Decreto nº 6259 DE 07/11/2025

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 nov 2025

FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2026.

O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência que lhe que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente aos meses de outubro de 2024 a setembro de 2025, de 5,0961% (cinco inteiros e novecentos e sessenta e um décimos de milésimos por cento);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2830/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.12610.0.046257 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 152,78 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de novembro de 2025.