Decreto nº 61222 DE 16/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2015

Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I e II deste artigo, a INVESTE SÃO PAULO poderá:

1. Prestar apoio à exportação do produto paulista;

2. Atuar como entidade gestora de Parque Tecnológico, no âmbito do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec a que alude a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, observado, ainda o disposto nas normas legais e regulamentares especificamente aplicáveis à matéria.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.