Decreto nº 618 DE 12/05/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 mai 2020

Revoga o § 3º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 604, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de "kit alimentação" para os pais ou responsáveis das crianças e estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, durante o período de Pandemia do novo Coronavírus (COVID 19),

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 3º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, e os Decretos Municipais nºs 469, de 26 de março de 2020 e 527, de 14 de abril de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de maio de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Maria Silvia Bacila

Secretária Municipal da Educação