Decreto nº 61-E de 16/05/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 mai 2011

Altera o disposto no art. 1º do Decreto nº 182/E de 27 de dezembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 1.223/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Passa a viger com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 182/E de 27 de dezembro de 2010?

"Art. 1º. O pedido de isenção referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2011 deverá ser formalizado até o dia 09 de junho de 2011."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista-RR, em 16 de maio de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO