Decreto nº 6.219 de 15/10/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 out 2008

Prorroga o prazo para pagamento de tributos municipais com vencimento a partir de 8 de outubro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, inciso III, e as disposições da Lei Complementar nº 7, de janeiro de 1997, e ainda

Considerando a greve dos bancários que impossibilita para grande parte da população o regular pagamento de tributos municipais pela rede bancária do Município de Florianópolis,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para até 02 (dois) dias úteis após a data do encerramento da greve dos bancários em Florianópolis o prazo para pagamento de tributos municipais cujo vencimento ocorrer entre 8 de outubro de 2008 e aquela data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de outubro de 2008.

RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal em exercício