Decreto Nº 62198 DE 09/01/2026
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 jan 2026
Regulamenta o § 4º do art. 377 da Lei Municipal nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017 ? Código Tributário do Município de São Luís, para nomear os membros da Comissão Municipal Permanente de Avaliação, para transmissão de bens imóveis.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros da Comissão Municipal Permanente de Avaliação, criada pelo §3º do art. 377, da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, para fins de fixação e atualização dos valores de mercado dos imóveis que servirão como base de cálculo para lançamento do valor do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, "inter vivos", por ato oneroso,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Municipal Permanente de Avaliação, instituída por meio do §3º do art. 377, da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017, para fins de fixação e atualização dos valores de mercado dos imóveis que servirão como base de cálculo para lançamento do valor da Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, "inter vivos", por ato oneroso, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Lindendorff da Costa Ribeiro, auditor fiscal de tributos;
II - Antonio Moreira de Oliveira Santos, assistente técnico nível superior;
III - Ariadne Costa de Castro, assistente técnico nível superior;
IV - Renata Pinheiro Costa, assistente técnico nível superior;
V - Camylla Silva de Lima, assistente técnico nível superior.
Art. 2º Indica-se como suplente do presidente da Comissão Municipal Permanente de Avaliação, a auditora fiscal de tributos Luciana Pereira Ribeiro Gonçalves Carvalho, que o substituirá nas ausências legais.
Art. 3º A Comissão Municipal Permanente de Avaliação fica vinculada à Superintendência da Área de Lançamento e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís.
Art. 4º Revoga-se o Decreto Municipal nº 58.510 de 14 de outubro de 2022 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal de Fazenda