Decreto nº 6140 DE 19/05/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 mai 2020

Prorroga os prazos das medidas de isolamento social e acrescenta dispositivo a Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social e acrescentar dispositivo ao Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, e Decreto nº 6.133 , de 07 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 26 de maio de 2020, as medidas previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, e 6.133, de 07 de maio de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2º do art. 4º do mesmo Decreto.

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, acrescentado o § 11-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º .....

.....

§ 11-A. Com o intuito de salvaguardar a população idosa, a partir do dia 21 de maio de 2020, os idosos somente poderão valer-se da concessão de gratuidade no transporte público municipal, das 10:00 horas às 15:00 horas, cabendo às empresas que prestam Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus, adotarem medidas para o fiel cumprimento do disposto neste parágrafo.

§ 12. .....

.....

§ 15. ....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Jorge Araujo Filho

Secretário Municipal de Governo