Decreto nº 6254R DE 04/12/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 dez 2025

Dispõe sobre o encerramento antecipado da prorrogação dos prazos específicos para o requerimento do auxílio financeiro do Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 6.103-R, de 11 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições contidas no artigo 42 do Decreto Nº 5926-R, de 15 de janeiro de 2025, considerando o disposto no processo e-Docs. 2024-T4D92,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam encerrados, na data de 15 de novembro de 2025, os prazos específicos para o requerimento ao Cartão Reconstrução ES, estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 6.103-R, de 11 de julho de 2025, a que se referem os incisos I, II e III do art. 41 do Decreto nº 5.926-R, de 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense. 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado