Decreto nº 63-E DE 07/06/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 jun 2022

Altera o Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005, que aprova o regulamento de serviço de táxi no município de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 62, IV, o art. 75, inciso I, alíneas "a" e "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;

Considerando a necessidade de adequar os critérios que regulam a atividade de transporte de passageiros nas modalidades de táxi e táxi-lotação ao estabelecido pela lei federal de regência, Lei nº 12.468/2011 ;

Considerando a dinâmica do mercado e suas novas características, derivadas de uma demanda em constante transformação;

Considerando ainda as peculiaridades do serviço público concedido;

Decreta:

Art. 1º O Art. 3º, inciso XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

(.....)

XIII - TÁXI CONVENCIONAL Veículo automotor destinado ao serviço de transporte público, com capacidade máxima de 06 passageiros, excluso o condutor, funcionando sob regime de aluguel sem itinerário pré-determinado;"

Art. 2º O Art. 3º, inciso XV, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

(.....)

XV - TÁXI LOTAÇÃO Veículo automotor ao serviço de transporte público extraordinário, com capacidade máxima de 06 passageiros, excluso o condutor, com itinerários predeterminados, idênticos aos das linhas de ônibus, atuando com ocupação coletiva;"

Art. 3º O Art. 23, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. .....

(.....)

I - Veículos de quatro portas, com capacidade máxima de seis passageiros, devendo os modelos serem previamente homologados pela EMHUR;"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista - RR, em 07 de junho de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista