Decreto nº 621 de 22/02/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 fev 2011
Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 193 e 194, da Lei nº 5.040/1975 - Código Tributário Municipal,
Decreta:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal