Decreto nº 60985 DE 04/01/2022
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 jan 2022
Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para a prestação do serviço de transporte por táxis, ante a suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para a prestação do serviço de transporte por táxis no Município de São Paulo, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público, desde que seja apresentado o laudo de vistoria veicular devidamente aprovado.
§ 1º Os veículos descritos no artigo 1º deste decreto deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022.
§ 2º Competirá, aos Organismos de Inspeção Acreditados - OIA, a comunicação de realização e aprovação das vistorias realizadas ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, para fins de registro e fiscalização.
Art. 2º A data de vencimento dos documentos expedidos para a prestação dos serviços de táxi, com vencimento em 2022, fica prorrogada por 1 (um) ano, passando a vencer no dia equivalente em 2023.
§ 1º Os documentos abrangidos pela prorrogação de que trata o "caput" deste artigo são os seguintes:
I - Alvará de Estacionamento;
II - Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX.
§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.
Art. 3º Por força da renovação automática operada na forma deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2022, permanecendo devido, contudo, o preço público vinculado à realização da vistoria em 2022.
Art. 4º A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.
Art. 5º Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos no Departamento de Transportes Públicos - DTP, cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020 e 2021, o limite de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2022, desde que submetidos a vistoria nos moldes previstos no artigo 1º, § 1º, deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2022.