Decreto nº 6299 DE 20/11/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 nov 2020

Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, 6.256, de 25 de setembro de 2020, 6.259, de 30 de setembro de 2020, e 6.285, de 26 de outubro de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retomada econômica e social de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.718, de 19 de novembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a realização de atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais e similares, observadas as seguintes condições:

I - em ambientes fechados, o número máximo de pessoas fica limitado a capacidade de 75% do ambiente, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas, sem restrição do quantitativo numérico de participantes;

II - em ambientes abertos, o número máximo de participantes fica limitado a 300 (trezentas) pessoas.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput deste artigo, deverão adotar o protocolo específico sanitário a ser definido pela Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2020.

Aracaju, 20 de novembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício