Decreto nº 6138 DE 14/08/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:

".....

Art. 10-A. Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Nivair Vieira Borge

Procurador-Geral do Estado

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil