Decreto nº 60.693 de 08/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1967

Inclui condecorações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, por um lapso, foram omitidas no Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, as Medalha-prêmio "Santos Dumont" e Medalha-prêmio "Salgado Filho", instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, para serem conferidas, respectivamente, a Cadete-do-Ar colocado em 1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa classificação em todos os anos do curso com grau oito ou superior em todos os outros ministrados, e aos Cadetes da Aeronáutica dos demais cursos, nas condições estipuladas para o prêmio "Santos Dumont",

DECRETA:

Art. 1. Ficam incluídas nas condecorações relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, imediatamente após a Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira (A), a Medalha-prêmio "Santos Dumont" (A) e a Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A), instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO