Decreto nº 62259 DE 14/02/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1968

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 30, do Decreto-Lei nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, que regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput do artigo:

"Art. 30. ...................................................................................................................................

"Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Presidente da República

AFONSO A. LIMA