Decreto nº 62402 DE 29/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Convênio ICMS 50/1992 de 25 de junho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Art. 6º (EQÜINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com eqüino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). (Convênio ICMS-50/1992)." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2016.

OFÍCIO GS-CAT Nº 929/2016

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta ajusta a carga tributária nas operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes