Decreto nº 6.239 de 16/10/2007

Norma Federal

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007 , e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.517, de 28.07.2008, DOU 29.07.2008 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;

f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e

i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO  DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG 
CHEFIA-EXECUTIVA  Chefe  NE 
  Chefe de Gabinete  101.4 
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Coordenador-Geral  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assessor Especial Militar  Grupo 0001(A) 
  Assessor Militar  Grupo 0002(B) 
  Assessor Técnico Militar  Grupo 0003(C) 
  Assistente Técnico Militar  Grupo 0005(E) 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE  Diretor  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.5  4,25  12,75  12,75 
DAS 101.4  3,23  6,46  6,46 
DAS 102.5  4,25  4,25  12,75 
DAS 102.4  3,23  16,15  11  35,53 
DAS 102.3  1,91  7,64  10  19,10 
DAS 102.2  1,27  5,08  6,35 
DAS 102.1  1,00  3,00  4,00 
TOTAL   23  60,73  39  102,34 

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL 
Grupo 0001 (A)  0,64  3,20 
Grupo 0002 (B)  0,58  1,16 
Grupo 0003 (C)  0,53  1,06 
Grupo 0005 (E)  0,44  0,44 
TOTAL   10  5,86 
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