Decreto nº 60990 DE 12/09/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 set 2018

Concede incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN concedidos à Incoforte Indústria e Comércio de Fumos Extraforte Ltda e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1900-4894/2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais do PRODESIN à empresa INCOFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRAFORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.997.850/0001-13 e no CACEAL sob o nº 244.12437-0, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 10/2018 , de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2018.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de setembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais