Decreto nº 61222 DE 16/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2015
Dá nova redação a dispositivo do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Estatuto da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, aprovado pelo Decreto nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I e II deste artigo, a INVESTE SÃO PAULO poderá:
1. Prestar apoio à exportação do produto paulista;
2. Atuar como entidade gestora de Parque Tecnológico, no âmbito do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos - SPTec a que alude a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, observado, ainda o disposto nas normas legais e regulamentares especificamente aplicáveis à matéria.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.