Decreto nº 6.169 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2007

POSTOS QUADROS GENERAIS SUB-TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB-TOTAL 
TB MB BR CEL TCE MAJ CAP 1TEN 2TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA 
AVIADORES 20 33 60 246 399 525 318 568 226 2.282 2.342 
ENGENHEIROS 25 38 55 86 173 377 382 
INTENDENTES 81 167 167 81 222 70 788 794 
MÉDICOS 26 65 125 193 331 740 745 
INFANTA RIA 12 53 119 17 102 30 333 334 
DENTISTAS 43 89 58 96 291 291 
FARMACÊUTICOS 11 37 32 39 124 124 
ESP. AVIÕES 12 76 47 12 149 149 
ESP. COMUNICAÇÕES 13 71 61 13 162 162 
ESP. ARMAMENTO 12 41 31 13 98 98 
ESP. FOTOGRAFIA 21 21 55 55 
ESP. METEOROLOGIA 17 32 37 94 94 
ESP. CTA 32 42 16 99 99 
ESP. SUP. TÉCNICO 21 48 13 82 82 
ESP. AER. (QOEA) 152 357 287 796 796 
SUBTOTAL 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.175 696 6.470 6.547 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 
COMPLEM. (QCOA) 445 438 883 883 
SUBTOTAL 445 438 883 883 
TOTAL 23 47 77 400 786 1.182 1.231 2.620 1.134 7.353 7.430