Decreto nº 6196-R DE 25/09/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2025

Altera o Decreto Nº 3017-R/2012, que regulamenta a Lei Complementar Nº 615/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradiação da Pobreza (FUNCOP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo e-Docs. 2025-1R1HV. 

DECRETA:

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 3.017-R, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º  A aprovação de que trata o inciso I deste artigo deverá ser realizada pelo Conselho Estadual de Assistência Social, nos casos em que o projeto submetido à Comissão de Acompanhamento tiver abrangência estadual.

§ 2º  Nos casos de projetos voltados à segurança alimentar e nutricional, a Comissão de Acompanhamento considerará, como subsídio técnico para a análise das propostas, a manifestação de aprovação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, para os projetos de abrangência estadual, e do respectivo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para os projetos de âmbito municipal." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado