Decreto nº 63-S de 05/02/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 fev 2010

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira e 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de fevereiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado