Decreto nº 63- E DE 11/04/2017

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 12 abr 2017

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e,

Considerando as festividades religiosas alusivas à Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira).

Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 11 de abril de 2017.

Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista