Decreto nº 6274 DE 29/06/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 jun 2021
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, e 6.202, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de dezembro de 2020, e
Considerando que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus - COVID 19;
Considerando que, posteriormente, o Decreto nº 6.202 , de 22 de dezembro de 2020, prorrogou o prazo até o dia 30 de junho de 2021;
Considerando que, apesar de todos os esforços empregados, ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins;
Considerando, por fim, o Parecer Técnico 003/2021/CEPDEC, de 21 de junho de 2021, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e o Ofício 5.271/2021/SES/GASEC, de 28 de junho de 2021, do Secretário de Estado da Saúde, manifestando a necessidade de renovação do estado de calamidade pública declarada pelo Poder Executivo Estadual,
Decreta:
Art. 1º É prorrogada, até 27 de dezembro de 2021, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
Luiz Edgar Leão Tolini
Secretário de Estado da Saúde
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil