Decreto nº 63 DE 24/01/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 jan 2018

Decreta ponto facultativo.

(Revogado pelo Decreto Nº 132 DE 08/02/2018):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Decreta:

I - Nos dias 12 e 13 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.

II - As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro às 14 horas.

III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de janeiro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal