Decreto nº 61402 DE 01/06/2022
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 jun 2022
Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho 1 da Linha 17 - Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050 , de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 da Lei nº 16.402 , de 22 de março de 2016.
Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a emissão, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, das Ordens de Serviço nº 02 a 25, todas de dezembro de 2020 e relativas ao Contrato nº 1001451702, que tem por objeto a implantação de obras civis remanescentes e implantação de acabamento, paisagismo, comunicação visual e instalações hidráulicas das Estações Congonhas, Jardim Aeroporto, Brooklin Paulista, Vereador José Diniz, Campo Belo, Vila Cordeiro, Chucri Zaidan e Pátio da Água Espraiada, incluindo também ciclovia, recapeamento da Avenida Roberto Marinho, edificação de Centro Comunitário e Esportivo, fabricação e Lançamento de vigas pré-moldadas do Empreendimento Linha 17 - Ouro;
Considerando a emissão, também pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, das Ordens de Serviços nº 1.1 a nº 15.1 e nº 15.2, expedidas em maio e outubro de 2020, relativas ao Contrato nº 1001466001, que tem por objeto o fornecimento e implantação de sinalização, bandejamento e rede de fibras ópticas para transmissão de dados, controle centralizado, portas de plataforma, sistema de captação de energia pelo trem, máquina de lavar trens, veículo de via para manutenção e inspeção, integração de sistemas, aparelho de mudança de vias, sobressalentes, ferramentas especiais, joga de testes, material rodante para o Empreendimento Linha 17 - Ouro;
Considerando expedição, pelo Departamento de Controle de Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (DECONT/SVMA), das Licenças Ambientais de Instalação (LAIs): nº 03/DECONT-SVMA/2012, de 21 de março de 2012, nº 010/DECONT-SVMA/2012, de 30 de outubro de 2012, nº 013/DECONT-SVMA/2012, 19 de dezembro de 2012, nº 04/DECONT-SVMA/2013, de 13 de junho de 2013, e, por fim, da Licença Ambiental de Instalação nº 08/DECONT-SVMA/2013, de 4 de outubro de 2013, todas referentes ao Trecho 1 da Linha 17 - Ouro;
Considerando os elementos técnicos e manifestações elaborados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Licenciamento, os quais se encontram inseridos no processo administrativo SEI nº 6066.2020/0001589-5 as licenças ambientais exigíveis para a construção da obra em questão,
Decreta:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 83 da Lei nº 16.050, de 2014, e no § 1º do artigo 7º da Lei nº 16.402, de 2016, para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho 1 da Linha 17 - Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, determinada pelo Mapa 3A da Lei nº 16.050 de 2014, composta pelas quadras 143, 144, 148, 169, 279, 280, 281, 282, 328, 329, 599 e 600 do setor 085, pelas quadras 107, 122, 245, 247, 250, 251, 252, 253, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 318, 320, 324 e 390 do setor 086, e pelas quadras 368, 369, 378, 393, 491 e 492 do setor 089, passam a vigorar os índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU).
Parágrafo único. Ficam excluídos do caput deste artigo os lotes da quadra 260 do setor 086 inseridos em ZEPAM, conforme inciso III do § 1º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 2014.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL disponibilizará no Portal GeoSampa o mapa definido pelos elementos constantes deste decreto, em consonância com as diretrizes que regem o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo, previstas no Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2022.