Decreto nº 6.270 de 06/11/2008
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 nov 2008
Estabelece horário especial de expediente para os órgãos da Administração Direta, Institutos e Fundações no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro do ano de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o art. 74, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para órgãos da Administração Direta, Institutos e Fundações do Poder Executivo Municipal, horário especial de expediente no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.
Art. 2º O horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido, em turno único, das 13:00 às 19:00 horas.
Art. 3º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 4º No período de horário especial ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.
Art. 5º A critério do Secretário da Administração e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao art. 3º deste Decreto.
Art. 6º Cabe a Secretaria da Administração editar todos os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2008.
Florianópolis, aos 6 de novembro de 2008.
RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal em exercício