Decreto nº 6.286 de 11/11/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 13 nov 2008

Regulamenta o § 1º do art. 57 da Lei Complementar nº 34/1999, introduzido pela Lei Complementar nº 332, de 29 de julho de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, de acordo com o item III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e art. 85, da Lei Complementar nº 34, de 26 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os novos ônibus que forem incorporados ao sistema de transporte coletivo do Município de Florianópolis deverão ter, no mínimo 10% (dez por cento) de seus assentos com cores diferentes dos demais, a fim de identificar a reserva preferencial legalmente estabelecida para os idosos, deficientes físicos, gestantes, mulheres e homens portadores de bebês de colo.

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes e Terminais regulamentará por Portaria as inscrições de que trata o § 2º da LC nº 332/2008 a serem implantadas nos coletivos já em uso, podendo ser removível, observando, todavia, que deverá ter cor diferente do assento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 11 de novembro de 2008.

RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal em exercício