Decreto n? 62723 DE 27/07/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jul 2017

Introduz altera??o no Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto no Conv?nio ICMS-26/17, de 7-4-2017,

Decreta:

Art. 1? Fica acrescentado o artigo 171 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a seguinte reda??o:

"Art. 171 (IPT - MATERIAIS DE REFER?NCIA) - Opera??es de sa?das de mercadorias identificadas como "materiais de refer?ncia", realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnol?gicas S/A - IPT, inscrito no CNPJ sob o n?mero 60.633.674/0001-55 (Conv?nio ICMS- 26/2017 ).

? 1? As mercadorias beneficiadas com a isen??o s?o os "materiais de refer?ncia" relacionados no Anexo ?nico do Conv?nio ICMS- 26/2017 , de 7-4-2017, que s?o as subst?ncias ou artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibra??o de equipamentos, no acompanhamento e na avalia??o de operadores, no controle e atribui??o de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.

? 2? Este benef?cio vigorar? enquanto vigorar o Conv?nio ICMS- 26/2017 , de 7-4-2017." (NR).

Art. 2? Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secret?rio da Fazenda

Fabricio Cobra Arbex

Secret?rio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secret?rio de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2017.

OF?CIO GS-CAT N? 569/2017

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto, que isenta do ICMS as sa?das de mercadorias identificadas como "materiais de refer?ncia", realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnol?gicas S/A - IPT.

Os materiais de refer?ncia s?o as subst?ncias ou artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibra??o de equipamentos, no acompanhamento e na avalia??o de operadores, no controle e atribui??o de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.

A lista das mercadorias beneficiadas consta do Anexo ?nico do Conv?nio ICMS- 26/2017 , de 7 de abril de 2017, que autorizou o benef?cio.

Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.

Helcio Tokeshi

Secret?rio da Fazenda

A Sua Excel?ncia o Senhor GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de S?o Paulo Pal?cio dos Bandeirantes
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