Decreto nº 6.169 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

POSTOS QUADROS GENERAIS SUB-TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB-TOTAL 
TB MB BR CEL TCE MAJ CAP 1TEN 2TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES 7 20 33 60 246 399 525 318 568 226 2.282 2.342 
ENGENHEIROS - 1 4 5 25 38 55 86 173 - 377 382 
INTENDENTES - 1 5 6 81 167 167 81 222 70 788 794 
MÉDICOS - 1 4 5 26 65 125 193 331 - 740 745 
INFANTA RIA - - 1 1 12 53 119 17 102 30 333 334 
DENTISTAS - - - - 5 43 89 58 96 - 291 291 
FARMACÊUTICOS - - - - 5 11 37 32 39 - 124 124 
ESP. AVIÕES - - - - - 2 12 76 47 12 149 149 
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 4 13 71 61 13 162 162 
ESP. ARMAMENTO - - - - - 1 12 41 31 13 98 98 
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 4 21 21 8 55 55 
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 17 32 37 8 94 94 
ESP. CTA - - - - - 2 7 32 42 16 99 99 
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 0 21 48 13 82 82 
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 152 357 287 796 796 
SUBTOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.175 696 6.470 6.547 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 445 438 883 883 
SUBTOTAL - - - - - - - - 445 438 883 883 
TOTAL 7 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.620 1.134 7.353 7.430