Decreto nº 6.179 de 02/02/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2010

Alteração do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.129.000-0,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão da isenção à pessoa com deficiência ou com patologia crônica, mediante expedição de carteira específica, será concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, após análise do órgão gestor de políticas de assistência social do município, e da avaliação médica realizada na unidade de saúde do domicílio do interessado.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado dos Transportes confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência."

Art. 2º O art. 6º do mesmo diploma legal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A isenção de tarifa de que trata este Decreto é válida também para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade."

Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.742/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Secretaria de Estado dos Transportes se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT,

Secretário de Estado dos Transportes

GILBERTO BERGUIO MARTIN,

Secretário de Estado da Saúde

JAIR RAMOS BRAGA,

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil