.8.4.5. 4761 Arena 1.400,00
6.11.8.4.6. 4763 Hall de Entrada, Mirante 1.000,00
6.11.8.5.   Observações  
6.11.8.5.1. 4764 Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas 150,00
6.11.8.5.2. 4765 Para o uso do som, cobra-se por dia 200,00
6.11.8.5.3. 4766 Para o uso da projeção, cobra-se por dia 400,00
6.11.8.5.4. 4767 Para a exibição de filmes, cobra-se por dia 850,00
6.12.   CASAS DE CULTURA  
6.12.1.   Evento Artístico-Cultural - POR DIA  
6.12.1.1. 4768 Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra 2.455,00
6.12.1.2. 4769 Vila Guilherme - Casarão 4.507,00
6.12.1.3. 4770 Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia 1.674,00
6.12.1.4. 5393 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé 1.116,00
6.12.1.5. 4771 São Mateus e Guaianases 1.116,00
6.12.1.6. 4772 Butantã 3.211,00
6.12.1.7. 4773 Ipiranga - Chico Science 2.593,00
6.12.2.   Filmagem - Por período de 6 horas (diurnas/noturnas)  
6.12.2.2. 5236 Vila Guilherme - Casarão 5.188,00
6.12.2.3. 5237 Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, Butantã, Ipiranga - Chico Science, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antônio Marcos, Brasilândia, São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Itaim Paulista, M?Boi Mirim, Tremembé, São Mateus e Guaianases 2.779,00
6.12.3.   Fotografia - POR DIA  
6.12.3.1. 4780 Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra 2.593,00
6.12.3.2. 4781 Vila Guilherme - Casarão 3.274,00
6.12.3.3. 4782 Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia 1.674,00
6.12.3.4. 5394 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé 1.340,00
6.12.3.5. 4783 São Mateus e Guaianases 1.116,00
6.12.3.6. 4784 Butantã 2.232,00
6.12.3.7. 4785 Ipiranga - Chico Science 2.232,00
6.12.4.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.12.4.1. 4786 Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra 6.696,00
6.12.4.2. 4787 Vila Guilherme - Casarão 7.255,00
6.12.4.3. 4788 Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia 3.274,00
6.12.4.4. 5395 São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé 3.025,00
6.12.4.5. 4789 São Mateus e Guaianases 3.088,00
6.12.4.6. 4790 Butantã 4.464,00
6.12.4.7. 4791 Ipiranga - Chico Science 4.464,00
6.13.   ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA  
6.13.1. 4792 Evento Artístico-Cultural 1.531,00
6.13.2. 5249 Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 2.900,00
6.13.3. 5250 Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 4.350,00
6.13.4. 4794 Fotografia 2.297,00
6.13.5. 4795 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 3.828,00
6.14.   PÓLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORÓ  
6.14.1.   Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas  
6.14.1.1. 4804 Galpão da Vila Itororó 4.000,00
6.14.1.2. 4805 Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) 1.000,00
6.14.1.3. 4806 Galpão Antiga Marcenaria 2.000,00
6.14.1.4. 4807 Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas 3.500,00
6.14.1.5. 5755 Casas restauradas Bloco 6 (por casa) 1.500,00
6.14.1.6. 5756 Casa Café (Bloco 5) 1.500,00
6.14.1.7. 5757 Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) 3.000,00
6.14.1.8. 5904 Casa Expositiva 1.000,00
6.14.1.9. 5905 Garagem Casa Café 300,00
6.14.1.10. 5906 Rua da Bananeira e Fonte Itororó 400,00
6.14.1.11. 5907 Áreas Abertas: Piscina e Palco 1.000,00
6.14.1.12. 5908 Palacete 4.000,00
6.14.1.13. 5909 Biblioteca 1.000,00
6.14.1.14. 5910 Recepção 1.000,00
6.14.1.15. 5911 Casa 7 Administração 1.000,00
6.14.1.16. 5912 Casa 8 (Por Casa) 1.000,00
6.14.1.17. 5913 Casa 9 1.000,00
6.14.1.18. 5914 Casa 10 1.000,00
6.14.1.19. 5915 Áreas Abertas: Quadra Central 1.000,00
6.14.1.20. 5916 Áreas Abertas: Rua Itororó 500,00
6.14.1.21. 5917 Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua 500,00
6.14.1.22. 5918 Escadaria Principal 500,00
6.14.2.   Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas (até às 18h)  
6.14.2.1. 5251 Galpão da Vila Itororó 6.000,00
6.14.2.2. 5252 Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) 4.000,00
6.14.2.3. 5253 Galpão Antiga Marcenaria 4.000,00
6.14.2.4. 5254 Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas 5.000,00
6.14.2.5. 5758 Casa Expositiva 5.000,00
6.14.2.6. 5759 Casas restauradas Bloco 6 (por casa) 5.000,00
6.14.2.7. 5760 Casa Café (Bloco 5) 5.000,00
6.14.2.8. 5761 Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) 8.000,00
6.14.2.9. 5919 Garagem Casa Café 1.000,00
6.14.2.10. 5920 Rua da Bananeira e Fonte Itororó 2.000,00
6.14.2.11. 5921 Áreas Abertas: Piscina e Palco 5.000,00
6.14.2.12. 5922 Palacete 15.000,00
6.14.2.13. 5923 Biblioteca 3.000,00
6.14.2.14. 5924 Recepção 3.000,00
6.14.2.15. 5925 Casa 7 Administração 6.000,00
6.14.2.16. 5926 Casa 8 (Por Casa) 5.000,00
6.14.2.17. 5927 Casa 9 5.000,00
6.14.2.18. 5928 Casa 10 5.000,00
6.14.2.19. 5929 Áreas Abertas: Quadra Central 6.000,00
6.14.2.20. 5930 Áreas Abertas: Rua Itororó 3.000,00
6.14.2.21. 5931 Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua 2.000,00
6.14.2.22. 5932 Escadaria Principal 2.000,00
6.14.3.   Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas por espaço  
6.14.3.1. 5255 Galpão da Vila Itororó 14.000,00
6.14.3.2. 5256 Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) 7.000,00
6.14.3.3. 5257 Galpão Antiga Marcenaria 7.000,00
6.14.3.4. 5258 Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas 10.000,00
6.14.3.5. 5762 Casas restauradas Bloco 6 (por casa) 7.000,00
6.14.3.6. 5763 Casa Expositiva 7.000,00
6.14.3.7. 5764 Casa Café (Bloco 5) 7.000,00
6.14.3.8. 5765 Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda) 13.000,00
6.14.3.9. 5933 Garagem Casa Café 2.000,00
6.14.3.10. 5934 Rua da Bananeira e Fonte Itororó 7.000,00
6.14.3.11. 5935 Áreas Abertas: Piscina e Palco 10.000,00
6.14.3.12. 5936 Palacete 20.000,00
6.14.3.13. 5937 Biblioteca 7.000,00
6.14.3.14. 5938 Recepção 10.000,00
6.14.3.15. 5939 Casa 7 Administração 10.000,00
6.14.3.16. 5940 Casa 8 (Por Casa) 10.000,00
6.14.3.17. 5941 Casa 9 10.000,00
6.14.3.18. 5942 Casa 10 10.000,00
6.14.3.19. 5943 Áreas Abertas: Quadra Central 10.000,00
6.14.3.20. 5944 Áreas Abertas: Rua Itororó 5.000,00
6.14.3.21. 5945 Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua 4.000,00
6.14.3.22. 5946 Escadaria Principal 5.000,00
6.14.4.   Filmagem em três espaços ou mais  
6.14.4.1. 5259 Por período de 6 horas diurnas 14.000,00
6.14.4.2. 5260 Por período de 6 horas noturnas 25.000,00
6.14.5.   Fotografia: Corporativo de interesse diversos, Cunho Privativo, Publicitário ou Comercial (6 horas)  
6.14.5.1. 4812 Galpão da Vila Itororó 4.000,00
6.14.5.2. 4813 Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) 2.000,00
6.14.5.3. 4814 Galpão Antiga Marcenaria 2.000,00
6.14.5.4. 4815 Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas 3.000,00
6.14.5.6. 5766 Casa Expositiva 2.000,00
6.14.5.7. 5767 Casas restauradas Bloco 6 (por casa) 2.000,00
6.14.5.8. 5768 Casa Café (Bloco 5) 2.000,00
6.14.5.9. 5947 Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra) 5.000,00
6.14.5.10. 5948 Garagem Casa Café 600,00
6.14.5.11. 5949 Rua da Bananeira e Fonte Itororó 1.500,00
6.14.5.12. 5950 Áreas Abertas: Piscina e Palco 4.000,00
6.14.5.13. 5951 Palacete 4.000,00
6.14.5.14. 5952 Biblioteca 2.000,00
6.14.5.15. 5953 Recepção 2.000,00
6.14.5.16. 5954 Casa 7 Administração 2.000,00
6.14.5.17. 5955 Casa 8 (Por Casa) 2.000,00
6.14.5.18. 5956 Casa 9 2.000,00
6.14.5.19. 5957 Casa 10 2.000,00
6.14.5.20. 5958 Áreas Abertas: Quadra Central 2.000,00
6.14.5.21. 5959 Áreas Abertas: Rua Itororó 2.000,00
6.14.5.22. 5960 Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua 2.000,00
6.14.5.23. 5961 Escadaria Principal 2.000,00
6.14.6.   Fotografia - Limitado a 3 espaços conforme descrição decreto (3 horas)  
6.14.6.1. 5962 Ensaio Fotográfico Independente não Comercial: Casamento, Moda Independente, Artístico, Objetos 300,00
6.14.7.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo (Por 12 horas)  
6.14.7.1. 4816 Galpão da Vila Itororó 8.000,00
6.14.7.2. 4817 Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento) 2.000,00
6.14.7.3. 4818 Galpão Antiga Marcenaria 2.000,00
6.14.7.4. 5769 Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas 6.000,00
6.14.7.5. 5770 Casas restauradas Bloco 6 (por casa) 2.000,00
6.14.7.6. 5771 Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra) 6.000,00
6.14.7.7. 5963 Casa Café (Bloco 5) 2.000,00
6.14.7.8. 5964 Garagem Casa Café 500,00
6.14.7.9. 5965 Rua da Bananeira e Fonte Itororó 1.000,00
6.14.7.10. 5966 Áreas Abertas: Piscina e Palco 3.000,00
6.14.7.11. 5967 Palacete 5.000,00
6.14.7.12. 5968 Biblioteca 1.000,00
6.14.7.13. 5969 Recepção 1.000,00
6.14.7.14. 5970 Casa 7 Administração 3.000,00
6.14.7.15. 5971 Casa 8 (Por Casa) 2.000,00
6.14.7.16. 5972 Casa 9 2.000,00
6.14.7.17. 5973 Casa 10 2.000,00
6.14.7.18. 5974 Áreas Abertas: Quadra Central 2.000,00
6.14.7.19. 5975 Áreas Abertas: Rua Itororó 1.000,00
6.14.7.20. 5976 Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua 1.000,00
6.14.7.21. 5977 Escadaria Principal 1.000,00
6.14.8.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Cessão de 3 espaços (Por 6 horas)  
6.14.8.1. 5978 Período de 6 horas diurnas 8.000,00
6.14.8.2. 5979 Período de 6 horas noturnas 12.000,00
6.15.   OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
6.15.1.   Galeria Formosa  
6.15.1.1. 5261 Evento Artístico-Cultural - POR DIA 634,00
6.15.1.2. 5264 Fotografia - POR DIA 317,40
6.15.1.3. 5265 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 1.646,00
6.15.2   Cine Art Palácio  
6.15.2.1 5266 Evento Artístico-Cultural - POR DIA 2.000,00
6.15.2.2. 5267 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas 4.000,00
6.15.2.3. 5268 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas 6.000,00
6.15.2.4. 5269 Fotografia - POR DIA 500,00
6.15.2.5. 5270 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 9.000,00
6.15.3.   Cine Marrocos  
6.15.3.1. 5272 Evento Artístico-Cultural - POR DIA 1.900,00
6.15.3.2. 5273 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas 2.533,00
6.15.3.3. 5274 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas 5.067,00
6.15.3.4. 5275 Fotografia - POR DIA 443,40
6.15.3.5. 5276 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 2.914,00
6.15.4.   Edifício Sampaio Moreira  
6.15.4.1. 5277 Evento Artístico-Cultural - POR DIA 3.705,00
6.15.4.2. 5278 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas 3.800,00
6.15.4.3. 5279 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas 5.558,00
6.15.4.4. 5280 Fotografia - POR DIA 617,00
6.15.4.5. 5281 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 5.558,00
6.15.5.   Central de Serviços do Pari (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6)  
6.15.5.1.   Evento Artístico-Cultural - POR DIA  
6.15.5.1.1. 5284 Áreas Externas 1.236,00
6.15.5.1.2. 5285 Galpões 1.236,00
6.15.5.2.   Filmagem - Por período de 6 horas diurnas  
6.15.5.2.1. 5286 Áreas Externas 3.705,00
6.15.5.2.2. 5287 Galpões 2.470,00
6.15.5.3.   Filmagem - Por período de 6 horas noturnas  
6.15.5.3.1. 5288 Áreas Externas 7.411,00
6.15.5.3.2. 5289 Galpões 3.705,00
6.15.5.4.   Fotografia - POR DIA  
6.15.5.4.1. 5290 Áreas Externas 3.705,00
6.15.5.4.2. 5291 Galpões 1.852,00
6.15.5.5.   Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA  
6.15.5.5.1. 5292 Áreas Externas 12.968,00
6.15.5.5.2. 5293 Galpões 7.411,00
6.15.6.   Centro de Referência da Dança - por sala de ensaio (3 horas)  
6.15.6.1. 4656 Evento Artístico-Cultural 120,00
6.15.6.2. 4667 Filmagens e Gravações por período de 6 horas diurnas 2.700,00
6.15.6.3. 5294 Filmagens e Gravaçõespor período de 6 horas noturnas 4.000,00
6.15.6.4. 4658 Fotografia - Período de 12 horas 600,00
6.15.6.5. 4659 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 1.200,00
6.15.6.7 4660 Salas de ensaio dos teatros distritais (40 m² a 60 m²) por 3 horas 100,00
6.15.7.   Parque Chácara do Jockey - Praça da Balança e Baias  
6.15.7.1. 5991 Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas 500,00
6.15.7.2. 5649 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas 2.000,00
6.15.7.3. 5650 Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas 3.000,00
6.15.7.4. 5651 Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS 1.000,00
6.15.7.5. 5652 Fotografia - Período de 12 horas 600,00
6.16.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
6.16.1. 5655 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
6.16.2. 5656 NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
1.1. Fins artísticos-culturais: aqueles que se relacionam às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas;
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau;
1.3. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia;
1.4. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aqueles que se relacionam à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais;
1.5. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor,isto é,todas as empresas que geram lucro;
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional;
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais.;
2. As cessões de espaço podem ser solicitadas por:
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica;
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município, e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública);
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros;
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias;
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI).
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser pago em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
3.1.As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior;
3.2. Nos casos de filmagens, a solicitação será feita diretamente à SPCine;
3.3. O prazo mínimo de antecedência para desistência da utilização dos espaços será previsto em Instrução Normativa, exceto para filmagens, que seguem as normas específicas da SPCine. O não cumprimento deste prazo acarretará na cobrança integral do preço público devido;
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente;
4.1. Lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços da SMC, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo do espaço, às suas atividades regulares ou haja mérito cultural;
4.2. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por entidade privada sem fins lucrativos ou entidade filantrópica, havendo mérito artístico-cultural e interesse público na cessão do espaço;
4.3. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos, sendo vedado patrocínio por empresa privada;
4.4. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos nos projetos das esferas Estadual ou Federal;
4.5. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos aprovados em editais do Município ou da Secretaria Municipal de Cultura, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares;
4.6. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por pessoas jurídicas de direito público da esfera Municipal, Estadual ou Federal, havendo mérito artístico-cultural e/ou interesse público na cessão do espaço;
4.7. Produção de matérias por órgãos de imprensa, sendo necessária a observação do prazo possível de atendimento pelas equipes de trabalho
5. O solicitante poderá obter desconto sobre o preço base de:
5.1. 70%, no caso de solicitação por pessoa física para fotografar, para fins jornalísticos ou para fins privados, vedada divulgação comercial da imagem;
5.2. 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artístico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido;.
5.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido;
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará os Gestores Locais para as coordenadorias, departamentos e equipamentos do órgão, competentes para:
6.1. Receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições do item 1 e 2, as hipóteses de descontos previstas no item 5 e as hipóteses de dispensa do preço público previstas no item 4;
6.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações;
7. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
7.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido.
7.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado;
7.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura;
8. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido.
9. O Gestor Local deverá aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado.
9.1. Caso não ocorra a desistência no prazo estabelecido no item 3.3, o preço público deverá ser pago mesmo que não haja utilização efetiva do espaço, considerando-se devido por uso potencial;
10. O Gestor Local do equipamento, no exercício da atribuição prevista no item 6.1, levará em conta,ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios:
10.1. Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço.
10.2. Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho.
10.3. Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico do equipamento, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno;
11. Para o Pavilhão das Culturas Brasileiras, havendo a utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsará à Secretaria o valor apurado após o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC.
12. Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo o Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção:
12.1. Arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à limpeza e entrega do espaço.
12.1.1. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento.
12.2. A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público do evento.
12.3. Montagem e desmontagem, incluindo a colocação e retirada de linóleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos);
13. A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no ?rider? técnico.
14. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficará responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais.
14.1. Para filmagens sem fins jornalísticos, consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
14.2. No Centro Cultural da Cidade de São Paulo, consideram-se horas diurnas das 10 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 23 horas;
14.3 Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
14.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
15. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:
15.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços;
16. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto à Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias, são de integral responsabilidade do solicitante, que responderá no caso de descumprimentos das exigências legais.
17.O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.
7. Permissão de Atividades Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.07.000.000.11.01.000) - SAF 39223
7.1. 8282 Banca de Flores - Ocupação de Área em Finados - por m² 55,20
8. Serviço Comercialização de Produtos, Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 40879
8.1.   DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)  
8.1.1. 8284 Por unidade 144,40
8.1.2. 8285 Bateria do dispositivo de controle 14,90
9. Serviços de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.24.00.000.000.11.01.000) - SAF 40979
9.1. 9391 Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página 0,30
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 41169
10.1.   ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS  
10.1.1. 8287 Atestados em geral 56,50
10.1.2. 8288 Atestados de capacidade técnica 57,90
10.1.3.   Autorizações especiais de trânsito  
10.1.3.1.   Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:  
10.1.3.1.1. 8289 Emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) 64,90
10.1.3.1.2. 8290 Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo 3,00
10.1.3.2.   Autorizações para circulação de veículo de médico  
10.1.3.2.1. 8291 Por autorização 7,20
10.1.3.3.   Análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento  
10.1.3.3.1. 8292 Por análise 97,00
10.1.3.3.2. 8293 Emissão da autorização específica por veículo de fretamento 30,80
10.1.4. 8294 Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5. 8295 Certidões em geral - por lauda 14,00
10.1.6.   Certidões  
10.1.6.1.   Certidões de melhoramentos viários  
10.1.6.1.1. 8296 Sem incidência de melhoramentos 55,20
10.1.6.1.2. 8297 Com incidência de melhoramentos 55,20
10.1.6.2. 5434 Emissão de Certidão de Transferência do Direito de Construir Obs.: a ser pago no ato do protocolamento do pedido 385,10
10.1.6.3.   Certidões expedidas pelo Departamento de Desapropriações - DESAP/PGM  
10.1.6.3.1. 5418 Certidão de Desapropriação 55,20
10.1.7. 8298 Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral 33,30
10.1.8.   Certidões expedidas pela SMT  
10.1.8.1. 8299 Pela 1ª lauda 223,30
10.1.8.2. 8300 Por lauda que se seguir 56,50
10.1.8.3. 9288 Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito 56,50
10.1.9.   Certidões tributárias  
10.1.9.1.   Certidão de dados cadastrais  
10.1.9.1.1. 8301 Até 3 itens isento
10.1.9.1.2. 8302 Por item adicional isento
10.1.9.2. 8304 Certidão de posição fiscal - por certidão isento
10.1.9.3. 8305 Certidão de inteiro teor - por lauda isento
10.1.9.4. 8306 Certidão de pesquisa em rol nominal isento
10.1.10. 8307 Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade isento
10.1.11.   Feiras livres de arte/artesanato e permissionários  
10.1.11.1. 8314 Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário 87,90
10.1.11.2. 8315 Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor 87,90
10.1.11.3. 8316 Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área 87,90
10.1.11.4. 8317 Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato 92,50
10.1.12. 8318 Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento 11,90
10.1.13.   Emissão de documentos pelo cadastro de edificações - CEDI  
10.1.13.1. 9563 Quando solicitado na SMUL 28,20
10.1.13.2. 9564 Quando solicitado via Internet 21,90
10.1.14. 9565 Emissão de alvará de remembramento de gleba 825,00
10.1.15. 9566 Revalidação de alvará de loteamento 761,00
10.1.16. 8319 Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento 808,00
10.1.17. 9567 Emissão de alvará de reparcelamento R$ 0,30/m² sobre a área total do terreno
10.1.18.   Selo de acessibilidade  
10.1.18.1. 4819 Selo de acessibilidade arquitetônica Isento
10.1.18.2. 4820 Selo de acessibilidade digital Isento
10.1.19. 8321 Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral isento
10.1.20. 8322 Termos de responsabilidade 25,20
10.1.21. 9392 Minuta de escritura 105,80
10.1.22.   Certidões da SMUL  
10.1.22.1. 9853 Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento 28,20
10.1.22.2. 9854 Quando solicitado via Internet 21,90
10.1.22.3. 5295 Quando solicitado via SEI 14,00
10.1.23. 4062 Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda 14,00
10.1.24. 4063 Declarações em Geral 14,00
10.1.25.   Análise de DEUSO  
10.1.25.1. 5711 Pedido de Enquadramento de Complexo de Saúde por particular 1.155,00
10.1.25.2. 5712 Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular 1.155,00
10.1.25.3. 5803 Consulta de Zoneamento 30,00
10.1.25.4. 5804 Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência 30,00
10.1.25.5. 5805 Certidão de Transferência de Potencial Construtivo 404,00
10.1.25.6. 5806 Enquadramento de atividades ou códigos CNAE 30,00
10.1.25.7. 5807 Ativação de Zonas Eixo de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por particular 1.155,00
10.1.25.8. 5808 Análise de omissões da legislação 1.155,00
10.1.25.9. 6012 Certidão de uso e Ocupação do solo / Certidão CONAMA 30,00
10.1.25.10. 6013 Definição de Parâmetros Urbanísticos em ZOE/ Diretrizes de Projeto 1.155,00
Observações:
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18/05/1995;
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
h) cartão DEFIS e autorizações especiais ;
i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias;
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
11. Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.04.00.000.000.11.01.000) - SAF 40889
11.1.   CÓPIAS  
11.1.1.   Reprográficas  
11.1.1.1. 8323 Comum - por página - medida até 28 cm x 43 cm 0,30
11.1.1.2. 9532 Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear 0,20
11.1.1.3. 8324 Redução - por página 1,80
11.1.1.4. 8325 Ampliação - por página 2,20
11.1.1.5. 8326 Especial - 350 mm x 630 mm - por cópia 10,10
11.1.1.6. 8327 Especial (papel vegetal) 350 mm x 630 mm - por cópia 37,90
11.1.1.7. 8328 De papel comum para papel comum - por m² 73,90
11.1.1.8. 8329 De papel comum para papel vegetal - por m² 172,60
11.1.1.9. 8330 De papel vegetal para papel comum - por m² 73,90
11.1.1.10. 8331 De papel vegetal para papel vegetal - por m² 172,60
11.1.1.11. 9855 De arquivo digital para papel comum - por m² 10,90
11.1.2.   Heliográficas  
11.1.2.1. 8332 De papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 213,70
11.1.2.2.   De papel vegetal para papel heliográfico:  
11.1.2.2.1. 8333 Com até 0,60 m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 45,00
11.1.2.2.2. 8334 Acima de 0,60 m² até 1,00 m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 92,50
11.1.2.2.3. 8335 Acima de 1,00 m² até 2,00 m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 179,10
11.1.2.2.4. 8336 Acima de 2,00 m² 268,30
11.1.2.3. 8337 De papel heliográfico para papel vegetal - por m² 213,70
11.1.2.4. 8338 De papel vegetal para papel vegetal - por m² 238,10
11.1.2.5. 8339 De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 15 grs. 465,80
11.1.2.6. 8340 De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 30 grs. 804,00
11.1.3.   De telas emitidas eletronicamente  
11.1.3.1. 8341 Reproduções de até 10 folhas 28,90
11.1.3.2. 8342 De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima 2,20
11.1.4. 8343 De documentos cadastrais - por página 9,20
11.1.5.   De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração  
11.1.5.1. 8344 Por folha 0,30
11.1.5.2. 9856 A cada 100 fls. acrescentar 19,90
11.1.6. 8345 De imagem de Auto de Infração de Trânsito - por unidade 7,10
11.1.7. 9568 De imagem de Indicação de Condutor - por unidade 7,10
11.1.8. 9569 De cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R 3,90
11.1.9.   De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana  
11.1.9.1. 9857 Em mídia digital (CD-R, DVD-R) 30,80
11.1.9.2. 9858 Via internet 27,60
11.1.10. 4064 Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto à Ouvidoria Geral do Município - por folha 0,30
11.1.11. 5789 Cópia de Planta de Desapropriação ou Planta de Decreto 27,70
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada.
