Decreto nº 61822 DE 29/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jan 2016
Altera o Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental - PRA no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O 'caput' do artigo 5º do Decreto nº 61.792, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para os imóveis citados no inciso V do artigo 3º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a homologação do PRADA a que se refere o inciso III do artigo 2º deste decreto, e do CAR, assim como a celebração do respectivo Termo de Compromisso firmado no âmbito do PRA, competem à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deverá acompanhar a execução das obrigações nele constantes e adotar as medidas de ordem administrativa, inclusive a aplicação das penalidades decorrentes do seu descumprimento.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016