Decreto nº 62.968 de 02/03/2010

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 mar 2010

Estabelece horários de entrada e circulação de veículos rodoviários de carga no perímetro urbano do Município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos V, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando que compete ao Município, no âmbito de sua autonomia, promover o bem-estar de sua população, dispor e cuidar de seu peculiar interesse, cabendo-lhe regulamentar a utilização dos bens públicos de uso comum, em especial, regulamentar o uso das vias e implantar a sinalização em sua área de jurisdição, nos termos do art. 37, incisos XI e XV, da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;

Considerando as Resoluções nºs 210 e 211, ambas de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações pelas Resoluções 256/2007 e 326/2009, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e, os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, respectivamente;

Considerando que a Companhia de Transporte Município de Belém - CTBEL é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, o trânsito e o transporte, nos termos da Lei Municipal nº 8.227, de 30 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de restringir os limites para a circulação de veículos transportadores de cargas perigosas e a tipologia dos demais veículos para transporte de carga, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Considerando a relevância de se ampliar o controle de tráfego e a fiscalização da entrada e circulação de veículos rodoviários de carga, no perímetro urbano de Belém, nos horários de maior circulação;

Considerando que a regulamentação e o efetivo controle de acesso dos veículos de carga, nos horários e limites estabelecidos, facilitam o trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga articulados pesados dos tipos reboque, semi-reboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na NBR 9762/2006, com comprimento total acima de 14m, no perímetro urbano de Belém, no horário de 06h00 (seis horas) às 21h00 (vinte e uma horas) de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes corredores de transportes:

I - Corredor de acesso à área portuária da Companhia Docas do Pará - CDP:

a) Acesso ao porto:

1. Av. Pedro Álvares Cabral;

2. Av. Visconde de Souza Franco, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Av. Marechal Hermes;

b) Saída do porto:

1. Av. Visconde de Souza Franco, entre Av. Marechal Hermes e Rua da Municipalidade;

2. Av. Pedro Álvares Cabral;

3. Rod. Arthur Bernardes, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Trav. Cel. Luiz Bentes;

4. Trav. Cel. Luiz Bentes, entre Rua do Una e Av. Senador Lemos;

5. Av. Senador Lemos;

6. Av. Dr. Freitas, entre Av. Senador Lemos e Av. Pedro Álvares Cabral, somente até a conclusão do viaduto na interseção das Avenidas Júlio César e Pedro Álvares Cabral;

7. Av. Pedro Álvares Cabral;

8. Av. Tavares Bastos, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Av. Almirante Barroso;

9. Av. Almirante Barroso, entre Av. Tavares Bastos e Complexo Viário do Entroncamento;

II - Corredor de acesso a área portuária da Av. Bernardo Sayão:

a) Acesso ao porto:

1. Av. Pedro Álvares Cabral;

2. Av. Tavares Bastos, entre Av. Pedro Álvares Cabral e Av. João Paulo II;

3. Av. João Paulo II, entre Av. Tavares Bastos e Av. Dr. Freitas;

4. Av. Perimetral;

5. Rua Augusto Correa, entre Av. Perimetral e Av.Bernardo Sayão;

6. Av. Bernardo Sayão;

b) Saída do porto:

1. Av. Bernardo Sayão;

2. Rua Augusto Correa entre Av. Bernardo Sayão e Av. Perimetral;

3. Av. Perimetral;

4. Av. Dr. Freitas, entre Av. João Paulo II e Av. Almirante Barroso;

5. Av. Almirante Barroso, entre Dr. Freitas e Complexo Viário do Entroncamento;

III - Corredor de acesso a área portuária da Rod. Arthur Bernardes:

a) Acesso ao porto:

1. Av. Augusto Montenegro, entre Complexo Viário do Entroncamento e Rod. do Tapanã;

2. Rod. do Tapanã;

3. Rod. Arthur Bernardes;

b) Saída do porto:

1. Rod. Arthur Bernardes;

2. Rod. Tapanã;

3. Av. Augusto Montenegro, entre Rod. Tapanã e Complexo Viário do Entroncamento.

IV - O acesso à área portuária de Miramar:

a) Av. Pará;

b) Av. Júlio César, entre a rotatória de acesso ao Aeroporto Val-de-Cães e a Av. Pedro Álvares Cabral;

V - Corredor de acesso ao Distrito Industrial de Icoaraci:

a) Acesso ao Distrito Industrial:

1. Av. Augusto Montenegro, entre Complexo Viário do Entroncamento e Estrada do Maracacuera;

2. Estrada do Maracacuera, até a ponte Engo Augusto Meira;

b) Saída do Distrito Industrial:

1. Estrada do Maracacuera;

2. Av. Augusto Montenegro, entre Estrada do Maracacuera e Complexo Viário do Entroncamento.

Art. 2º Fica proibida a entrada e circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 kg, no horário de 06h00 (seis horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sexta-feira, nas seguintes vias:

I - Av. Almirante Barroso;

II - Av. Governador José Malcher;

III - Av. Presidente Vargas;

IV - Av. Nazaré;

V - Av. Magalhães Barata;

VI - Rua 15 de Novembro, entre Av. Portugal e Rua Frutuoso Guimarães;

VII - Rua Gaspar Viana, entre Rua Frutuoso Guimarães e Av. Presidente Vargas;

VIII - Rua 13 de Maio, entre Av. Portugal e Av. Presidente Vargas;

IX - Rua Senador Manoel Barata, entre Av. Portugal e Av. Presidente Vargas.

Art. 3º É permitida a entrada e circulação no perímetro urbano de Belém dos veículos referidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, respeitados os limites de carga de cada via urbana e as vias de acesso restrito, aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.

Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos transportadores de cargas perigosas, assim definidas pela ABNT, norma brasileira NBR 10004, na Av. João Paulo II, no perímetro entre a Passagem Mariano e a Av. Dr. Freitas.

Art. 5º Veículos utilizados em serviços de utilidade pública e de interesse público de emergência e urgência não sofrerão nenhum tipo de restrição de circulação.

Art. 6º Os casos excepcionais poderão receber Autorização Especial de Trânsito (AET), após avaliação técnica da CTBEL e autorização do Diretor-Superintendente.

Parágrafo único. A Companhia de Transportes do Município de Belém normatizará os procedimentos referentes aos casos excepcionais, no prazo de até 90 (noventa dias), após a publicação deste Decreto.

Art. 7º À Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL cabe as ações de orientação, fiscalização, definição e sinalização viária dos locais apropriados para as operações de carga e descarga, nas áreas comerciais do município de Belém, e demais medidas administrativas para o cumprimento deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, em 02 de março de 2010.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém