Decreto nº 6.188 de 08/05/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 mai 1998

Dispõe sobre redução de base de calculo do ISS e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 2º da lei Complementar nº 015, de 30 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º fica reduzida em quarenta por cento a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços - ISS, da prestação dos serviços de analises clínicas, radiologia e hemodiálise.

Art. 2º o ISS devido na forma do § 1º do artigo 74 da lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989 fica reduzido para:

I - cem (100) UFIR's por trimestre para os profissionais liberais;

II - cinqüenta (50) UFIR's por trimestre para os profissionais não liberais.

Parágrafo Único - O valor do ISS devido na forma do § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.882/89, para quem promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário de Contribuinte - CAM é reduzido em:

I - cinqüenta por cento (50%) no primeiro exercício tributável;

II - quarenta por cento (40%) no segundo exercício tributável;

III - trinta por cento (30%) no terceiro exercício tributável;

IV - vinte por cento (20%) no quarto exercício tributável;

V - dez por cento (10%) no quinto exercício tributável;

Art. 3º Fica o Secretario Municipal de Finanças, autorizado a baixar os atos necessários a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de maio de 1998.

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

Prefeita

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretario Municipal de Finanças