11.2.   Fotografias - por cópia  
11.2.1. 8347 Cópias 10 cm x 15 cm - em cores 19,90
11.2.2. 8348 Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco 14,00
11.2.3. 8349 Cópias 12 cm x 18 cm - em cores 40,40
11.2.4. 8350 Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco 19,90
11.2.5. 8351 Cópias 18 cm x 24 cm - em cores 57,90
11.2.6. 9393 Foto aérea colorida - por unidade 63,50
11.2.7. 9394 Foto aérea em preto e branco - por unidade 26,90
11.2.8. 8352 Cópias - por m² 338,80
11.2.9. 8353 Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em preto e branco - por cópia 9,20
11.2.10. 8354 Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia 14,00
11.2.11. 8355 Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia 9,20
11.3.   Microfilmagem - por unidade  
11.3.1. 8356 Fotograma - 35 mm 2,70
11.3.2. 8357 Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC 4,50
11.3.3. 8358 Cópia de microfilme - por folha 6,30
11.3.4.   Cópia de Rolos de Filmes - 35 MM  
11.3.4.1. 8359 Por metro linear 128,30
11.3.4.2. 9395 Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo 116,00
11.3.4.3. 9396 Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) 229,10
11.4   Digitalização de documentos relacionados a monumentos, bens tombados, em área envoltória ou em processo de tombamento - SMC  
11.4.1 5790 Comum, em preto e branco, com medidas até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) 0,30
11.4.2 5791 Comum, em preto e branco, com medida superior a 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) * 1,00
11.4.3 5792 Comum, em preto e branco, para folhas encadernadas - medida até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) 0,50
11.4.4 5793 Especial, em preto e branco - plantas ou grandes formatos de tamanho igual ou superior a 35 cm x 63 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) 8,50
12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.05.00.000.000.11.01.000) - SAF 40894
12.1. 4065 Fornecimento de ligação gravada em CD junto à Ouvidoria Geral do Município 12,50
13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.06.00.000.000.11.01.000) - SAF 40899
13.1. 8360 Autenticação de Planta 80,90
13.2. 8361 Autenticação de Cópias Reprográficas 3,10
13.3. 8362 Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais no Cadastro de Elevadores, Monta-cargas e Escadas Rolantes - por unidade 25,20
13.4. 8363 Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei Nº 12.350/97 (Procentro) - por Unidade 22,40
13.5. 8364 Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda 1,40
13.6. 8369 Requerimento de Informação - CONPRESP 14,90
13.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E RECONSIDERAÇÕES EM GERAL  
13.7.1. 8370 Até 3 folhas ou até 50 megabytes 26,90
13.7.2. 8371 Por folhas que acrescentar ou megabyte adicional 2,50
Observação: Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, o recebimento de impugnações de editais, de recursos interpostos por licitantes e de contrarrazões apresentadas em face desses recursos.
13.8. 8372 Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo 572,00
13.9.   PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS  
13.9.1. 8373 Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral 46,20
13.9.2. 8374 Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento 91,20
13.9.3. 9570 Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg 121,30
13.10. 9631 Pedido de Licença de Anúncios 45,00
13.11.   SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO  
13.11.1. 8376 De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) 4,10
13.11.2. 8377 Do registro cadastral de firmas empreiteiras 190,70
13.11.3.   De contratos  
13.11.3.1. 8378 De obras ou serviços de engenharia 216,20
13.11.3.2. 8379 De outras contratações 122,50
13.11.4.   De cartas contratos  
13.11.4.1. 8380 De obras ou serviços de engenharia 150,20
13.11.4.2. 8381 De outras contratações 71,30
13.11.5. 8382 De formulário de caução 19,90
13.11.6. 8383 De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP 40,40
13.11.7. 8384 De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento 26,90
13.11.8. 8385 Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência 26,90
13.11.9. 4895 Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta) 7,70
13.11.10   Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional  
13.11.10.1 4896 Carta Comum 27,60
13.11.10.2 4897 SEDEX 69,30
13.12.   CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS  
13.12.1. 4125 Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares 19,30
13.12.2. 4126 Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares 0,20
13.12.3. 4127 Encerrados em formato digital - por megabyte 0,20
13.12.4. 4128 Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares 19,30
13.12.5. 4129 Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares 0,20
13.13. 5657 Recebimento de petições de recurso em arquivos digitais, seja em PDF, seja em arquivos protocolados diretamente no SEI 26,50
14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.12.00.000.000.11.01.000) - SAF 43307
14.1. 8850 Placa Numérica de Identificação de Imóvel 17,30
15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.09.00.000.000.11.01.000) - SAF 40909
15.1.   REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT  
15.1.1.   Remoção de veículos por infração de trânsito  
15.1.1.1. 8388 Motocicletas e similares 298,90
15.1.1.2. 8387 Veículos leves (exceto motocicletas e similares) 887,00
15.1.1.3. 9289 Veículos pesados (exceto ônibus) 1.982,00
15.1.1.4. 9290 Ônibus 4.617,00
15.1.2.   Estadia por depósito de veículos removidos  
15.1.2.1. 8390 Motocicletas e similares 25,20
15.1.2.2. 8389 Veículos leves (exceto motocicletas e similares) 72,50
15.1.2.3. 9291 Veículos pesados (exceto ônibus) 128,30
15.1.2.4. 9292 Ônibus 267,10
16. Autuação de Processos - DEA (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.11.00.000.000.11.01.000) - SAF 40919
16.1.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO  
16.1.1. 8391 Pelas 3 primeiras folhas 27,60
16.1.2. 8392 Por folha que acrescer 2,70
16.2.   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO - SEI  
16.2.1. 4130 Até 50 megabytes 27,60
16.2.2. 4131 Por megabytes adicional ( não fracionar) 2,70
Observações:
Independem de pagamento o recebimento de:
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
c) pedidos de restituição de tributos;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil;
i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica;
j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico -- DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado;
k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP).
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939
17.1.   TRANSPORTES URBANOS  
17.1.1.   Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento  
17.1.1.1.   Alvará de estacionamento / licença  
17.1.1.1.1. 9397 Ponto livre 52,00
17.1.1.1.2. 8396 Ponto privativo 130,40
17.1.1.1.3. 9398 Moto-frete 28,90
17.1.1.1.4.   Certificado de Registro Munic. (CRM PF/PJ) Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS (Onibus/Microônibus/vans) Alvarás de Veículos de Carga a Frete e Certif. de Segurança do Veículo de Aplicativo - CSVAPP  
17.1.1.1.4.1. 9399 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 52,00
17.1.1.1.4.2. 9400 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 55,20
17.1.1.1.4.3. 9401 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 59,70
17.1.1.2.   Certidão de cadastro  
17.1.1.2.1. 9402 Condutor moto-frete 28,90
17.1.1.2.2. 9403 Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete) 130,40
17.1.1.2.3. 9404 Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores 130,40
17.1.1.2.4. 9405 Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa 190,70
17.1.1.3. 9406 Alteração de dados de pessoa física 56,50
17.1.2.   Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas  
17.1.2.1. 8406 Alvará de credenciamento / termos / autorizações 715,00
17.1.2.2. 8413 Termo de capacitação técnica 715,00
17.1.2.3. 8408 Cadastro de empresa / associação / cooperativa 401,80
17.1.2.4. 8409 Cadastro simplificado 56,50
17.1.2.5. 8410 Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) 190,70
17.1.2.6. 9407 Termos / autorizações para modalidade moto-frete 694,00
17.1.3.   De registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas  
17.1.3.1.   Veículos  
17.1.3.1.1. 9408 Motocicletas e assemelhados 28,90
17.1.3.1.2.   Demais modalidades  
17.1.3.1.2.1. 9409 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 50,60
17.1.3.1.2.2. 9410 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 55,20
17.1.3.1.2.3. 9411 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 59,70
17.1.3.2.   Condutor  
17.1.3.2.1. 9412 Preposto moto-frete 28,90
17.1.3.2.2. 9413 Demais modalidades preposto/auxiliar 130,40
17.1.3.3.   Transferência  
17.1.3.3.1. 9414 Categoria de táxi 401,80
17.1.3.3.2. 9415 Ponto 190,70
17.1.3.3.3. 9416 Titularidade (troca de nome) / coproprietário 401,80
17.1.4.   De cancelamento ou baixa  
17.1.4.1. 9417 Documento 56,50
17.1.4.2. 9418 Veículo 56,50
17.1.4.3. 9419 Preposto moto-frete 28,90
17.1.5.   Do estudo de viabilidade técnica  
17.1.5.1. 9420 Ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete 190,70
17.1.5.2. 9421 Linha ou percurso (intermunicipal / fretamento) 401,80
17.1.6.   Da vistoria de veículo  
17.1.6.1. 9422 Diligência externa nos limites da cidade 102,70
17.1.6.2. 9423 Programada externa 401,80
17.1.6.3.   Para inclusão, renovação ou motivada por infração:  
17.1.6.3.1. 9425 Motocicletas e assemelhados 89,90
17.1.6.3.2. 9426 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 216,50
17.1.6.3.3. 9427 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 293,10
17.1.6.3.4. 9428 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 333,00
17.1.7.   Da remoção e estadia de veículo apreendido  
17.1.7.1.   Remoção de veículos  
17.1.7.1.1. 9533 Motocicletas e assemelhados 141,20
17.1.7.1.2. 9534 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 887,00
17.1.7.1.3. 9535 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 1.982,00
17.1.7.1.4. 9536 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 4.617,00
17.1.7.2.   Estadia a cada 12 horas  
17.1.7.2.1. 9537 Motocicletas e assemelhados 36,60
17.1.7.2.2. 9538 Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) 72,50
17.1.7.2.3. 9539 Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) 128,90
17.1.7.2.4. 9540 Veículos acima de 8.000 kg (PBT) 267,10
17.1.8.   Outros  
17.1.8.1. 9541 Declaração para todos os fins 53,90
17.1.8.2. 9542 Cartão / selo de identificação 56,50
17.1.8.3.   Publicidade  
17.1.8.3.1. 9543 Empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) 172,60
17.1.8.3.2. 9544 Proprietário de veículo anualmente 30,80
17.1.8.4. 9545 Segundas vias dos itens acima especificados 401,80
17.1.9   SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG  
17.1.9.1 5809 Vistoria de bancada TEG CRECHE 52,00
17.1.9.2 5810 Alteração de dados em contrato 27,60
17.1.9.3 5811 Troca de monitor 27,60
17.1.9.4 5812 Troca de condutor 27,60
17.1.9.5 5813 Troca de veículo 27,60
17.1.9.6 5814 Troca de condutor e monitor 55,10
17.1.9.7 5815 Troca de condutor e veículo 55,10
17.1.9.8 5816 Troca de monitor e veículo 55,10
17.1.9.9. 5817 Troca de condutor, monitor e veículo 82,70
17.1.9.10 5818 Troca de DRE 27,60
17.1.9.11 5819 Revisão de bancada TEG 27,60
Observações:
a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;
17.1.1.3. - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
17.1.3.1. - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
17.1.4.2. - a baixa do veículo for motivada pela eventual substituição de outro veículo;
17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3.
18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.17.00.000.000.11.01.000) - SAF 40944
18.1.   REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL  
18.1.1. 8445 Por registro isento
18.1.2. 8446 Renovações e alterações do registro cadastral isento
18.1.3. 8447 Registro de empregados isento
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949
19.1.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO  
19.1.1. 8448 De Próprio Municipal 82,20
19.1.2.   Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão.  
19.1.2.1.   Padrão 1  
19.1.2.1.1. 9188 Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 37,20
19.1.2.1.2. 9189 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 34,00
19.1.2.1.3. 9190 Grupos 7 e 16 26,30
19.1.2.1.4. 9191 Grupos 11 e 12 61,00
19.1.2.1.5. 9192 Grupo 13 e 25 72,50
19.1.2.1.6. 9193 Grupo 14.01 56,50
19.1.2.1.7. 9194 Grupo 14.02 53,90
19.1.2.1.8. 9195 Grupos 15.01 e 15.02 59,70
19.1.2.1.9. 9197 Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 19,90
19.1.2.1.10. 9198 Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 19,90
19.1.2.1.11. 9632 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 20,50
19.1.2.1.12. 9261 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 20,50
19.1.2.2.   Padrão 2  
19.1.2.2.1. 9199 Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 30,10
19.1.2.2.2. 9200 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 28,20
19.1.2.2.3. 9201 Grupos 07 e 16 21,10
19.1.2.2.4. 9202 Grupos 11 e 12 53,90
19.1.2.2.5. 9203 Grupo 13 e 25 59,70
19.1.2.2.6. 9204 Grupo 14.01 48,20
19.1.2.2.7. 9205 Grupo 14.02 45,00
19.1.2.2.8. 9206 Grupos 15.01 e 15.02 49,50
19.1.2.2.9. 9208 Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 16,70
19.1.2.2.10. 9209 Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 16,70
19.1.2.2.11. 9633 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 16,70
19.1.2.2.12. 9262 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 16,70
19.1.2.3.   Padrão 3  
19.1.2.3.1. 9210 Grupos 01.01, 01.02, 04 e 05 26,30
19.1.2.3.2. 9211 Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 24,30
19.1.2.3.3. 9212 Grupos 07 e 16 18,70
19.1.2.3.4. 9213 Grupos 11 e 12 43,60
19.1.2.3.5. 9214 Grupo 13 e 25 52,00
19.1.2.3.6. 9215 Grupo 14.01 40,40
19.1.2.3.7. 9216 Grupo 14.02 39,20
19.1.2.3.8. 9217 Grupos 15.01 e 15.02 42,50
19.1.2.3.9. 9219 Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.07 13,50
19.1.2.3.10. 9976 Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.07 13,50
19.1.2.3.11. 9634 Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos 14,00
19.1.2.3.12. 9263 Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica 14,00
19.1.3.   Mercados, Sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m²  
19.1.3.1.   Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
19.1.3.1.1. 8459 Produtos hortifrutícolas 572,00
19.1.3.1.2. 8460 Outros produtos 730,00
19.1.3.1.3. 9721 Lanchonete e similares 760,00
19.1.3.2.   Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria  
19.1.3.2.1. 8463 Produtos hortifrutícolas 175,90
19.1.3.2.2. 8464 Outros produtos 218,90
19.1.3.2.3. 9723 Lanchonetes e similares 238,10
19.1.3.3.   Mercado Sapopemba  
19.1.3.3.1. 9745 Produtos hortifrutícolas 175,90
19.1.3.3.2. 9746 Outros produtos 229,10
19.1.3.3.3. 9747 Lanchonetes e similares 245,20
19.1.3.4.   Mercados: Ipiranga e Vila Formosa  
19.1.3.4.1. 9635 Produtos hortifrutícolas 184,80
19.1.3.4.2. 9636 Outros produtos 236,80
19.1.3.4.3. 9748 Lanchonetes e similares 245,20
19.1.3.5.   Mercado Teotônio Vilela  
19.1.3.5.1. 9749 Produtos hortifrutícolas 184,80
19.1.3.5.2. 9750 Outros produtos 225,40
19.1.3.5.3. 9751 Lanchonetes e similares 245,20
19.1.3.6.   Mercados: São Miguel e Tucuruvi  
19.1.3.6.1. 9264 Produtos hortifrutícolas 193,70
19.1.3.6.2. 9265 Outros produtos 243,80
19.1.3.6.3. 9752 Lanchonetes e similares 254,80
19.1.3.7.   Mercado: Central Leste de Abastecimento  
19.1.3.7.1. 8465 Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado 236,80
19.1.3.7.2. 8466 Mercado Central Leste - varejo 175,90
19.1.3.8.   Mercado: Central de Abastecimento Pátio do Pari  
19.1.3.8.1. 4821 Produtos hortifrutícolas 362,00
19.1.3.8.2. 4822 Outras Atividades 362,00
19.1.3.8.3. 4823 Lanchonetes e similares 362,00
19.1.3.9.   Tenda Provisória  
19.1.3.9.1 5296 Produtos hortifrutícolas 23,10
19.1.3.9.2 5297 Outros produtos 23,10
19.1.3.10.   Sacolões - ocupação de área em sacolões  
19.1.3.10.1. 9638 Sacolão São Miguel 154,00
19.1.3.10.2. 9639 Sacolão Brigadeiro 78,30
19.1.3.10.3. 9266 Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó 118,80
19.1.3.10.4. 9640 Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista 78,30
19.1.3.10.5. 9753 Sacolão Bela Vista 78,30
19.1.3.10.6. 9641 Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura 40,40
19.1.3.10.7. 9642 Sacolão: City Jaraguá 40,40
19.1.3.11.   Sacolão: Ocupação de Área em Anexo do Sacolão  
19.1.3.11.1. 9644 Sacolão São Miguel 243,80
19.1.3.11.2. 9754 Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares 254,80
19.1.3.11.3. 9645 Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão 136,20
19.1.3.11.4. 9650 Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó 136,20
19.1.3.11.5. 9651 Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura 128,30
19.1.3.11.6. 9652 Sacolão: City Jaraguá 39,70
19.1.3.11.7. 8469 Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
19.1.3.12.   Bancas - por m²  
19.1.3.12.1. 9221 Produtos hortifrutícolas 89,80
19.1.3.12.2. 9222 Outros produtos 98,20
19.1.3.13.   Módulos - por m²  
19.1.3.13.1. 9223 Produtos hortifrutícolas 170,10
19.1.3.13.2. 9224 Outros produtos 220,70
19.1.3.13.3. 8470 Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos 1.010,00
19.1.3.13.4. 8471 Depósito 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão
19.1.3.13.5. 5830 Sacolões, Mercados e Centrais de Abastecimento - Não cumprimento das notificações / advertência / suspensão 2% do maior preço por m² anual, na Unidade, recolhido por DAMSP
19.1.3.14. 5658 TPU - Mesas e cadeiras em áreas dos Mercados e Sacolões 30% do valor cobrado por m² de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso de origem do respectivo Equipamento.
19.1.3.15. 5659 TPU - Food Trucks, Tendas e Similares em Equipamentos de Abastecimento - Diária de 24 horas 200% do valor diário do POA cobrado por m² e por dia de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso principal do respectivo Equipamento.
19.2.   PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO  
19.2.1. 8472 Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 350,40
19.2.2. 8473 TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" 350,40
19.2.3. 8474 TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas 350,40
19.2.4. 9978 TPU para comida de rua A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085 , de 06 de maio de 2014
19.3.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO  
19.3.1 8476 Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m² 89,80
19.3.2 5420 TPU - Mesas, cadeiras e toldos - exercício de atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.832 , de 01 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos
19.4.   PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M²  
19.4.1.   Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa)  
19.4.1.1. 9434 Salão de eventos 844,00
19.4.1.2. 9435 Sala de eventos 568,00
19.4.1.3. 9436 Mercado gourmet 844,00
19.4.2.   Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba, Vila Maria, Ipiranga, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela  
19.4.2.1. 9437 Salão de eventos 261,80
19.4.2.2. 9438 Sala de eventos 212,50
19.4.2.3. 9439 Mercado gourmet 844,00
19.4.3.   Sacolões  
19.4.3.1. 9440 Sala de eventos 139,90
19.5.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
19.5.1.   Salão de Eventos dos Mercados Municipais  
19.5.1.1. 5300 Por período de 6 horas diurnas 2.003,00
19.5.1.2. 5301 Por período de 6 horas noturnas 4.006,00
19.5.2.   Mercado Gourmet dos Mercados Municipais  
19.5.2.1. 5302 Por período de 6 horas diurnas 1.296,00
19.5.2.2. 5303 Por período de 6 horas noturnas 2.593,00
19.5.3.   Mercados Municipal Pinheiros  
19.5.3.1. 5660 Por período de 6 horas diurnas 1.532,00
19.5.3.2 5661 Por período de 6 horas noturnas 3.063,00
19.5.4.   Mercado Municipal Lapa  
19.5.4.1. 5662 Por período de 6 horas diurnas 1.296,00
19.5.4.2 5663 Por período de 6 horas noturnas 2.593,00
19.5.5.   Outros Mercados Municipais (todos os espaços)  
19.5.5.1. 5306 Por período de 6 horas diurnas 625,00
19.5.5.2. 5307 Por período de 6 horas noturnas 1.249,00
19.5.6.   Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços)  
19.5.6.1. 5308 Por período de 6 horas diurnas 324,00
19.5.6.2. 5309 Por período de 6 horas noturnas 648,00
19.5.7.   Departamento de Zeladoria Urbana  
19.5.7.1. 5831 Por um período de 6 horas diurnas 2.342,00
19.5.7.2. 5832 Por um período de 6 horas noturnas 4.685,00
19.6.   PROJETO TÔ LEGAL  
19.6.1. 5413 TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027 , de 8 de dezembro de 2017
19.6.2. 5414 Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027 , de 8 de dezembro de 2017
19.6.3. 5415 TPU Banca de jornais e revistas - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992
19.6.4. 5416 TPU Ambulante - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002
19.6.5. 5701 TPU Feira Livre - Exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação dos critérios previstos no artigo 22 do Decreto nº 48.172 , de 06 de março de 2007, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.6. 5702 TPU Mercado Municipal - Exercício da atividade A ser calculado mediante valor ofertado na licitação atualizado anualmente, conforme artigos 16 e 22 do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.7. 5704 TPU Sacolão Municipal - Exercício da atividade A ser calculado mediante valor ofertado na licitação, conforme previsto nos artigos 4º da Portaria nº 109/ABAST/SMSP/2008, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.8. 5796 TPU Banca de flores - exercício da atividade A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956 e suas alterações, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974 e suas alterações
19.7.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
19.7.1. 5310 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
19.7.2. 5311 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Para filmagens sem fins jornalístico:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 ;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria;
6. Não há cobrança de preço público para realização de evento de cunho beneficente, filantrópico ou campanha institucional, realizada por órgão público ou privado.
20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.19.00.000.000.11.01.000) - SAF 40954
20.1.   TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS  
20.1.1.   LETPP expedida pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT  
20.1.1.1. 9979 Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora 98,20
20.1.1.2. 9980 Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora 171,30
20.1.1.3. 9981 Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora 256,70
20.1.1.4. 8853 Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo 10,00
20.1.1.5. 9657 Cancelamento de LETPP- por veículo 10,00
20.1.1.6. 9859 Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP 20,50
20.1.1.7. 9860 Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora 98,20
21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.20.00.000.000.11.01.000) - SAF 40959
21.1. 9079 Confecção de crachá de identificação do ponto 278,50
21.2. 9080 Confecção de crachá de identificação individual 123,90
22. Termo de Permissão de Uso - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.21.00.000.000.11.01.000) - SAF 40964
22.1. 8479 Termo de permissão de uso Convias 82,10
22.2. 9443 Alvará de uso Convias 82,10
23. Aprovação de Projetos - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.22.00.000.000.11.01.000) - SAF 40969
23.1.   ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
23.1.1. 8481 Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes 768,00
23.1.2. 8482 Por folha suplementar ou Megabyte Adicional 77,80
23.2.   ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS  
23.2.1. 8483 Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes 768,00
23.2.2. 8484 Por folha suplementar ou Megabyte Adicional 77,80
23.3. 9861 Ficha técnica de cadastro regular de permissionária ou concessionária 198,70
24. Serviço de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 41164
24.1.   PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA  
24.1.1.   Para edificações em geral  
24.1.1.1. 8486 Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 5,30
24.1.1.2. 8487 Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 102,70
24.1.1.3. 8488 Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 198,90
24.1.2.   Para locais de reunião  
24.1.2.1. 8490 Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² ou fração de área construída 3,00
24.1.2.2. 8494 Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² 1,80
24.1.3. 8495 Certificado de manutenção de sistema de segurança por m² 1,80
24.2. 8498 Visto em planta (Parágrafo 4º do Artigo 7º da Lei 11.511/94) 87,90
24.3. 8499 Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei nº 10.870 de 19/07/1990) - por m² 0,20
24.4. 8500 Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/97 (Procentro) - por m² 0,20
24.5.   VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES  
24.5.1. 8501 Até 10.000 m² de área total loteada 1.008,00
24.5.2. 9267 Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m² 0,10
24.6. 8505 Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria 226,50
24.7. 9658 Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo Art. 27 do Decreto nº 10.878/74, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída 220,70
24.8. 4824 Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto 2.064,00
24.9.   ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/08  
24.9.1.   Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário  
24.9.1.1. 4825 Solicitação de alvará de autorização 1.377,00
24.9.1.2. 4911 Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada 1,00
24.9.2.   Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário  
24.9.2.1. 4826 Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização 1.377,00
24.9.2.2. 4912 Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada 1,00
24.10. 5561 Vistoria para aferição das condições gerais das instalações na edificação, em processo de análise do pedido de registro ou renovação de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte 220,70
24.11. 5579 Requerimento para mini ERB ou ERB móvel, regulamentada pelo Decreto nº 59.682 , de 11 de Agosto de 2020 - preço por mini ERB ou ERB móvel 228,60
24.12. 5664 Implantação de miniestação rádio base (mini ERB) e de estação rádio base móvel (ERB móvel) em bem público municipal na Cidade de São Paulo definido no art. 12, §1º da Portaria 43/SEL/2020 1.456,00
24.13. 5665 Alvará de Execução de Estação Rádio Base 228,60
Observações:
a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.2 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades:
a.1. Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Poder Judiciário e Poder Legislativo do Município, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos Eventos Públicos e Temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos;
a.1.1. Nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento.
a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, ou entidades que integram o chamado ?Sistema S?, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos públicos e temporários promovidos por estas instituições;
a.4. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou Organização Social - OS, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
b) Os órgãos mencionados no item a.1 e a.1.1. também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho.
c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente,
d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente.
25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.13.00.000.000.11.01.000) - SAF 40924
25.1.   LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO  
25.1.1. 8507 Fotos - por m² 170,10
25.1.2. 8508 Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha 170,10
25.2.   LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO COM DRONE  
25.2.1. 5705 Fotos digitais com drone - por foto 5,60
25.2.2. 5706 Arquivos digitais gerados com drone (ortofoto, MDT, MDS, MDE, nuvem de pontos) 55,80
25.2.3. 5707 Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A4 111,60
25.2.4. 5708 Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A3 167,40
25.2.5. 5709 Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A1 334,80
25.2.6. 5710 Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A0 334,80
26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.50.3.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 45648
26.1.   COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
26.1.1.   Para Grandes Geradores  
26.1.1.1. 9755 Não cadastrados - a cada 100 litros 26,30
26.1.1.2. 9756 Cadastrados - a cada 100 litros 26,30
26.1.2.   Em Eventos  
26.1.2.1. 9761 Em áreas públicas - por tonelada 583,00
26.1.2.2. 9762 Em torno de áreas privadas - por tonelada 583,00
26.1.2.3. 4827 Coleta em eventos - por equipe 8.862,00
26.1.3.   Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde  
26.1.3.1. 4043 Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma 10,50
26.1.3.2. 4044 Container - até 02 unidades 79,60
26.2.   DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  
26.2.1.   Em aterros de inertes  
26.2.1.1. 8512 Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada 42,80
26.3.   DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS  
26.3.1.   Apreensão, Transporte e Destinação Final  
26.3.1.1. 9770 Caçamba Vazia - por caçamba 368,40
26.3.1.2. 9771 Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo 894,00
26.3.1.3. 9772 Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo 1.137,00
26.3.2.   Apreensão e Transporte de Veículos  
26.3.2.1. 4045 Apreensão de Veículos - por homem/hora 52,00
26.3.2.2. 4046 Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo 1.982,00
26.3.2.3. 4047 Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo 887,00
26.3.2.4. 4048 Remoção de Motocicletas e Similares - com guincho - por veículo 297,80
26.3.3.   Diárias por unidade  
26.3.3.1. 9773 Caçamba - por dia 82,20
26.3.3.2. 4049 Caminhões - acima de 08 ton. PBT - por dia 319,60
26.3.3.3. 4050 Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton. PBT - por dia 207,20
26.3.3.4. 4051 Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similares - por dia 17,30
26.3.3.5. 4052 Veículos Leves - por dia 82,70
26.4.   DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS  
26.4.1.   Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde  
26.4.1.1. 9774 Registro Novo ou Renovação - por registro 144,40
26.4.1.2. 9775 Atualização de Dados - por registro 117,40
26.4.1.3. 4053 2ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado 34,70
26.4.2.   Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios)  
26.4.2.1. 9776 Registro Novo ou Renovação - por registro 300,30
26.4.2.2. 9777 Atualização de Dados - por registro 117,40
26.4.2.3. 4054 2ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão 34,70
26.5.   DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES  
26.5.1.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica  
26.5.1.1. 9778 Registro Novo ou Renovação - por registro 362,00
26.5.1.2. 9779 Atualização de Dados - por registro 117,40
26.5.1.3. 4055 2ª via de Cartão - por registro 34,70
26.5.2.   Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física  
26.5.2.1. 9780 Registro Novo ou Renovação - por registro 300,30
26.5.2.2. 9781 Atualização de Dados - por registro 117,40
26.5.2.3. 4056 2ª via de Cartão - por veículo 34,70
26.5.3.   Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2  
26.5.3.1. 9782 Registro Novo ou Renovação - por registro 154,00
26.5.3.2. 9783 Registro Novo ou Renovação - por veículo 61,00
26.5.3.3. 9784 Atualização de Dados - por registro 78,30
26.5.3.4. 4057 2ª via de Cartão - por registro 34,70
26.5.3.5. 9785 Atualização de Dados - por veículo 61,00
26.5.4.   Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem  
26.5.4.1. 4828 Registro novo ou renovação - por registro 360,70
26.5.4.2. 4829 Atualização de dados - por registro 116,90
26.5.4.3. 4830 2ª via de cartão - por registro 34,70
26.6.   OUTROS SERVIÇOS  
26.6.1. 9788 Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão 188,70
26.6.2. 9789 Atestado de Capacidade Técnica - por atestado 264,40
26.6.3. 4059 Cópia reprográfica comum - medida até 28 cm x 43 cm - por página 0,30
26.6.4.   Recepção de documentos para autuação de processo físico  
26.6.4.1. 4060 Pelas 3 primeiras folhas 27,60
26.6.4.2. 4061 Por folha que acrescer 2,70
26.6.5.   Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-SEI  
26.6.5.1. 4920 Até 50 megabytes 27,60
26.6.5.2. 4921 Por megabyte adicional (não fracionar) 2,70
Observações:
a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens:
26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.1.2. - Atualização de Dados
26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.2.2. - Atualização de Dados
26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos
27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.99.0.1.23.00.000.000.11.01.000) - SAF 41337
27.1. 8515 ABERTURA GÁRGULAS 25,20
27.2.   APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS  
27.2.1.   Transporte  
27.2.1.1. 8516 Cães 74,40
27.2.1.2. 9659 Gatos 74,40
27.2.1.3. 8517 Suínos 471,10
27.2.1.4. 8518 Caprinos e ovinos 471,10
27.2.1.5. 8519 Equídeos e bovídeos 1.172,00
27.2.1.6. 8520 Animais selvagens 73,90
27.2.1.7. 8521 Animais exóticos 73,90
27.2.1.8. 9660 Outros animais domésticos 73,90
27.2.1.9. 9661 Aves domésticas 7,10
27.2.2.   Registro ou atestado  
27.2.2.1. 8523 Suínos 73,90
27.2.2.2. 8524 Caprinos e ovinos 73,90
27.2.2.3. 8525 Equídeos e bovídeos 73,90
27.2.2.4. 9662 Aves domésticas 8,90
27.2.3.   Diárias  
27.2.3.1. 8527 Cães 45,50
27.2.3.2. 9663 Gatos 21,10
27.2.3.3. 8528 Suínos 471,10
27.2.3.4. 8529 Caprinos e ovinos 471,10
27.2.3.5. 8530 Equídeos e bovídeos 587,00
27.2.3.6. 8531 Animais selvagens 12,30
27.2.3.7. 8532 Animais exóticos 12,30
27.2.3.8. 9664 Outros animais domésticos 12,30
27.2.3.9.   Animais Silvestres - Diárias  
27.2.3.9.1. 5666 Passeriformes 15,60
27.2.3.9.2. 5667 Primatas, Psitaciformes, Strigiformes, Falconiformes e Accipitriformes 62,80
27.2.3.9.3. 5668 Outros animais silvestres 39,30
27.2.4. 8533 Adoção de animais - por animal 32,70
27.2.5. 5997 Carta de aceite para recebimento de animais silvestres 1.048,00
27.2.6.   Eutanásia  
27.2.6.1. 8535 Cães 247,80
27.2.6.2. 8536 Gatos 220,70
27.2.6.3. 8537 Caprinos e ovinos 471,10
27.2.6.4. 9087 Equídeos e bovídeos 705,00
27.3.   ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES  
27.3.1.   Remoção - diâmetro da árvore  
27.3.1.1. 9983 Menor ou igual a 20 centímetros 878,00
27.3.1.2. 9984 Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 centímetros 1.413,00
27.3.1.3. 9985 Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 centímetros 2.755,00
27.3.1.4. 9986 Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 centímetros 5.254,00
27.3.1.5. 9987 Maior que 80 centímetros 10.502,00
27.3.2.   Transplante  
27.3.2.1. 8539 De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) 488,90
27.3.2.2. 8541 De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) 1.214,00
27.3.2.3. 8543 De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) 1.941,00
27.3.3. 8544 Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio 308,10
27.3.4. 8545 Fornecimento de tutor de madeira e respectiva colocação 209,80
27.4.   CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO  
27.4.1. 8393 Análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/2018 1.218,00
27.4.2. 5669 Análise referente à validade de Alvará nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/134/2018. 1.218,00
27.5.   DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS  
27.5.1. 8546 Remoção - por homem/hora 19,90
27.5.2.   Transporte - por quilômetro rodado  
27.5.2.1. 8547 Utilitários e caminhonetes 5,80
27.5.2.2. 8548 Caminhões 12,50
27.5.3.   Diária  
27.5.3.1. 8549 Painéis - por m² 5,10
27.5.3.2. 8550 Outros bens - por m³ 5,10
27.5.4.   Motonetas, lambretas, motocicletas e outros  
27.5.4.1. 8551 Diária 3,40
27.5.4.2. 8552 Condução 5,10
27.5.5.   Mercadorias em geral  
27.5.5.1. 8553 Diária 3,10
27.5.5.2. 8554 Condução 5,00
27.5.6.   Banca oficial de ambulantes  
27.5.6.1. 8555 Diária 5,00
27.5.6.2. 8556 Condução 15,40
27.5.7.   Banca de jornais  
27.5.7.1. 8557 Diária 7,50
27.5.7.2. 8558 Condução 28,90
27.5.8.   Automóvel  
27.5.8.1. 8559 Diária 7,50
27.5.8.2. 8560 Condução 28,90
27.5.9. 8563 Utilitários, caminhonetes e similares - diária 48,20
27.5.10. 8564 Caminhões - diária 59,70
27.6.   DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS  
27.6.1. 8565 Remoção - por homem/hora 5,10
27.6.2.   Transporte - por quilômetro rodado  
27.6.2.1. 8566 Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 3,90
27.6.2.2. 8567 Caminhões 5,10
27.6.2.3. 8568 Veículo contratado especialmente O que for cobrado pelo transportador
27.6.3.   Armazenagem  
27.6.3.1. 8569 Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 7,70
27.6.3.2. 8570 Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m² 5,10
27.6.3.3. 8571 Outros bens - diária por m³ 5,10
27.6.4. 8572 Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo O que for cobrado pela seguradora
27.7.   ENCADERNAÇÕES  
27.7.1. 8573 Espiral - até 100 folhas 13,50
27.7.2. 8574 Espiral - de 100 até 200 folhas 15,40
27.7.3. 8575 Espiral - acima de 200 folhas 20,50
27.8.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES  
27.8.1.   Análise  
27.8.1.1. 8576 Etanolemia 121,30
27.8.1.2. 8577 Metanolemia 121,30
27.8.1.3. 8578 Paracetamol sanguíneo 121,30
27.8.1.4. 8579 Ácido acetil salicílico em sangue 152,80
27.8.1.5. 8580 Acetilcolinesterase plasmática 72,50
27.8.1.6. 8581 Acetilcolinesterase eritrocitária 72,50
27.8.1.7. 8582 Dapsonemia 88,60
27.8.1.8. 8583 Metemoglobina 72,50
27.8.1.9. 8584 Reinsh-LG e V 72,50
27.8.1.10. 9666 Cromatografia em camada delgada 152,80
27.8.1.11. 9667 Teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso 78,30
27.8.1.12. 9668 Teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso 45,00
27.8.1.13. 9669 Paraquat qualitativo 64,90
27.9.   EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES  
27.9.1.   Parasitológico  
27.9.1.1. 8585 Parasitologia de fezes 39,20
27.9.1.2. 8586 Leishmaniose 63,50
27.9.1.3. 8587 Micológico 63,50
27.9.2.   Provas sorológicas  
27.9.2.1. 8588 Soroaglutinação humana para brucelose 63,50
27.9.2.2. 8589 Soroneutralização humana e animal para raiva 63,50
27.9.2.3. 8590 Sorologia humana e animal microscópica para leptospirose 63,50
27.9.2.4. 8591 Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose 63,50
27.9.2.5. 8592 Sorologia humana para toxocaríase 63,50
27.9.2.6. 9170 Sorologia animal para febre maculosa brasileira 61,00
27.9.3.   Provas moleculares  
27.9.3.1. 9294 Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose 125,80
27.10.   EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS  
27.10.1.   Águas  
27.10.1.1. 8593 Análise microbiológica de potabilidade 136,20
27.10.1.2. 8594 Análise físico-química de potabilidade 338,80
27.10.1.3. 8595 Análise de potabilidade (química e bacteriológica) 451,80
27.10.1.4. 8596 Análise microbiológica para água mineral 338,80
27.10.1.5. 8598 Análise físico-química para água mineral 202,80
27.10.1.6. 8599 Análise de água mineral físico-química e bacteriológica 587,00
27.10.1.7. 8600 Análise de flúor 163,60
27.10.1.8. 8601 Análise de Resíduos organoclorados 803,00
27.10.1.9. 8602 Análise de Resíduos organofosforados 803,00
27.10.1.10. 8603 Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação 136,20
27.10.1.11. 8604 Análise de água de piscina 136,20
27.10.2.   Alimentos e bebidas  
27.10.2.1. 8605 Composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, Resíduos minerais fixos e umidade) 324,70
27.10.2.2. 8606 Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química 401,80
27.10.2.3. 8607 Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química 401,80
27.10.2.4. 8608 Carnes e pescados (in natura) - análise físico-química 163,60
27.10.2.5. 8609 Cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química 324,70
27.10.2.6. 8610 Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química 268,30
27.10.2.7. 8611 Derivados de carnes e pescados - análise físico-química 324,70
27.10.2.8. 8612 Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química 268,30
27.10.2.9. 8613 Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química 188,70
27.10.2.10. 8614 Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química 401,80
27.10.2.11. 8615 Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química 535,00
27.10.2.12. 8616 Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química 428,70
27.10.2.13. 8617 Exame histológico para alimentos em geral 201,60
27.10.2.14. 8618 Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 401,80
27.10.2.15. 8619 Análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) 455,60
27.10.2.16. 8620 Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura 82,70
27.10.2.17. 8621 Bactérias do grupo coliformes totais 95,00
27.10.2.18. 8622 Bactérias do grupo coliformes termotolerantes 95,00
27.10.2.19. 8623 Determinação de E.coli 136,20
27.10.2.20. 8624 Determinação de Estafilococos coagulase positiva 108,50
27.10.2.21. 8625 Determinação de Bacillus cereus 108,50
27.10.2.22. 8626 Determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC 108,50
27.10.2.23. 8627 Determinação de Salmonella sp 108,50
27.10.2.24. 8628 Determinação de Víbrio cholerae 136,20
27.10.2.25. 8629 Determinação de bolores e leveduras 82,70
27.10.2.26. 8630 Determinação de Shighella sp 136,20
27.10.2.27. 8631 Determinação de Listeria monocytogeneses 136,20
27.10.2.28. 8632 Determinação de Víbrio parahaemolyticus 108,50
27.10.2.29. 8633 Determinação de outras enterobactérias 136,20
27.10.2.30. 8634 Características sensoriais 256,70
27.10.2.31. 9171 Ph 81,40
27.10.2.32. 9172 Acidez 81,40
27.10.2.33. 9173 Granulometria 116,00
27.10.2.34. 5165 Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard 195,70
27.10.3.   Aditivos alimentares  
27.10.3.1. 8635 Ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação 268,30
27.10.3.2. 8636 Bromatos 242,70
27.10.3.3. 8637 Butil hidroxianisol (BHA) 163,60
27.10.3.4. 8638 Corantes artificiais 242,70
27.10.3.5. 8639 Dióxido de enxofre 216,20
27.10.3.6. 8640 Formaldeído 136,20
27.10.3.7. 8641 Galato de propila 136,20
27.10.3.8. 8642 Nitrato/nitrito (prova quantitativa) 242,70
27.10.3.9. 8643 Nitrito (prova qualitativa) 82,70
27.10.3.10. 8644 Sacarina, ciclamatos 349,20
27.10.3.11. 8645 Sulfitos 136,20
27.10.4.   Nutrientes e contaminantes  
27.10.4.1. 8646 Aflatoxinas 268,30
27.10.4.2. 8647 Contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação 136,20
27.10.4.3. 8648 Determinação de mercúrio 535,00
27.10.4.4. 8649 Metanol em bebidas alcoólicas 401,80
27.10.4.5. 8650 Minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio) - preço para cada determinação 163,60
27.10.5.   Pesticidas  
27.10.5.1. 8651 Resíduos de pesticidas organoclorados 803,00
27.10.5.2. 8652 Resíduos de pesticidas organofosforados 803,00
27.10.6.   Análises complementares  
27.10.6.1. 8658 Amido 268,30
27.10.6.2. 8659 Cafeína 268,30
27.10.6.3. 8660 Caseína 268,30
27.10.6.4. 8661 Colesterol 268,30
27.10.6.5. 8662 Fibra bruta 268,30
27.11.   IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES  
27.11.1.   Cadernos do Departamento de Edificações  
27.11.1.1. 8667 Caderno de encargos - por volume 89,80
27.11.1.2. 8670 Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha 0,50
27.11.2.   Manuais e formulários relativos às normas de segurança  
27.11.2.1. 8671 Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança 122,50
27.11.3. 8673 Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 62,30
27.12. 8695 Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear R$ 23,10 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB
27.13.   SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO  
27.13.1. 9174 Simples 2.542,00
27.13.2. 9790 Dupla 3.555,00
27.14.   REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES  
27.14.1. 8696 Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6 m de altura do tipo outdoor) 808,00
27.14.2. 8697 Anúncios de grande porte, tipo "totem": front light ou back light (altura superior a 6m) 8.034,00
27.15. 8698 SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) O valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
27.16. 8699 Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical 44,30
28. FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 43287
28.1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ACERVOS: CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO, CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO e DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
28.1.1.   Pesquisa Acadêmica - meio impresso ou digital  
28.1.1.1. 5312 Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade 42,80
28.1.1.2. 5772 Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade 48,50
28.1.1.3. 5396 Reprodução de obras de arte - por unidade 59,50
28.1.1.4. 5773 Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade 59,50
28.1.1.5. 5313 Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) 18,30
28.1.1.6. 5774 Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto 27,50
28.1.1.7. 5315 Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 55,00
28.1.1.8. 5398 Reprodução de documentos micrográficos - por unidade 8,90
28.1.2.   Publicação/Edição com até 2000 exemplares  
28.1.2.1. 5316 Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade 152,50
28.1.2.2. 5775 Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade 172,80
28.1.2.3. 5399 Reprodução de obras de arte - por unidade 229,60
28.1.2.4. 5776 Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade 229,60
28.1.2.5. 5317 Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) 148,70
28.1.2.7. 5318 Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto 104,50
28.1.2.8. 5319 Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 209,10
28.1.2.9. 5401 Reprodução de documentos micrográficos - por unidade 17,90
28.1.3.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares, fins expositivos, meios digitais e/ou fins comerciais  
28.1.3.1. 5329 Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade 299,90
28.1.3.2. 5777 Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade 338,80
28.1.3.3. 5331 Reprodução de obras de arte - por unidade 447,10
28.1.3.4. 5778 Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade 447,10
28.1.3.5. 5402 Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) 205,60
28.1.3.6. 5779 Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto 119,20
28.1.3.7. 5403 Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 238,40
28.1.3.8. 5405 Reprodução de documentos micrográficos - por unidade 35,70
28.1.4.   Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros  
28.1.4.1. 5335 Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade 77,30
28.1.4.2. 5780 Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade 88,30
28.1.4.3. 5406 Reprodução de obras de arte - por unidade 108,30
28.1.4.4. 5781 Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade 108,30
28.1.4.5. 5407 Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) 33,10
28.1.4.6. 5336 Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto 50,00
28.1.4.7. 5408 Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 100,10
28.1.4.8. 5410 Reprodução de documentos micrográficos - por unidade 16,00
28.1.5.   Fins Publicitários - com renovação a cada 6 meses  
28.1.5.1. 5337 Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade 2.249,00
28.1.5.2. 5782 Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade 2.518,00
28.1.5.3. 5341 Reprodução de obras de arte - por unidade 3.570,00
28.1.5.4. 5783 Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade 3.570,00
28.1.5.5. 5338 Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos) 1.505,00
28.1.5.6. 5784 Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto 873,00
28.1.5.7. 5785 Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto 1.630,00
28.1.5.8. 5412 Reprodução de documentos micrográficos - por unidade 416,50
28.1.6.   Empréstimo de obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por unidade  
28.1.6.1.   Exposição em território nacional  
28.1.6.1.1. 5343 Até 3 meses 595,00
28.1.6.1.2. 5344 Mais de 3 meses (por mês e por unidade) 202,30
28.1.6.2.   Exposição em território internacional  
28.1.6.2.1. 5347 Até 3 meses 1.190,00
28.1.6.2.2. 5348 Mais de 3 meses (por mês e por unidade) 404,60
28.2.   BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE  
28.2.1.   Pesquisa Acadêmica  
28.2.1.1. 5320 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte 12,40
28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos 12,40
28.2.2.   Publicação / Edição com até 2.000 exemplares  
28.2.2.1. 5322 Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) 74,10
28.2.3.   Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos  
28.2.3.1. 5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendários (por página) 74,10
28.2.3.2. 5326 Fac-símiles (por página) 39,10
28.2.3.3. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 86,50
28.2.4.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.2.4.1. 5527 Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) 111,60
28.2.4.2. 5333 Fac-símiles (por página) 50,20
28.2.5.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins jornalísticos  
28.2.5.1. 5530 Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) 37,00
28.2.6.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitários  
28.2.6.1. 5532 Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página) 390,60
28.2.7.   Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra  
28.2.7.1.   Exposições em território nacional (por obra)  
28.2.7.1.1. 5537 Valor mensal 189,70
28.2.7.1.2. 5346 Exposição com itinerância (adicionar ao valor final) 334,80
28.2.7.2.   Exposições em território internacional (por obra)  
28.2.7.2.1. 5539 Valor mensal 368,30
28.2.7.2.2. 5350 Exposição com itinerância (adicionar ao valor final) 737,00
28.2.7.3.   Produção de obra audiovisual (documentários, vídeos institucionais, etc.)  
28.2.7.3.1. 5786 Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por unidade/página). Valor cobrado por hora de filmagem. 111,60
28.3.   ACERVOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL  
28.3.1.   CESSÃO POR USO LIMITADO DE ACERVOS CUSTODIADOS PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL  
28.3.1.1   Uso acadêmico  
28.3.1.1.1 4866 Uso Acadêmico de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 20,00
28.3.2.   Uso com finalidades editoriais (jornais, revistas, sites, etc.)  
28.3.2.1. 4867 Uso comercial de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 150,00
28.3.3.   Uso com finalidades publicitárias  
28.3.3.1. 4869 Uso publicitário de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 350,00
28.3.4.   Para exposições (patrocinadas ou com cobrança de ingresso)  
28.3.4.1. 4876 Uso em exposição com cobrança de ingresso de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 150,00
28.3.5.   Para exposições (sem patrocínio ou sem cobrança de ingresso)  
28.3.5.1. 4878 Uso em exposição sem fins lucrativos de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 75,00
28.3.6.   Para uso privado (sem fins comerciais e/ou exposições) - Remessa por meio digital  
28.3.6.1. 5999 Uso privado de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental) 50,00
28.3.7.   REPRODUÇÃO DE ACERVO TEXTUAL EM FORMA DE CERTIDÃO EMITIDA DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL  
28.3.7.1. 6000 Emissão de certidões de inteiro teor com base em documentos textuais - por lauda 40,00
28.3.8.   Reprodução de documentos textuais  
28.3.8.1. 6001 Emissão de transcrição de documentos textuais - por lauda 45,00
28.4.   ACERVOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA  
28.4.1. 5541 Cada um dos filmes de bairro (cinema de bairros) por até 30 dias 24,60
28.5.   REPRODUÇÃO DE ACERVO EM MEIO DIGITAL EXECUTADO PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL - REMESSA POR MEIO DIGITAL  
28.5.1. 6002 Reprodução digital de Documentos Textuais (por página) 5,00
28.5.2. 6003 Reprodução digital de Documentos Iconográficos - fotografias e similares (por item documental) 30,00
28.5.3. 6004 Reprodução digital de Documentos Cartográficos - até tamanho A2 (por item documental) 30,00
28.6.   Empréstimo de acervo físico original para instituições públicas ou privadas  
28.6.1.   Exposição em território nacional  
28.6.1.1. 6005 Até 3 meses (por mês e item documental) 570,00
28.6.1.2. 6006 Mais de 3 meses (por mês e item documental) 195,00
28.6.2.   Exposição em território internacional  
28.6.2.1. 6007 Até 3 meses (por mês e item documental) 1.150,00
28.6.2.2. 6008 Mais de 3 meses (por mês e item documental) 400,00
Observações para os acervos da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
1.1. Fins artístico-culturais: aqueles que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
1.3. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.
1.4. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.
1.5. Fins acadêmicos (difusão, pesquisa e memória): solicitação de acervos para reprodução em catálogos ou bases de pesquisa, bancos de dados de nichos específicos e realização de pesquisas acadêmicas em geral ou para eventos solicitados por instituições universitárias, centros e grupos de pesquisa
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional.
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais.
2. As cessões de acervo podem ser solicitadas por:
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica;
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública).
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros;
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias.
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI).
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo como interesse da Administração, exclusivamente:
4.1. Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.
4.2. Apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.
4.3. Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.
4.4. Reprodução de imagem do acervo em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão do acervo a ser reproduzido faça parte da exposição ou evento;
4.5 Uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, no caso de solicitações realizadas por entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.
4.6. Para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.
4.7. Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.
4.8. Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.
4.9. Para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.
4.10. Quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.
4.11. No caso de solicitação de pessoa física, para defesa de direitos perante órgãos públicos ou Poder Judiciário.
5. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
5.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens 1 e 2, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 4;
5.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
6.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido.
6.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
6.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
7. Os Gestores Locais:
7.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 6.1. para receber e deferir requerimentos de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 4.
7.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.
8. Para pesquisadores autônomos, que terão suas pesquisas publicadas em revistas eletrônicas, impressas, repositórios digitais, bibliotecas digitais sem nenhum tipo de comercialização, será cobrado o valor do item - 28.1.4. Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros.
9. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.
10. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi´s ou no formato "tiff"), caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise do gestor local, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações eletrônicas ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi?s e 20 cm maior lado).
11. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem cedida. Os casos omissos, verificada a extrema necessidade, serão autorizados, ou não, pelo gestor local.
12. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:
12.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos acervos.
13. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.
14. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a administração pública não faz a intermediação entre os detentores e os solicitantes, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.
15. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.
29. FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.08.00.000.000.11.01.000) - SAF 43302
29.1.   AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL  
29.1.1. 8825 Requerimento de consulta prévia - RCP 845,00
29.1.2.   Termos de referência - TR  
29.1.2.1. 8826 Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA 6.419,00
29.1.2.2. 8827 Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR 3.283,00
29.1.2.3. 5833 Elaboração de TR para EIA/RIMA quando a solicitação tiver sido para EVA 3.136,00
29.1.3.   Requerimento de licença ambiental - RLA  
29.1.3.1. 8828 LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA 47.390,00
29.1.3.2. 8829 LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD 19.070,00
29.1.3.3. 9994 LAP, LAI ou LAO com análise de EAS 4.482,00
29.1.3.4. 8830 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 17.819,00
29.1.3.5. 8831 LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 13.437,00
29.1.3.6. 9995 LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 2.003,00
29.1.3.7. 9477 Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança 5.283,00
29.1.3.8. 5351 Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão 5.283,00
29.1.4.   Prorrogação ou renovação de licença ambiental  
29.1.4.1. 8832 Prorrogação da LAP 7.294,00
29.1.4.2. 8833 Prorrogação da LAI 2.937,00
29.1.4.3. 8834 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 13.715,00
29.1.4.4. 8835 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 9.846,00
29.1.4.5. 9996 Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 1.543,00
29.1.4.6. 4886 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 13.715,00
29.1.4.7. 4887 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 9.846,00
29.1.4.8. 4888 Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS 1.543,00
29.1.5.   Manifestação Técnica para Licenciamento no Orgão Ambiental Estadual ou Federal - Parágrafo Unico do Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997  
29.1.5.1. 8837 Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA 10.537,00
29.1.5.2. 8838 Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental 5.433,00
29.1.5.3. 9269 Manifestação técnica ambiental de MCE 259,20
29.1.6.   Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais)  
29.1.6.1. 9908 LAP/LAI ou LAO com análise de MCE 1.063,00
29.1.6.2. 9913 LAP/LAI/LAO com análise de MCE 798,00
29.1.6.3. 4889 LAI (Regularização) 1.276,00
29.1.6.4. 4891 LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos) 2.437,00
29.1.7.   Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais)  
29.1.7.1. 4898 Prorrogação da LAI com análise de MCE 400,40
29.1.7.2. 5794 Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos) 611,00
29.1.8.   Outros requerimentos (atividades industriais)  
29.1.8.1. 9920 Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) 400,40
29.1.8.2. 9921 Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ 129,70
29.1.8.3. 4893 Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE 400,40
29.1.8.4. 5795 Manifestação técnica ambiental de MCE 259,20
29.1.9.   Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas  
29.1.9.1. 8839 Análise de planos e projetos para recuperação ambiental 4.802,00
29.1.9.2. 8840 Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental 2.187,00
29.1.10.   Caracterização de áreas potencialmente contaminadas / contaminadas  
29.1.10.1. 8841 Requerimento de consulta prévia 845,00
29.1.10.2. 8842 Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico 5.104,00
29.1.10.3. 5834 Adicional de análise de investigação confirmatória, para casos iniciados com análise de Avaliação Preliminar, com emissão de parecer técnico 5.610,00
29.1.10.4. 8843 Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico 10.714,00
29.1.10.5. 4894 Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual 845,00
29.1.10.6. 5562 Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente 845,00
29.1.11.   Termo de ajustamento de conduta - TAC  
29.1.11.1. 8844 Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC 845,00
29.1.11.2. 8845 Lavratura de TAC 154,00
29.1.11.3. 8846 Termo aditivo ao TAC 53,90
29.1.11.4. 8847 Termo de recebimento definitivo de TAC 40,40
29.1.12.   Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos  
29.1.12.1. 9298 Análise PAE 544,00
29.1.12.2. 4919 Por número ONU transportado 179,10
29.1.13. 5352 Certidão Ambiental 383,80
29.1.14. 6014 Análise Técnica Documental de Motogeradores 383,80
29.1.15. 6015 Anuência Prévia de ERB 383,80
29.2.   INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EM ÁREA DE MANANCIAIS, MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBORIZAÇÃO ORIUNDA DE PARCELAMENTO DO SOLO  
29.2.1.   Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia  
29.2.1.1. 9299 Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos 763,00
29.2.1.2. 9300 Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos 1.553,00
29.2.1.3. 9301 Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 3.109,00
29.2.1.4. 9302 Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos 5.175,00
29.2.1.5. 9484 Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4) R$ 16,10 por exemplar excedente
29.2.2.   Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia  
29.2.2.1. 5563 Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos 381,90
29.2.2.2. 5564 Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos 777,00
29.2.2.3. 5565 Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos 1.553,00
29.2.2.4. 5566 Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos 2.588,00
29.2.2.5. 5567 Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.2.4) R$ 8,40 por exemplar excedente
29.2.3.   Parcelamento do solo  
29.2.3.1. 9303 Projeto de arborização de vias e áreas verdes 763,00
29.2.3.2. 9304 Atestado de execução de arborização 1.038,00
29.2.4.   Termo de compromisso ambiental - TCA  
29.2.4.1. 9305 Elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA 547,00
29.2.4.2. 9306 Elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA 400,40
29.2.4.3. 9307 Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA 547,00
29.2.4.4. 6016 Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA 947,00
29.2.4.5. 6017 Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA 763,00
29.2.4.6. 6018 Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA 763,00
29.2.5. 9308 Vistoria no local (cada nova vistoria complementar) 1.038,00
29.2.6. 9685 Manifestação técnica 763,00
29.2.7.   Intervenção em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM)  
29.2.7.1. 6019 Declaração de Vinculação para Alvará Ambiental em APRM 763,00
29.2.7.2. 6020 Atesto Técnico para emissão de Alvará Ambiental em APRM 763,00
29.2.7.3. 6021 Emissão de Alvará Ambiental em APRM 763,00
29.2.7.4. 6022 Consulta Prévia para emissão de Alvará Ambiental em APRM 763,00
29.3.   UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS  
29.3.1.   Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM  
29.3.1.1. 9309 Eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 2.071,00
29.3.1.2.   Eventos em outras áreas do parque  
29.3.1.2.1. 9310 Por dia de evento 4.703,00
29.3.1.2.2. 9526 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.1.2.3. 9527 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.1.2.4. 9528 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.1.2.5. 9529 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 14,40
29.3.1.2.6. 9481 Montagem e desmontagem de evento - por dia 947,00
29.3.2.   Parque Independência  
29.3.2.1. 9521 Jardim Francês - por dia de evento 12.220,00
29.3.2.2. 9274 Jardim Francês e Mezaninos - por dia de evento 46.993,00
29.3.2.3. 9524 Área do Monumento - por dia de evento 23.507,00
29.3.2.4.   Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços  
29.3.2.4.1. 9277 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.2.4.2. 9278 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.2.4.3. 9279 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.2.4.4. 9280 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 14,40
29.3.2.4.5. 9547 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.884,00
29.3.3.   Parque do Carmo  
29.3.3.1.   Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços  
29.3.3.1.1. 9487 Por dia de evento 23.510,00
29.3.3.1.2. 9488 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.3.1.3. 9489 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.3.1.4. 9490 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.3.1.5. 9491 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.3.1.6. 9492 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.884,00
29.3.4.   Parque da Aclimação - áreas do parque  
29.3.4.1. 9321 Por dia de evento 11.658,00
29.3.4.2. 9281 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.4.3. 9282 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.4.4. 9283 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.4.5. 9284 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.4.6. 9493 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.3.5.   Parque da Luz - áreas do parque  
29.3.5.1. 9322 Por dia de evento 11.725,00
29.3.5.2. 9285 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.5.3. 9286 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.5.4. 9287 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.5.5. 9725 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.5.6. 9494 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.3.6.   Parque do Piqueri - áreas do parque  
29.3.6.1. 9323 Por dia de evento 6.962,00
29.3.6.2. 9726 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.6.3. 9727 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.6.4. 9728 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.6.5. 9729 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.6.6. 9495 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.3.7.   Parque Vila Guilherme - Trote  
29.3.7.1. 9647 Eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento 2.074,00
29.3.7.2. 9648 Eventos em outras áreas do parque - por dia de evento 5.083,00
29.3.7.3. 9730 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.7.4. 9731 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.7.5. 9732 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.7.6. 9733 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.7.7. 9649 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.3.8.   Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque  
29.3.8.1. 9276 Por dia de evento 13.691,00
29.3.8.2. 9735 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,90
29.3.8.3. 9736 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 7,10
29.3.8.4. 9737 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 8,20
29.3.8.5. 9738 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 16,00
29.3.8.6. 9743 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.940,00
29.3.9.   Parque Augusta - áreas dos parques  
29.3.9.1. 9324 Por dia de evento 11.008,00
29.3.9.2. 9739 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.9.3. 9740 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.9.4. 9741 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.9.5. 9742 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.9.6. 9496 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.3.10   Demais parques - áreas dos parques  
29.3.10.1. 9326 Por dia de evento 5.083,00
29.3.10.2. 9327 Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 4,80
29.3.10.3. 9271 Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento 6,80
29.3.10.4. 9272 Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento 7,90
29.3.10.5. 9329 Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento 13,20
29.3.10.6. 5680 Montagem e desmontagem de evento - por dia 1.135,00
29.4.   FILMAGENS/GRAVAÇÕES E FOTOS  
29.4.1.   Filmagens/Gravações  
29.4.1.1.   Parque do Povo (Mário Pimenta Camargo), Parque Benemérito José Brás, Parque Independência, Viveiro Manequinho Lopes  
29.4.1.1.1 5353 Por período de 6 horas diurnas 3.459,00
29.4.1.1.2 5354 Por período de 6 horas noturnos 6.918,00
29.4.1.2.   Parque da Aclimação, Parque do Carmo, Parque Augusta  
29.4.1.2.1. 5355 Por período de 6 horas diurnas 2.411,00
29.4.1.2.2. 5356 Por período de 6 horas noturnos 4.822,00
29.4.1.3.   Parque Cemucam, Parque Zilda Natel, Parque Chuvisco, Parque Chácara do Jockey, Parque Jardim da Luz  
29.4.1.3.1. 5357 Por período de 6 horas diurnas 2.096,00
29.4.1.3.2. 5358 Por período de 6 horas noturnos 4.193,00
29.4.1.4.   Demais Parques  
29.4.1.4.1. 5359 Por período de 6 horas diurnas 1.782,00
29.4.1.4.2. 5360 Por período de 6 horas noturnos 3.564,00
29.4.2.   Fotos  
29.4.2.1. 5572 Por período de 6 horas diurnas 1.050,00
29.4.2.2. 5573 Por período de 6 horas noturnos 2.100,00
29.4.2.3. 6024 Áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem/gravação 766,00
Observação:
Caso as obrigações pactuadas não sejam integralmente cumpridas durante o período de utilização dos parques para fotos/filmagens/gravações, a SVMA identificará as irregularidades e aplicará à AUTORIZADA uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada irregularidade cometida, cujos valores deverão ser recolhidos ao FEMA-Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou a critério da Administração convertidos em obras e serviços para o Parque.
29.5.   PLANETÁRIOS MUNICIPAIS  
29.5.1.   Planetário do Carmo  
29.5.1.1.   Atendimento a escolas particulares  
29.5.1.1.1.   Valor do ingresso para sessões:  
29.5.1.1.1.1. 9997 Inteira 6,30
29.5.1.1.1.2. 9998 Meia 3,10
29.5.1.1.1.3. 5361 Atividade complementar às sessões - valor por pessoa 4,20
29.5.1.1.1.4. 5835 Cursos de astronomia para 20 professores da rede particular de ensino - 30 (trinta) horas 20.964,00
29.5.1.2.   Locação para evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
29.5.1.2.1. 9349 Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas 19.811,00
29.5.1.2.2. 9350 Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia 1.048,00
29.5.1.2.3. 9351 Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão 2.096,00
29.5.1.2.4. 5363 Atividade complementar às sessões - valor por pessoa 524,00
29.5.1.2.5. 9497 Uso da sala de projeção para eventos SEM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas 23.698,00
29.5.1.2.6. 9498 Uso da sala de projeções para eventos COM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas 28.938,00
29.5.1.2.7. 4901 Uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas 7.337,00
29.5.1.2.8. 4902 Uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas 776,00
29.5.1.2.9. 4903 Uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas 4.654,00
29.5.1.2.10. 4904 Uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas 3.145,00
29.5.1.2.11. 4905 Uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas 5.241,00
Observação:      
Considera-se isenta de cobrança a visitação de público geral, agendamento de escolas públicas e de grupos sociais sem fins lucrativos, para os seguintes casos:
a) Sessão de cúpula;
b) Visitas guiadas, observações do céu, visita a exposições entre outras atividades complementares às sessões;
c) Inscrição em cursos e oficinas;
d) Uso do auditório para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 70 pessoas pelo período de 4 (quatro) horas;
e) Uso da midiateca para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 25 pessoas pelo período de 2 (duas) horas.
29.6.   PLANETÁRIO - FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
29.6.1.   Planetário do Carmo - área interna  
29.6.1.1. 9517 Por um período de 6 horas diurnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX 5.241,00
29.6.1.2. 5575 Por um período de 6 horas diurnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX 10.482,00
29.6.1.3. 5836 Por um período de 6 horas noturnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX 10.482,00
29.6.1.4. 5837 Por um período de 6 horas noturnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX 15.723,00
29.7   PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL  
29.7.1. 5375 Planetário do Carmo - área interna - pelo período de 2 (duas) horas 1.048,00
29.7.2. 5376 Planetário do Carmo - área externa - pelo período de 2 (duas) horas 524,00
29.8.   ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM  
29.8.1. 8848 Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula isento
29.8.2. 8849 Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula isento
29.8.3. 9673 Inscrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aula isento
29.8.4. 9653 Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula isento
29.8.5. 9081 Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. isento
29.9.   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UMAPAZ  
29.9.1.   Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo  
29.9.1.1 5378 Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas 2.962,00
29.9.1.2 5379 Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas 2.369,00
29.9.1.3 5380 Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas 1.976,00
29.9.1.4 5381 Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas 1.580,00
29.9.1.5 5382 Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição 2.291,00
29.9.1.6 5383 Saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição 1.448,00
29.9.2.   Filmagens e Gravações  
29.9.2.1 5384 Filmagens diurnas período de 6 horas 1.015,00
29.9.2.2 5385 Filmagens noturnas período de 6 horas 2.015,00
29.10.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
29.10.1. 4088 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
29.10.2. 4089 NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I - Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais;
II - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
III - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau;
IV - Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio;
V - Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível;
VI - Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo.
Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios da Secretaria.
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado;
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
c) Para realização do evento incidirá como valor mínimo o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério do realizador do evento.
d) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias,
e) A efetivação do pagamento do preço público deverá ocorrer previamente à realização do evento ou produção fono-foto- cinematográfica sob pena de cancelamento, sendo necessária apresentação do comprovante de pagamento ou da realização de benfeitorias antes da assinatura do Termo de Responsabilidade pela autoridade competente;
f) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
g) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;
h) O procedimento de autorização para produções e eventos dos parques administrados pelo terceiro setor deverá observar o disposto no Termo de Parceria que regulamenta a gestão do parque, observadas as normas definidas pelo Plano Diretor do Parque, bem como deverá contar com a participação do Conselho Gestor;
i) O procedimento de autorização de produções e eventos aos parques concedidos à iniciativa privada deverá seguir o disposto no contrato de concessão, observado o Plano Diretor do Parque;
j) O preço para utilização de áreas sob a administração do terceiro setor e os concedidos à iniciativa privada poderá ser fixado pela entidade ou empresa, respeitados os limites contratuais;
k) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
l) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
m) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
n) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
o) Eventos com público igual ou inferior a 50 (cinquenta) pessoas e/ou sem exposição de marcas, inclusive de patrocinadores e/ou apoiadores, e sem patrocinador poderão ser sujeitos a desconto de 50% do preço público;
p) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
q) Para os Planetários de são Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional;
r) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;
s) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;
t) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens);
u) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado;
v) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário.
w) As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo.
30. Emolumentos - Artigo 15 da Lei 17.109/2019 - FMDC (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.34.00.000.000.11.01.000) - SAF 41025
30.1.   EMOLUMENTOS - PROCON PAULISTANO  
30.1.1. 5577 Por reclamação fundamentada atendida 370,50
30.1.2. 5578 Por reclamação fundamentada não atendida 927,00
31. Unidades Educacionais da SME (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.23.000.000.11.01.000) - SAF 39292
31.1.   FILMAGENS E GRAVAÇÕES  
31.1.1.   CCI Centro de Convivência Infantil  
31.1.1.1. 5670 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.1.2. 5671 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.2.   CCI/CIPS Centro de Convivência Infantil/Centro Infantil de Proteção à Saúde  
31.1.2.1. 5672 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.2.2. 5673 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.3.   CECI Centro de Educação e Cultura Indígena  
31.1.3.1. 5674 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.3.2. 5675 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.4.   CEI DIRET Centro de Educação Infantil Municipal (creche da administração direta)  
31.1.4.1. 5676 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.4.2. 5677 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.5.   CEL Centro de Línguas  
31.1.5.1. 5678 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.5.2. 5679 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.6.   CEMEI Centro Municipal de Educação Infantil  
31.1.6.1. 5683 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.6.2. 5684 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.7.   EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental  
31.1.7.1. 5685 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.7.2. 5686 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.8.   EMEFM Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio  
31.1.8.1. 5687 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.8.2. 5688 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.9.   EMEI Escola Municipal de Ensino Infantil  
31.1.9.1. 5689 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.9.2. 5690 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.10.   Escolas de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs  
31.1.10.1. 5691 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.10.2. 5692 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.11.   Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs  
31.1.11.1. 5693 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.11.2. 5694 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.12.   Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs  
31.1.12.1. 5695 Por período de 6 horas diurnas 3.348,00
31.1.12.2. 5696 Por período de 6 horas noturnas 2.232,00
31.1.13.   Centros Educacionais Unificados - CEUs  
31.1.13.1. 5697 Por período de 6 horas diurnas 4.185,00
31.1.13.2. 5698 Por período de 6 horas noturnas 2.790,00
31.1.14. 5699 NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
31.1.15. 5700 NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31 Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
32. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 40884
32.1.   Outros Serviços - SP-Regula  
32.1.1. 5798 Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão 188,70
32.1.2. 5799 Atestado de Capacidade Técnica - por atestado 264,40
32.1.3. 5800 Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página 0,30
32.2   RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRONICO-SEI - SP-REGULA  
32.2.1. 5801 Até 50 megabytes 27,60
32.2.2. 5802 Por megabyte adicional (não fracionar) 2,70