Decreto nº 621 de 22/02/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 fev 2011

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 193 e 194, da Lei nº 5.040/1975 - Código Tributário Municipal,

Decreta:

Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal