Decreto nº 61"E" DE 17/10/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2014
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,
Considerando que o art. 300 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,
Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente dos dias 27 e 28 de outubro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado