Decreto nº 620 de 21/02/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 2/2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 593ª Fica acrescentado o item 37-C ao Anexo I:
"37-C. DOAÇÃO, até 31.3.2011, de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS nº 2/2011).
Notas:
1. o disposto neste item se aplica também ao serviço de transporte das mercadorias doadas;
2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações e prestações de que trata este item."
Alteração 594ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I, com a seguinte redação:
"130-A. Saídas interestaduais, até 30.04.2011, de SUÍNO VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20.01.2011, em relação à alteração 594ª, e a partir de 16.02.2011, em relação à alteração 593ª.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil