Decreto nº 6.132 de 11/05/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2010

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 4, de 10 de março de 2010, relativamente a benefício fiscal do ICMS.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto no Convênio ICMS nº 4/2010, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 3, de 29 de março de 2010, no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6451/2010,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 91 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:

"91 - A saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti (Convênio ICMS nº 4/2010).

Nota 1. Para fins do disposto neste item, fica dispensado o estorno do crédito fiscal a que se refere o art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 setembro de 1996.

Nota 2. Este benefício vigorará enquanto viger o Convênio ICMS nº 4/2010." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

ERRATA - DOE AL de 13.05.2010

Fica o Decreto do nº 6.232, datado de 11 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, renumerado para 6.132.