Decreto nº 6.155 de 09/01/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jan 1997

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º O prazo previsto no Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nºs 5.550/96 e 5.868/96, fica estendido até o dia 30 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda