Decreto nº 62-E de 30/04/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 mai 2008

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia mencionado.

O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea o, inciso "I", do artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, no dia 2 de Maio de 2008 (sexta-feira).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 30 de Abril de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista