Decreto nº 6.067 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007
Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar.
Art. 2º A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.
Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea m do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Mérito Anfíbio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires