Decreto nº 6218-R DE 17/10/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 out 2025
Altera o Decreto Nº 5354-R/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei Nº 14133/2021 no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando as informações constantes do Processo E-Docs nº 2023-Q7F1L,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 5.354-R, de 28 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................................
§ 2º Em caso de prorrogação da vigência da ARP, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
§ 3º Admite-se a prorrogação antecipada da ARP quando houver o esgotamento do quantitativo de, ao menos, um de seus itens, hipótese em que a prorrogação de um item implicará a prorrogação dos demais na mesma data, independentemente do quantitativo remanescente para cada item.
§ 4º Na hipótese de prorrogação antecipada de que trata o § 3º, o novo prazo de vigência da ARP será de 1 (um) ano.
§ 5º O disposto nos § 2º e § 3º não se aplica aos registros de preços para serviços e fornecimentos de natureza continuada.
§ 6º O disposto nos § 2º e § 3º se aplica aos registros de preços somente quando previsto no instrumento convocatório." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 34 do Decreto nº 5354-R, de 28 de março de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado