Decreto nº 6.079 de 10/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
ANEXOPreço Mínimo da Uva Industrial Safra 2006/2007
Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/kg | ||||
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2007 | 0,46 |