Decreto nº 6270 DE 07/06/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jun 2021
Dispõe sobre a inclusão e qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 3.700, de 29 de junho de 2020, Resoluções nºs 13, 14 e 15, de 31 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPITocantins, publicadas na edição nº 5.827 do Diário Oficial do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações, compostas das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar parceria com a iniciativa privada, os projetos:
I - Projeto Rede de Atenção Hospitalar no Tocantins PPI;
II - Projeto Loteria Estadual;
III - Projeto Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis.
Art. 2º Consoante proposição por parte do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e Investimentos instituir Grupos de Trabalho Interinstitucional, designar seus membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização de estudos para a estruturação de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Claudinei Aparecido Quaresemin
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil