Decreto nº 620 DE 23/03/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 mar 2018

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 29 de março de 2018.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o dia 30 de março do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 29 de março de 2018, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 28 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 29 de março a 1º de abril de 2018.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia