Decreto nº 62417 DE 13/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2017

Institui o "Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual - PROMEI JURO ZERO" e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o "Programa de Crédito ao Microempreendedor Individual - PROMEI JURO ZERO", sob execução da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, com o objetivo de financiar os microempreendedores individuais, visando incentivar o investimento produtivo no Estado de São Paulo.

§ 1º Poderão ser financiados, no âmbito do "PROMEI JURO ZERO", projetos destinados ao investimento fixo e capital de giro isolado, conforme condições de financiamento a serem definidas pela DESENVOLVE SP em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-SP.

§ 2º Para a execução do programa de que trata o "caput" deste artigo, a DESENVOLVE SP deverá contar com a participação do SEBRAE-SP, nos termos de instrumento jurídico específico a ser celebrado para tal fim.

Art. 2º Poderão participar do "PROMEI JURO ZERO" os microempreendedores individuais, devidamente registrados, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;

II - validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do "PROMEI JURO ZERO"; e

III - atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.

Art. 3º Os recursos para a execução do "PROMEI JURO ZERO" onerarão o orçamento da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, que equalizará as taxas de juros, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.286 , de 18 de dezembro de 2008, e Decreto nº 58.338 , de 27 de agosto de 2012.

§ 1º Os recursos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão em conta própria, apartada e com registros contábeis distintos, do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.533 , de 30 de abril de 1997.

§ 2º A Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho representará o Estado de São Paulo em instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados com a DESENVOLVE SP para:

1. estabelecer a transferência dos respectivos recursos financeiros e a estipulação das condições de operacionalização da equalização das taxas de juros dos projetos financiados;

2. disciplinar a gestão dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo destinados ao PROMEI JURO ZERO.

Art. 4º À DESENVOLVE SP, na qualidade de executora do "PROMEI JURO ZERO" e gestora dos recursos a ele destinados, competirá editar normas complementares nesse âmbito, bem como realizar os procedimentos necessários à execução do programa.

Art. 5º O artigo 3º do Decreto nº 58.338 , de 27 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Titular da Secretaria de Estado responsável pela destinação de recursos necessários à equalização das taxas de juros em Programas de Financiamento, a que se refere este decreto, fica autorizado a celebrar convênio com a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, com a finalidade de estabelecer as respectivas condições de operacionalização.". (NR)

Art. 6 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2017.