Decreto nº 620 de 25/10/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 out 2011
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 010, de 4 de janeiro de 2011, serão considerados ponto facultativo os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2º Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 3º A carga horária suspensa será compensada na fração de uma hora por dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO