Decreto nº 611 de 04/06/1991

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 13 jun 1991

Altera dispositivos do Decreto 5.682, de 23.02.87, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto Municipal nº 4.824, de 10.01.2000, DOM Manaus de 14.01.2000.

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Para efeito de incidencia do Imposto Sobre Serviços, as firmas individuais de prestação de serviços recolherão o imposto na forma dos profissionais autônomos, desde que possuam no máximo dois empregados, sem a qualificação profissional do empregador."

Art. 2º O artigo 44 do Decreto 5.682, de 23.02.87, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 - A Secretaria de Economia e Finanças poderá estabelecer, de Ofício ou a Requerimento do interessado, regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais".

"Parágrafo único - A dispensa de documentos fiscais, inclusive nos casos de atividades sujeitas ao pagamento do imposto por estimativa, não abrangerá as notas fiscais e cupons da máquina registradora".

Art. 3º Fica revogada a alínea c do inciso II, § 1º, do artigo 6º do Decreto 5.682 de 23.02.87.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 04 de junho de 1991.

ARTHUR VIRGILIO NETO

Prefeito Municipal de Manaus