Decreto nº 63-E DE 07/06/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 jun 2022
Altera o Decreto nº 102/E, de 27 de abril de 2005, que aprova o regulamento de serviço de táxi no município de Boa Vista.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 62, IV, o art. 75, inciso I, alíneas "a" e "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;
Considerando a necessidade de adequar os critérios que regulam a atividade de transporte de passageiros nas modalidades de táxi e táxi-lotação ao estabelecido pela lei federal de regência, Lei nº 12.468/2011 ;
Considerando a dinâmica do mercado e suas novas características, derivadas de uma demanda em constante transformação;
Considerando ainda as peculiaridades do serviço público concedido;
Decreta:
Art. 1º O Art. 3º, inciso XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
(.....)
XIII - TÁXI CONVENCIONAL Veículo automotor destinado ao serviço de transporte público, com capacidade máxima de 06 passageiros, excluso o condutor, funcionando sob regime de aluguel sem itinerário pré-determinado;"
Art. 2º O Art. 3º, inciso XV, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
(.....)
XV - TÁXI LOTAÇÃO Veículo automotor ao serviço de transporte público extraordinário, com capacidade máxima de 06 passageiros, excluso o condutor, com itinerários predeterminados, idênticos aos das linhas de ônibus, atuando com ocupação coletiva;"
Art. 3º O Art. 23, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. .....
(.....)
I - Veículos de quatro portas, com capacidade máxima de seis passageiros, devendo os modelos serem previamente homologados pela EMHUR;"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, em 07 de junho de 2022.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista