Decreto nº 61822 DE 29/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jan 2016

Altera o Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O 'caput' do artigo 5º do Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para os imóveis citados no inciso V do artigo 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a homologação do PRADA a que se refere o inciso III do artigo 2º deste decreto, e do CAR, assim como a celebração do respectivo Termo de Compromisso firmado no âmbito do PRA, competem à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deverá acompanhar a execução das obrigações nele constantes e adotar as medidas de ordem administrativa, inclusive a aplicação das penalidades decorrentes do seu descumprimento.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016