Decreto nº 61.295 de 06/09/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1967

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.

Art. 2º Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, entre a "Ordem do Mérito Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem de Rio Branco" a que se refere o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA - PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MARCIO DE SOUZA E MELLO